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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014 - Página 2221

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TJSP 06/05/2014 - Pág. 2221 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1643

2221

Processo 4005070-81.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - JUSCELINO MARCOS DA SILVA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficiala
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2014/016585-8, em 08/04/14, dirigi-me ao endereço indicado, e lá estando,
fui recebida no local, onde funciona o Estacionamento Paulo Automóveis, pelo Sr. Anderson Alecrim, funcionário do mesmo, o
qual informou que o executado não trabalha mais no estacionamento há aproximadamente 01 ano e meio, não sabendo onde
pode ser encontrado. Face ao exposto, DEIXEI DE PROCEDER A CITAÇÃO do executado Juscelino Marcos da Silva, de todo o
teor do r. mandado. Assim sendo, devolvo o presente ao Cartório e aguardo novas determinações. O referido é verdade e dou
fé. Piracicaba, 08 de abril de 2014. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 4005070-81.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - JUSCELINO MARCOS DA SILVA - (Manifeste-se o Exeqte. Sobre o CUMPRIMENTO NEGATIVO DO MANDADO
DE CITAÇÃO de fls. 71.) - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 4005297-71.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - PIRACICABA.NET
AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL E COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME - GVT GLOBAL VILLAGE TELECOM
LTDA - (Deverá a Exequente informar nestes autos, o andamento da carta precatória distribuída às fls. 189/190.) - ADV: TALITA
CAR VIDOTTO (OAB 208928/SP), PALOMA AIKO KAMACHI (OAB 254374/SP), DANIEL ALVES FERREIRA (OAB 140613/SP)
Processo 4005460-51.2013.8.26.0451 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Antonio Lazaro Morciani de Campos
- - MARIA ISAURA BASSETO DE CAMPOS - Maria Denise Morciani de Campos Lao - - Valter Aparecido Lao - Vistos. Antonio
Lazaro Morciani de Campos e MARIA ISAURA BASSETO DE CAMPOS propuseram Ação de Alienação Judicial contra MARIA
DENISE MORCIANI DE CAMPOS LAO E VALTER APARECIDO LAO alegando, em síntese, que as partes são proprietárias do
imóvel objeto da matricula nº 32.451 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba, mas os autores não possuem mais
interesse na manutenção do condomínio. Requerem a adjudicação do quinhão pertencente aos requeridos. A petição inicial foi
emendada a fl. 15. Os réus foram regularmente citados (fls. 67/68), mas quedaram inertes (fl. 69). É o relatório. Fundamento e
decido. Os requeridos, como dito acima, foram regularmente citados e não impugnaram o pedido formulado na petição inicial.
Assim, incidem no presente caso os efeitos da revelia, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil. Como não há
interesse por parte dos requerentes na manutenção do condomínio, a alienação pretendida é de rigor. Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para extinguir o condomínio do imóvel objeto da matricula nº 32.451 do 1º Cartório de Registro de
Imóveis e Anexos de Piracicaba. Por força do princípio da causalidade, condeno os requeridos ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que, na forma do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, fixo em R$1.000,00
(mil reais), corrigidos monetariamente a contar desta data e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a contar do trânsito
em julgado desta sentença. Nomeio para a avaliação do bem, a ser realizada após o trânsito em julgado desta, o engenheiro
Miguel B. H. Kraide, cujos honorários fixo em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), a serem depositados pelos autores em 05
dias. Comprovado o depósito, intime-se o perito a iniciar seus trabalhos, fixado prazo de 30 dias para a entrega do laudo. P.R.I.
- ADV: BERNADETE DE LOURDES NUNES PAIS (OAB 45847/SP), CAUÊ GABRIEL NUNES PAIS (OAB 216500/SP)
Processo 4005578-27.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Francisca
de Lucca Tudi - - Marisa do Carmo Tudi Faloppa - - Marcio Jose Tudi - - Mauro Tudi - Banco do Brasil S/A - (Sobre o cálculo do
Contador Judicial de fls. 173/174, digam as partes.) - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 4005578-27.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Francisca
de Lucca Tudi e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 187/188: mantenho a r. decisão de fl. 185, pois ao contrário do
alegado pelos requerentes a r. decisão proferida pelo Ministro Sidnei Beneti no Recurso Especial n. 1.370.899 abrangeu “...
todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais a questão relativa ao
termo inicial dos juros de mora tenha surgido e ainda não tenha recebido solução definitiva”. Int. - ADV: CARLOS ADROALDO
RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 4005998-32.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Aline Oliveira de Sousa ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - Vistos. Ante o certificado às fls. 122, INTIME-SE a Requerida ANHANGUERA
EDUCACIONAL LTDA., para que no prazo de 10 dias, recolha as custas finais no importe de R$ 100,70, sob pena de inscrição do
nome da Instituição na Dívida Ativa do Estado. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA DE INTIMAÇÃO.
Int. - ADV: SILVIA HELENA MACHUCA FUNES (OAB 113875/SP), FERNANDO DA GAMA SILVEIRO (OAB 125313/SP)
Processo 4006811-59.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - VALDETE
DE LEMOS COSTA - BANCO DO BRASIL S.A - Vistos. Ao contador judicial para verificar os cálculos das partes aplicandose sobre a poupança de fls. 18 os índices da poupança até a data do depósito de fls. 115. Após, vista às partes e conclusos.
Intimem-se. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), ANDRESSA CRISTIANE BLENK (OAB 41809/PR)
Processo 4006811-59.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - VALDETE
DE LEMOS COSTA - BANCO DO BRASIL S.A - (Sobre o cálculo de Conta Judicial de fls. 130/131, digam as partes.) - ADV:
ANDRESSA CRISTIANE BLENK (OAB 41809/PR), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 4006837-57.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO LUSO
BRASILEIRO S/A - JOSE MOREIRA BARBOZA - Vistos. Aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Int. - ADV:
VINICIUS GAVA (OAB 164410/SP)
Processo 4006890-38.2013.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- MARA CHRISTINA MENDES MENEGHEL - ATEC COMBUSTÃO E CALDEIRAS LTDA EPP - - Valmir Pasquotte - - Nelson
Conde - Cumpra-se o art. 475-J, § 5º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação do Exequente, arquivem-se os autos, sem
prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. - ADV: CARLOS NAZARENO ANGELELI (OAB 122521/SP), PATRICIA DE
CAMPOS FERREIRA (OAB 194253/SP), WANDERLEY DOS SANTOS SOARES (OAB 42534/SP)
Processo 4006981-31.2013.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA
IGREJA METODISTA - JOÃO CARLOS BUZETO - Vistos. Fls. 61: defiro intime-se como solicitado. Intime-se. - ADV: TEREZINHA
MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 4007642-10.2013.8.26.0451 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Claudio Domingos
de Santana Me e outro - Banco Bradesco Sa - (Sobre a contestação, diga o Embargante.) - ADV: FABIO RICARDO SUPERTE
LUNARDELI (OAB 254286/SP), MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP)
Processo 4007642-10.2013.8.26.0451 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Claudio Domingos
de Santana Me - - Cláudio Domingos de Santana - Banco Bradesco Sa - Vistos. A fim de sanar eventuais dúvidas quanto à
regularidade da citação dos executados, determino o desentranhamento do mandado expedido nos autos da execução e o
cumprimento integral da determinação constante do aditamento copiado a fl. 23, ou seja, nos endereços constantes dos itens
4 e 5. Após, digitalize-se nestes autos cópia do referido mandado e da certidão lançada pelo oficial de justiça. Em seguida, dêPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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