TJSP 06/05/2014 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1643
2214
Processo 0002829-08.2013.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - Luis Guilherme Bortoleto Fustaino - André Batista de
Araújo - Vistos. Diante da certidão supra, aplico a pena de multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%. Apresentada
memória de cálculo e recolhida a taxa do Comunicado 170/2011, no importe de R$ 11,00, em guia FEDTJ código 434-1, defiro
o bloqueio “on line” da dívida, via BACEN-JUD. Caso negativa a penhora “on line”, expeça-se mandado para a penhora, nos
exatos termos da parte final do caput art. 475-J do CPC, devendo o exeqüente indicar bens passíveis de penhora e recolher
diligência, se o caso. Intime-se. - ADV: RANDAL LUIS GIUSTI (OAB 287215/SP), LOENE PACHECO FERRAZ (OAB 253347/
SP)
Processo 0004808-39.2012.8.26.0451 (451.01.2012.004808) - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários Renato Cansiglieri Orsi - Banco Citibank Sa - Vistos. Certidão supra: Ciente. Diga a parte Credora se o acordo foi cumprido
integralmente. O silêncio será tido como efetivamente cumprido. Intime-se. - ADV: FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB
124893/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), FLAVIO SAMPAIO DORIA (OAB 84697/SP)
Processo 0005663-47.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Antonio Severino
da Silva - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 58: interposto o recurso na forma e no prazo previstos no CPC
(artigo 514 e seguintes), tornem conclusos. Em caso de inércia, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se.
Int. - ADV: ROSANA APARECIDA CHIODI (OAB 113846/SP)
Processo 0007183-76.2013.8.26.0451 (045.12.0130.007183) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Nara Heloísa
Pimentel Gomes - Sansul Paulista Distribuidora de Veiculos Ltda - - Nissan do Brasil Automoveis Ltda - Vistos. I - Fls. 332/333: a
sentença é clara quanto ao valor a ser restituído à autora e os motivos pelos quais tal importância deve ser restituída. Ressalto
que o magistrado não está obrigado a rebater ponto a ponto as alegações das partes, consoante entendimento consolidado dos
nossos Tribunais: “Mandado de segurança. Auto de infração. Direito de ampla defesa. 1. A violação do art. 535 do CPC ocorre
quando há omissão, obscuridade ou contrariedade no acórdão recorrido. Inocorre a violação posto não estar o juiz obrigado a
tecer comentários exaustivos sobre todos os pontos alegados pela parte, mas antes, a analisar as questões relevantes para o
deslinde da controvérsia...” (STJ - REsp 667603 / CE - 1ª Turma - Rel. Min. Luiz Fux - j. 21/06/2005). E “Embargos de declaração
- Ausência de contradição, obscuridade ou omissão no v. Acórdão - Matéria apreciada de forma expressa e suficiente por
ocasião do julgamento - Desnecessidade de o Juiz responder a todas as alegações das partes - Caráter infringente evidenciado
- Aplicação do artigo 535 do Código de Processo Civil - O pré-questionamento pressupõe tema que, presente na lide, deixou de
ser analisado pelo julgado - Inocorrência - Recurso improvido” (Embargos de Declaração n. 0085764-71.2011.8.26.0000 - 18ª
Câmara de Direito Privado - Rel. Carlos Alberto Lopes - j. 09/11/2011). Rejeito, portanto, os embargos de declaração. II - Fls.
