TJSP 06/05/2014 - Pág. 1927 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1643
1927
é verdade e dou fé. - ADV: JUVENICE BARROS SILVA FONSECA (OAB 257685/SP), IRENITA APOLONIA DA SILVA (OAB
148588/SP)
Processo 4007689-25.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.B.C. - E.V.S. - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/016896-0
dirigi-me ao endereço indicado, à Rua Sergio Ribeiro da Silva, 324, onde DEIXEI DE INTIMAR pessoalmente o requerente
MATHEUS BISPO DA CRUZ, bem como, a sua Representante legal VERONICA BISPO DA CRUZ, pois, fui informado pelo Sr.
Francisco, inquilino, que a mesma havia se mudado há cinco meses. CERTIFICO MAIS, que nos fundos fui atendido pela Sra.
Marlene Codonho, também inquilina, que se prontificou em tentar localiza-la a fim de cientifica-la de que deverá comparecer
no endereço indicado, acompanhado do menor MATHEUS, para a realização da perícia, conforme inteiro teor deste. Assim
sendo, por cautela DEIXEI A CONTRAFÉ, mas, devolvo o presente por estar as pessoas acima para este Oficial, em local
desconhecido. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 24 de abril de 2014. - ADV: JUVENICE BARROS SILVA FONSECA (OAB
257685/SP), IRENITA APOLONIA DA SILVA (OAB 148588/SP)
Processo 4012998-27.2013.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - N.V.S.S. - M.V.S. - O interessado Moises Vieira
Soares Filho deverá se manifestar, em 48 horas, sobre os fatos graves narrados pela requerente. Intime-se com urgência. ADV: DENISE LAURIA VIEL (OAB 108462/SP), REGINALDO BATISTA CABELO (OAB 161266/SP)
Processo 4014525-14.2013.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - R.S.A. - ROSA SARAIVA DE ARAUJO pediu a
interdição de seu filho EDSON BOTELHO DE ARAUJO, informando que o requerido exercia a atividade de vigilante, trabalhando
em estabelecimentos comerciais e bancários e com escolta de caminhão, mas por influência das pessoas com quem trabalhava
adquiriu o vício da bebida alcoólica e, após, de cocaína e “crack”. Afirma que o requerido tentou tratamento junto ao CAPS mas
tem constantes recaídas e apresenta diversas sequelas, como esquecimento repentino, falta de agilidade, fala lenta e sem
raciocínio conciso, estando incapacitado e sem o discernimento para os atos da vida civil. Com a petição inicial foram juntados
os documentos de fls. 09/21. A requerente foi nomeada curadora provisória (fls. 23/24). O requerido foi citado (fls. 42) e prazo
para impugnação decorreu “in albis” (fls. 44). Realizada perícia foi apresentado o laudo (fls. 54/57). O Ministério Público opinou
pela interdição total e temporária do interditando (fls. 58/59). É o relatório. Decido. Os documentos juntados com a petição inicial
já indicavam as patologias que acometem o requerido. O laudo pericial, por sua vez, concluiu que o requerido tem transtorno
psicótico induzido por uso de drogas e, no momento, encontra dificuldades de se manter abstinente, fazendo uso diário de
“crack” e álcool. Foi indicada a necessidade de tratamento em regime de internação e a conclusão foi no sentido de que o
requerido é pessoa incapaz de forma total e temporária, tendo sido sugerida a reavaliação em dois anos. Isto posto, e levando
em conta o parecer Ministerial, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e, em conseqüência, decreto a interdição do
requerido Edson Botelho de Araujo, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, pelo
período de dois anos, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, nomeando-lhe curadora ROSA SARAIVA DE ARAUJO, nos termos
do artigo 1775 do Código Civil, mediante compromisso, constando do termo o prazo de dois anos da interdição. Observo que
a Curadora deverá prestar contas, quando solicitada. Expeçam-se mandado de registro da sentença e o edital do art. 1184 do
CPC, para publicação no órgão oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, devendo constar o prazo de interdição
de dois anos. Antes de registrada a sentença pelo 1º oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutela
desta Comarca, não poderá a Curadora assinar o respectivo termo (LRP, art. 93, parágrafo único). P.R.I. - ADV: MARCELO DE
LIMA MELCHIOR (OAB 287156/SP), CLODINE ALVAREZ MATEOS (OAB 332976/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA BANNITZ BACCALA DA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CASSIA NORBIATO TORRES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2014
Processo 0005577-30.2008.8.26.0405 (405.01.2008.005577) - Separação Consensual - Dissolução - F.L.S. - Vistas dos autos
aos interessados para cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação,
os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: WALESKA CARIOLA VIANA (OAB 156494/SP)
Processo 0006030-28.2011.8.26.0176 (176.01.2011.006030) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Ricarda Monteiro da Costa
- Cornélio Cícero da Costa - Fazenda do Estado - Vistas dos autos aos interessados para cientificá-los do desarquivamento do
processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das
NSCGJ). - ADV: SHEILA DE SOUZA TEIXEIRA PACHECO LUCIANI (OAB 249669/SP)
Processo 0019719-39.2008.8.26.0405 (405.01.2008.019719) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.V.S.N.
e outro - J.V.S. - Vistas dos autos aos interessados para manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s)
juntado(s) aos autos. Fls. 281. - ADV: RITA DE CASSIA SOUZA LIMA (OAB 81060/SP), JOSE DE RIBAMAR VIANA (OAB
134383/SP), ANTONIO CARLOS MOREIRA JUNIOR (OAB 244101/SP)
Processo 0021422-68.2009.8.26.0405 (405.01.2009.021422) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - I.S.M. - Vistas dos autos
aos interessados para cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação,
os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: HONORIO HERNANDES RODRIGUES SALLES (OAB
284839/SP)
Processo 0021631-37.2009.8.26.0405 (405.01.2009.021631) - Arrolamento de Bens - Dirce de Oliveira Mello - Vistas
dos autos aos interessados para cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: SANDRA ELENA FOGALE (OAB
249078/SP)
Processo 0023249-12.2012.8.26.0405 (405.01.2012.023249) - Inventário - Inventário e Partilha - Nivaldo Rodarte - - KAREN
CRISTIANE DOMINGUES TEIXIERA - Vistos. Fls. 58: ciência ao inventariante e aos demais herdeiros. - ADV: RALFI RAFAEL
DA SILVA (OAB 239249/SP), CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP), SUELIO BARBOSA DA
SILVA (OAB 279413/SP), TANIA MARIA PINHEIRO LEAL DE SOUZA (OAB 331153/SP)
Processo 0026614-11.2011.8.26.0405 (405.01.2011.026614) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.M.A. - Vistas dos autos
aos interessados para cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação,
os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º