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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014 - Página 2034

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TJSP 06/05/2014 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1643

2034

supra, sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos. Decorrido o prazo supra, aguarde-se por 90 (noventa) dias para
retirada dos papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde
que não reclamados por quem de direito (Provimento CSM 1679/09). Intime-se. - ADV: FERNANDO VALIN REHDER BONACCINI
(OAB 138495/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA
(OAB 68723/SP)
Processo 0020153-14.2011.8.26.0408 (408.01.2011.020153) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Lorene de Fatima Ferreira - Banco Itaucard Sa - Vistos. Diga a(o) reclamante se tem interesse na execução do
julgado, inclusive apresentando cálculo atualizado do débito, advertindo-o que, decorridos trinta dias da intimação supra,
sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos. Decorrido o prazo supra, aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada
dos papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que
não reclamados por quem de direito (Provimento CSM 1679/09). Intime-se. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP),
LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO HASEGAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0223/2014
Processo 0009516-33.2013.8.26.0408 (040.82.0130.009516) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Silvestre Danbroski - Vistos. Manifeste-se o(a) requerente acerca de eventual acordo entabulado entre
as partes, no prazo de 10(dez)dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JAIR FERREIRA GONCALVES (OAB 74834/SP),
BRUNO VIUDES FIORILO (OAB 328111/SP)
Processo 0012632-47.2013.8.26.0408 (040.82.0130.012632) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Ricardo Paes Filho - Vistos. Indefiro a petição de fls. retro. Tal providência incumbe à parte. Manifeste-se o requerente
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção dos autos. Intime-se. - ADV: RENATA WOLFF DOS SANTOS (OAB 242865/SP),
DEBORAH GUERREIRO SILVA (OAB 321866/SP), ROSEMEIRE TAVARES ALVES (OAB 340183/SP)
Processo 0012879-28.2013.8.26.0408 (040.82.0130.012879) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Castilho
Comércio de Auto Peças Ourinhos Ltdame - Vistos. Defiro petição de fls. retro. Redesigno audiência de conciliação para o dia 19
de maio de 2014, às 15 horas e 40 minutos. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB
212750/SP), PAMELA FERREIRA RODRIGUES (OAB 322530/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO HASEGAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0224/2014
Processo 0000123-94.2007.8.26.0408 (408.01.2007.000123) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cirilo Candido
de Mello - Vistos. O (a) autor (a) deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, abandonando a causa por mais
de 30 (trinta) dias, dando azo à extinção do processo, com fulcro no artigo 267, inciso III, do CPC. Considerando-se que a
extinção do processo independe de prévia intimação pessoal das partes (artigo 51, § 1º, da Lei n.º 9099/95), e já decorrido o
prazo concedido sem qualquer manifestação, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC,
em que são partes Cirilo Candido de Mello contra Eduardo da Silva Venâncio. Em conseqüência, responderá o(a) faltoso(a)
pelo pagamento das custas do processo, que corresponderá a 1% do valor corrigido da causa mediante esclarecimento que a
renovação da ação dependerá do prévio depósito da condenação ora imposta (art. 268 do CPC). Observe-se que o valor mínimo
das custas é de 5 UFESP’s. Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos. Necessário
observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes serão inutilizados desde que não reclamados, por
quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Provimento CSM 1679/09).
P.R.I.C - ADV: JOSE ROBERTO GOMES CORRÊA (OAB 198783/SP)
Processo 0000981-52.2012.8.26.0408/01 (040.82.0120.000981/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Wolnei Fragão Silva - Fazenda do Município de Ourinhos - Vistos. Preliminarmente, comprovem nos autos os
requerentes, o encerramento do inventário. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RODRIGO STOPA (OAB 206115/SP),
CAIO FILIPE JULIANO DOS SANTOS (OAB 312329/SP)
Processo 0001372-12.2009.8.26.0408 (408.01.2009.001372) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Marcos Aleir Bernini - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias; devendo o autor, nesse prazo,
manifestar-se em termos adequados de prosseguimento, advertindo-o que decorrido o prazo de trinta dias da intimação supra,
sem manifestação, os autos serão extintos e arquivados. Intime-se. - ADV: ELIANE SFEIR SALADINI ROMANI (OAB 120042/
SP)
Processo 0001841-87.2011.8.26.0408 (408.01.2011.001841) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria
Luciana Lopes - Vistos. O (a) autor (a) deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, abandonando a causa por
mais de 30 (trinta) dias, dando azo à extinção do processo, com fulcro no artigo 267, inciso III, do CPC. Considerando-se que
a extinção do processo independe de prévia intimação pessoal das partes (artigo 51, § 1º, da Lei n.º 9099/95), e já decorrido
o prazo concedido sem qualquer manifestação, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 267, inciso III,
do CPC, em que são partes Maria Luciana Lopes contra Paulo José Montisse. Em conseqüência, responderá o(a) faltoso(a)
pelo pagamento das custas do processo, que corresponderá a 1% do valor corrigido da causa mediante esclarecimento que a
renovação da ação dependerá do prévio depósito da condenação ora imposta (art. 268 do CPC). Observe-se que o valor mínimo
das custas é de 5 UFESP’s. Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos. Necessário
observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes serão inutilizados desde que não reclamados, por
quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Provimento CSM 1679/09).
P.R.I.C - ADV: LAIS MARIOTTO JUBRAN (OAB 279326/SP)
Processo 0003879-72.2011.8.26.0408 (408.01.2011.003879) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Adriana Pereira dos Santos Feliciano - Vistos. O (a) autor (a) deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam,
abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, dando azo à extinção do processo, com fulcro no artigo 267, inciso III, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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