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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014 - Página 1605

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TJSP 06/05/2014 - Pág. 1605 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1643

1605

inquérito policial. Intime-se. - ADV: FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP), MARCELO ZOCCHIO DE
BRITO (OAB 258781/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0185/2014
Processo 0002850-39.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002850) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal P.S.M. - Vistos. 1- Transitado em julgado a decisão de fls. 75/80, expeça-se a guia de execução de pena, encaminhando-a
Vara das Execuções pertinente. 2- Arbitro os honorários da Dra. Defensora nomeada nos autos em 100%, expedindo-se a
certidão competente. 3- Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos, procedendo-se às necessárias anotações e
comunicações. Int. Monte Alto, 22 de abril de 2014. - ADV: TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP)
Processo 0004092-67.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004092) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho
ou falsa perícia - Jose Honorio da Silva - - Dirce Derico - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR:
a) JOSÉ HONÓRIO DA SILVA, vulgo “Baianinho”, qualificado nos autos, como incurso no crime do artigo 342, §1º, do Código
Penal, pelo que imponho a pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em
regime inicial aberto, e 12 (doze) dias-multa, no patamar mínimo legal por não haver nos autos prova da situação econômica do
acusado. Por ostentar maus antecedentes, deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. b) DIRCE
DERICO, qualificada nos autos, como incursa no crime do artigo 342, §1º, do Código Penal, pelo que imponho a pena privativa
de liberdade de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 11 (doze) dias-multa, no patamar
mínimo legal por não haver nos autos prova da situação econômica da acusada. Presentes os requisitos legais, substituto a
pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em uma pena de prestação de serviços à comunidade,
pelo mesmo lapso temporal da pena privativa de liberdade, e por uma pena de prestação pecuniária no montante de um salário
mínimo a ser entregue à comunidade, tudo a critério do Juízo das Execuções. Recurso em liberdade. Custas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, lance o nome dos réus no rol dos culpados. P.R.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB
199320/SP), SILVIA REGINA FURIO (OAB 218355/SP)
Processo 0005880-19.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005880) - Inquérito Policial - Furto Qualificado - R.R.T. - - L.O.A.C.
- J.L.O. - VISTOS, A subscritora de fls. 151/152 em defesa preliminar pleiteou a absolvição do réu, suscitando questões de
mérito. Não arrolou testemunha. A subscritora de fls. 153/162 em defesa preliminar discorreu sobre o fato; pleiteou a absolvição
do réu, invocando a aplicação do princípio da insignificância. Não arrolou testemunha. A subscritora de fls. 163/164 em defesa
preliminar pleiteou a absolvição do réu, suscitando questões de mérito. Não arrolou testemunha. Manifestou-se o Ministério
Público (fls. 166). É o relatório. DECIDO. De rigor o prosseguimento do processo, não sendo o caso de absolvição sumária. As
questões suscitadas pelas defesas são de mérito e serão apreciadas na fase de sentença, após regular instrução probatória.
Como se vê a denúncia traz a descrição necessária do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, sendo suficiente para
o desenvolvimento regular da persecução penal, assim, ratifico o recebimento da denúncia. Ademais, as minúcias do fato serão
devidamente apuradas no decorrer da instrução criminal, na qual será garantido o exercício da ampla defesa e do contraditório.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de julho de 2014, às 14:00 horas, oportunidade em que os réus
serão interrogados. Expeçam-se as intimações e requisições necessárias. INT. Ciência ao MP. Monte Alto, 23 de abril de 2014.
- ADV: SILVANA INES PIVETTA (OAB 114190/SP), SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP), SIMONE REGINA
PEREIRA (OAB 330564/SP)
Processo 0007000-97.2012.8.26.0368 (368.01.2012.007000) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica
- A.M.P.C.S. - Fica intimado(a) o(a) Dr(a). GABRIELA IZILDA DE SOUZA LIMA que foi nomeado(a) defensor(a) do(a) réu(é)
devendo apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias, bem como comparecer em Cartório para assinar o Termo de
Defensor Dativo - ADV: GABRIELA IZILDA DE SOUZA LIMA (OAB 276678/SP)

FORO DISTRITAL DE PIRANGI
Cível

Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DISTRITAL DE PIRANGI EM 22/04/2014
PROCESSO :1000361-55.2014.8.26.0698
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: JOSÉ LUIS PIATI
ADVOGADO : 152848/SP - Ronaldo Ardenghe
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
VARA:VARA ÚNICA

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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