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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014 - Página 1910

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TJSP 06/05/2014 - Pág. 1910 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1643

1910

Comercio e Servicos Especializados Ltda Me e outros - Vistos. Para o recebimento da impugnação, comprove o impugnante o
depósito do valor a que foi condenado para garantia do Juízo, sob pena de penhora, com a incidência da multa de 10% sobre
o valor da condenação, pelo não cumprimento voluntário da decisão. Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV: GERCIARA APARECIDA
BUENO (OAB 94223/SP), FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE (OAB 211772/SP)
Processo 0037394-83.2006.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Bradesco Seguros
S/A - Alexsandro de Almeida - Autos nº 1319/06 Vistos. Fls. 412: defiro. Intime-se o devedor pela imprensa, na pessoa de
seu patrono, a fim de que indique bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de cometer ato atentatório à
dignidade da Justiça e incorrer na multa correspondente, nos exatos termos delineados no inciso II do artigo 600 do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: CELIA CADA (OAB 86887/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0039558-11.2012.8.26.0405 (405.01.2012.039558) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Ronaldo Couto Vargas - Banco Bv Financeira S/A - Autos nº 1644/12 Vistos. Arquivem-se os autos observadas as formalidades
legais. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), MARCIA APARECIDA ANTUNES
V ARIA (OAB 103645/SP)
Processo 0041748-44.2012.8.26.0405 (405.01.2012.041748) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Ana
Maria Pereira - proc.1754/2012 manifeste-se o autor sobre o retorno da carta precatoria em cinco dias - ADV: ANÍSIO VIEIRA
CAIXETA JÚNIOR (OAB 194941/SP), MARIANA ROSA DE ALMEIDA (OAB 84961/SP)
Processo 0042110-17.2010.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Joao Gabriel Pedro - Marli Pereira de Oliveira - proc.1714/2010 digam as partes sobre as informações do contador as
fls. 241 em cinco dias - ADV: LEILA VIEIRA (OAB 137691/SP), RODRIGO SPINELLI (OAB 262846/SP)
Processo 0043291-24.2008.8.26.0405 (405.01.2008.043291) - Cumprimento de sentença - Auto Posto Concha de Ouro
Limeira Ltda - Autos nº 1809/08 Vistos. Manifeste-se o devedor acerca do requerimento do credor às fls. 231 no tocante a
realização de audiência. Outrossim, verifico que na hipótese da intenção do devedor em quitar o débito aqui perseguido, este
poderá oferecer proposta de acordo através de petição. Intime-se. - ADV: RODRIGO PUTINI (OAB 300848/SP), ODAIR BRAS
DE ANDRADE (OAB 120931/SP), LUCAS DE ANDRADE (OAB 306504/SP)
Processo 0043822-71.2012.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Andreia Carvalho da Rocha - Autos
nº 1848/12 Vistos. Fls. 98/99: defiro o bloqueio dos ativos financeiros perante o órgão BACENJUD bem como as pesquisas
requeridas perante os sistemas RENAJUD e ARISP, conforme requerido. Intime-se. - ADV: APARECIDO EDUARDO DOS
SANTOS (OAB 96810/SP)
Processo 0045831-06.2012.8.26.0405 (405.01.2012.045831) - Cumprimento de sentença - Cheque - Alpha Center Servicos
Automotivos Ltda - Roberto Pereira da Silva - Fls. 232. Manifeste-se a exequente, EM 05 DIAS, SOBRE O PROSSEGUIMENTO
DA EXECUÇÃO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 0046635-08.2011.8.26.0405 (405.01.2011.046635) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jose
Juraci da Silva - Autos nº 1840/11 Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Intime-se. - ADV: FABIO ALVES DOS SANTOS (OAB 147459/SP)
Processo 0046892-96.2012.8.26.0405 (405.01.2012.046892) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria
Cristina Nivoloni Passarin - Banco Carrefour S A - Fls. 160. Manifeste-se a autora, EM 05 DIAS, SOBRE O DEPÓSITO DE FLS.
154/158, NO VALOR DE R$ 1.608,23 E O PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO. - ADV: VILMAR ANASTACIO CORREA (OAB