334/358: ciente. Vide fls. 328/331. Intime-se. - ADV: LUIS FELIPE GRECCO ZANOTTI (OAB 277680/SP), ANNA LIA FERREIRA
MOSCALESKI (OAB 230656/SP), JOAO ORLANDO PAVAO - ASSIST. DE ACUSAÇÃO (OAB 43218/SP)
Processo 0009239-82.2013.8.26.0451 (045.12.0130.009239) - Monitória - Nota Promissória - Wagoss Comércio de Tintas e
Vernizes Ltda - Luciana da Silva Tintas Me - Vistos. Fl. 97: defiro o sobrestamento por 30 dias, devendo a parte dar andamento
independente de nova intimação. Nada sendo requerido ou novo pedido de sobrestamento, suspendo a execução, com base no
art. 791, III, do CPC, aguardando-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: JUSSARA ALBINO ODA MORETTI (OAB 252643/
SP), JOSE ROBERTO REZENDE BATISTA (OAB 79625/SP)
Processo 0009648-58.2013.8.26.0451 (045.12.0130.009648) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Marcus
Vinicius Guimarães Sanches - - Joyce Ellen de Carvalho Teixeira Sanches - Joel Benedito de Miranda - Marcus Vinicius
Guimarães Sanches - - Joyce Ellen de Carvalho Teixeira Sanches - Vistos. Certidão supra: Ciente. Aguarde-se provocação
em arquivo. Intime-se. - ADV: JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), MARCUS VINICIUS
GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 0009709-50.2012.8.26.0451 (451.01.2012.009709) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Alcides
Moraes Sampaio Filho - Audax Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 722/739: Ciente. Esclareça o autor o item
I das fls. 722. Intime-se. - ADV: JULIO LOPES (OAB 42263/SP), LUIZ EDUARDO LOPES (OAB 287138/SP), RAFAEL DE
FIGUEIREDO SILVA PINHEIRO (OAB 237150/SP), RODRIGO ROMANO MOREIRA (OAB 197500/SP), MARIA VALDEREZ
NUNES DE CAMPOS (OAB 139826/SP)
Processo 0012199-45.2012.8.26.0451 (451.01.2012.012199) - Depósito - Propriedade Fiduciária - Bv Financeira S A Credito
Financiamento e Investimento - Ernandes Ribeiro da Silva - Vistos. Fls. 142: recolhidas as custas como determina o Comunicado
170/2011 - Prov. CSM 1864/2011, no valor de R$ 11,00 (guia FEDTJ - cód. 434-1), defiro a pesquisa de endereços junto ao
INFOJUD. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA
(OAB 192562/SP)
Processo 0015391-83.2012.8.26.0451 (451.01.2012.015391) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material Joao Carlos Rossi - Gildo Scaksi Nicomede - Vistos. Certidão retro: ciente. Reitere-se o ofício de fls. 102. Int. - ADV: SÔNIA DE
FÁTIMA TRAVISANI (OAB 288435/SP)
Processo 0030534-15.2012.8.26.0451 (451.01.2012.030534) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - B V
Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Fabiana das Graças Missaiedo - Vistos. Certidão supra: Ciente. Aguardese provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0036272-81.2012.8.26.0451 (451.01.2012.036272) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Entregar - Nivaldo
Pacheco dos Santos - Nova Authentic Comercio de Veiculos Me - - Luiz Alberto Novello - - Eduardo Salvador Martins - - B V
Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - - Juarez de Jesus - - Denize Aparecida Sonego EPP - Brilhante Veiculos
- Vistos. I - Fls. 256/258: a publicação da decisão de fl. 106, como expressamente mencionado e fundamentado a fl. 244, não
restituiu o prazo à ora embargante. Não conheço, portanto, dos embargos de declaração. No mais, remeto a embargante à
leitura do artigo 185 do CPC. II - Fl. 259: ciente da regularização da representação processual da ré Denize (Brilhante Veículos).
Anote-se o requerido na parte final de fl. 258. III - Designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para o
dia 27 de maio de 2014, às 14 horas. Intime-se o requerido Eduardo Salvador Martins para fins de depoimento pessoal, nos
termos do artigo 343, §1º, do CPC. Intime-se.(Ficam pela presente publicação intimadas as partes, através dos deus patronos,
da designação de audiência para o dia 27 de maio de 2014, às 14:00 horas) - ADV: CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO
(OAB 118516/SP), CARLOS MAURICIO POLIMENO ANTONIO (OAB 217586/SP), JOSE SILVESTRE DA SILVA (OAB 61855/
SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), HUMBERTO TREVISAN NETO (OAB 206966/SP), OLIVIA PATRICIA
DE BRITO (OAB 255857/SP)
Processo 3009808-32.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Municipal de
Ensino de Piracicaba Fumep - MARIA IRANIR EMIDIO MORAES - Vistos. Certidão supra: ciente. I - Observo que, devidamente
citado(s), o(s) executado(s) não pagou(aram) e nem apresentou(aram) embargos. A resistência do(a)s executado(a)s, como
de muitos outros devedores, vem gerando o aumento de número de processos e de atos inúteis, às vezes, para a localização
de bens. Assim, a penhora de eventual saldo bancário do devedor é de rigor, a fim de agilizar a prestação jurisdicional. II Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º