TJSP 06/05/2014 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1643
2224
até a data do deposito, além da multa e penalidades contratuais, juros de mora de 1% ao mês, custas, despesas processuais
e honorários advocatícios de 10% sobre esses valores (para contestar a ação é obrigatório que esteja representado(a)
por advogado). Outrossim, cientifique os fiadores, sublocatários e ocupantes, se houver, da ação supra mencionada.
ADVERTINDO-O, Não sendo contestada a ação, no prazo de 15 [quinze] dias, ou requerida a purgação da mora, presumirse-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (para contestar ação é obrigatório que esteja representado
por advogado). ADVERTÊNCIA: se houver condenação, deverá efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias,
contados do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação, nos termos do artigo
475-J do CPC.. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: FABIO COLOGNESI BRAGA (OAB 168911/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HELOISA MARGARA DA SILVA ALCANTARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0381/2014
Processo 1000145-59.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Elizier
Matias Formaggio ME - - Elton Adriano de Oliveira - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2014/000795-0 dirigi-me ao endereço indicado, onde CITEI Elton Adriano de
Oliveira, dando-lhe ciência do r. Mandado. Aceitou a contrafé, e lançou sua firma ao pé da DECISÃO-MANDADO. O referido é
verdade e dou fé. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), VANESSA DIAS DE OLIVEIRA (OAB 297983/SP), JOSÉ
FERREIRA DA SILVA FILHO (OAB 317532/SP)
Processo 1000145-59.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Elizier
Matias Formaggio ME - - Elton Adriano de Oliveira - Vistos. BANCO DO BRASIL S/A, ajuizou Ação Procedimento Ordinário
contra Elizier Matias Formaggio ME, Elton Adriano de Oliveira alegando, em síntese, que firmou junto aos réus um Contrato de
Adesão a Produtos de Pessoa Jurídica. Sustenta que os requeridos extrapolaram o limite, tornando inadimplentes. Contestaram
os réus a fls. 44/51, aduzindo que realizaram o contrato junto ao autor, porém alegam que o requerente utilizou-se de taxas
abusivas e, assim, elevando o patamar do débito. Réplica a fls. 68/84. É o relatório. Passo a decidir. O pedido procede. Em que
pese a alegada dificuldade financeira, há contrato entre as partes e comprovação dos valores e da inadimplência. Questões de
nulidade de cláusulas deveriam ser dirimidas nos termos do art. 315 do CPC. IOF é devido em todas as operações financeiras,
cabendo ao financiado o pagamento. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar os réus a pagar ao autor a
quantia de R$81.464,19, acrescida de correção monetária pela tabela prática do E. TJSP e juros de mora de 12% ao ano, ambos
a partir da citação. Arcarão os réus com as custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Pagamento
nos termos do art. 475-J do CPC. P.R.I. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), VANESSA DIAS DE OLIVEIRA
(OAB 297983/SP), JOSÉ FERREIRA DA SILVA FILHO (OAB 317532/SP)
Processo 1000145-59.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Elizier
Matias Formaggio ME - - Elton Adriano de Oliveira - Vistos. Ciente do pedido de designação de audiência do autor de fl.121.
Reporto-me à sentença de fls. 119/120 . Intime-se. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), VANESSA DIAS DE
OLIVEIRA (OAB 297983/SP), JOSÉ FERREIRA DA SILVA FILHO (OAB 317532/SP)
Processo 1000859-19.2014.8.26.0451 - Monitória - Cheque - joão rodrigues de jesus - JONAS DE SOUZA TEOTONIO Vistos. Defiro a expedição de nova carta de citação na modalidade “mão própria”, conforme solicitado pelo requerente na petição
de fls. 39/40, diligência do Juizo. Intime-se. - ADV: THAIS APARECIDA PROGETE (OAB 313393/SP), DIEGO EUFLAUZINO
GOULARTE (OAB 286972/SP), ERICA QUEIROZ CARNEIRO DA CRUZ (OAB 319619/SP), JEFFERSON LUIZ LOPES
GOULARTE
Processo 1001582-38.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel MARIA CLAUDIA GALVANI SOARES - ANTONIO CARLOS PASSARINI - Vistos. Fl. 35/36: defiro o sobrestamento por 30 dias,
devendo a parte dar andamento independente de nova intimação. Nada sendo requerido, cumpra-se o artigo 267, §1º do CPC.
Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO REZENDE BATISTA (OAB 79625/SP)
Processo 1002070-90.2014.8.26.0451 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - NEW TRADE FOMENTO
MERCANTIL LTDA - - Dalpin Indústria e Comércio de Cereais Ltda. - - JOÃO ROBERTO DALPIM JUNIOR - - Ana Aparecida
D’Ambrosio Dalpim - - João Roberto Dalpim - Vistos. Intime(m)-se o(a)s executado(a)s,, na pessoa de seu(ua) patrono(a) pela
imprensa oficial, para que, nos termos do art. 475-J, § 1º, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda(m) ao pagamento do débito no
importe de R$ 418.000,00, conforme memória de cálculo de fl. 39/40; mais custas finais, no importe de R$ 418,00 (guia GARE
código 230-6), ou apresente impugnação no prazo legal, devendo antes garantir o Juízo. Não havendo pagamento, aplico multa
de 10% e 10% de honorários advocatícios e, determino a expedição de mandado de penhora, devendo antes fornecer cópia do
cálculo e recolher a diligência, se o caso. Intime-se. - ADV: MOISES ETCHEBEHERE JUNIOR (OAB 253705/SP)
Processo 1002309-94.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Municipal de
Ensino de Piracicaba FUMEP - Agildo Camargo de Campos - Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo de embargos.
Após, conclusos. Intime-se. - ADV: SAMANTHA ZROLANEK REGIS (OAB 200050/SP), MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB
278369/SP)
Processo 1003003-63.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL
NOVA AGUA BRANCA II - Eduardo dos Santos Dutra Souza - Vistos. Ante a petição de fls. 32, EXTINGO este feito, nos termos
do art. 267, VIII, do CPC. Oportunamente, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: VIVIANE ALVES SABBADIN (OAB
239495/SP)
Processo 1004594-60.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
(Brasil) S/A - Lima e Lima Casa de Carnes Ltda ME - - Julio Alberto de Lima - Vistos. Observo a existência dos requisitos
específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento
voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o
valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização
do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na
forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de
15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º