65894/MG), RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 326722/SP), CARLA DA PRATO CAMPOS (OAB 156844/SP)
Processo 0047648-08.2012.8.26.0405 (405.01.2012.047648) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco S/A - proc. 1998/2012 providencie o autor o andamento ao feito em ci nco dias - ADV: MARIA
LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0048186-86.2012.8.26.0405 (405.01.2012.048186) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Concreteira Grande Abc Ltda Me - Providencie o credor, em cinco dias, a comprovação da publicação do edital retirado em
08/04 em jornal de grande circulação. - ADV: CARLA MARCHI GOMES (OAB 209601/SP), IVON CORDEIRO DE OLIVEIRA
(OAB 193382/SP)
Processo 0048269-10.2009.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Gondim Transportes
e Logistica Ltda - proc. 2054/2009 ciencia ao autor do bloqueio bacen as fls. 459/462 no valor de R$1,20 EM, CINCO DIAS - ADV:
TATIANA RIEMANN COSTA E SILVA (OAB 23340/GO), RAFAEL AMANCIO DE LIMA (OAB 227708/SP), CLÁUDIA PEREIRA
QUINTINO (OAB 23357/GO), SIMON RIEMANN COSTA E SILVA (OAB 23536/GO)
Processo 0048719-89.2005.8.26.0405 (405.01.2003.001712/1) - Cumprimento de sentença - Associacao Educacional Nove
de Julho - MANIFESTE-SE OP AUTOR SOBRE A RESPOSTA NEGATIVA DO RENAJUD - ADV: DAVI AUGUSTO BARRICHELLO
JÚNIOR (OAB 162585/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0049041-75.2006.8.26.0405 (405.01.2006.049041) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Associacao Educacional Nove de Julho - Autos nº 1744/06 Vistos. Considerando-se que a constrição levada a termo às fls.
272 recaiu sobre verba de caráter alimentar, derivando de tanto sua correlata impenhorabilidade, proceda-se, desde logo,
ao desbloqueio do quanto apresado junto ao Banco do Brasil. Expeça-se minuta de desbloqueio. Intime-se. - ADV: ROSELI
DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), MARCOS FERNANDO ANDRADE (OAB 203802/SP), QUINTINO LUIZ
ASSUMPCAO FLEURY (OAB 130055/SP)
Processo 0049082-66.2011.8.26.0405 (405.01.2011.049082) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mills Estruturas e
Serviços de Engenharia S/A - Autos nº 1929/11 Vistos. Acolho o pedido deduzido pelo exequente e desconsidero a personalidade
jurídica da empresa executada a fim de que seus sócios passem a responder pelo passivo da empresa, pelos motivos e nos
moldes abaixo mencionados. Com efeito, não é crível que uma sociedade regular desenvolva suas atividades no competitivo
mercado com o qual nos deparamos se contra si subsiste títulos protestados pendentes de pagamento. Ademais, dos elementos
que dos autos constam exsurge a conclusão de que a demandada encerrou irregularmente suas atividades (certidão de fls. 160)
o quanto basta para o acolhimento do reclamo. Nesse passo, procedam-se às anotações pertinentes e, na sequência, expeçamse os ofícios que se mostrarem necessários à penhora de bens dos sócios GLEIDE RABELO E AVELAR E ITALO GERALDO
VASCONCELOS AVELAR que, querendo, poderão se defender por meio de embargos de terceiro. Recolhida a taxa respectiva,
defiro a pesquisa requerida perante o sistema Infojud, conforme requerido. Intime-se. - ADV: WALTER ROSA DE OLIVEIRA
(OAB 37332/SP), LEANDRO RAMINELLI ROSLINDO F DE OLIVEIRA (OAB 163275/SP)
Processo 0050259-02.2010.8.26.0405 (405.01.2010.050259) - Outros Feitos não Especificados - Indenização por Dano
Moral - Wilma Silveira Ribeiro - Unimed Paulistana - Autos nº 2042/10 Vistos. Fls. 264/266: Intime-se o devedor através de seu
advogado e pela imprensa Oficial para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a decisão final proferida nos autos, efetuando
voluntariamente o pagamento do débito (R$ 14.049,92) conforme o cálculo apresentado, sob pena de incidência de multa de
10% (dez por cento) acrescida na condenação, a teor do disposto no art. 475-J do Código de Processo Civil, de acordo com a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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