TJSP 06/05/2014 - Pág. 2595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1643
2595
Processo 0004705-96.2013.8.26.0483 (048.32.0130.004705) - Auto de Prisão em Flagrante - Estelionato - Daniel Lima e
outro - Vistos. Considerando que foram efetuados dois depositados nos autos, um no valor de 2.047,06 e outro de 322,00,
e que parte desses valores foi levantado em favor da vítima (R$ 1.729,69), necessário se concluir que com relação ao saldo
remanescente não se têm especificados os valores pertencentes a cada um dos réus. Diante disso, deverá a defesa em dez dias
individualizar o valor a ser levantada por cada um dos réus. Com a informação, expeçam-se mandados de levamento. Intime-se.
- ADV: ALESSANDRO MAURICI (OAB 30024/PR), WILSON ROBERTO DO AMARAL FILHO (OAB 40872/PR)
Processo 0006179-73.2011.8.26.0483 (483.01.2011.006179) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Matheus Soriano Gomes - Em audiência realizada aos 09/01/2011, foi o réu MATHEUS SORIANO GOMES, já qualificado nos
autos, beneficiado com a Suspensão Condicional do Processo pelo prazo de 02 anos, mediante condições, em conformidade
com o disposto no artigo 89 da Lei 9099/95. Decorrido o prazo, manifestou-se o Ministério Público a fls. 104, pugnado pela
extinção da punibilidade do acusado, pelo cumprimento integral das condições impostas, não dando causa a sua revogação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a punibilidade do acusado supracitado, pelo cumprimento da medida imposta, com fundamento
no artigo 89, §5º, da Lei 9099/95. - ADV: ALDIR GUEDES SORIANO (OAB 184265/SP)
Processo 3004555-64.2013.8.26.0483 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0005023-26.2011 - 1ª Vara
Judicial) - Luciano de Lima - Vistos. À vista do contido na petição juntada à esta precatória, dando conta da desistência do réu
da oitiva de suas testemunhas, cancelo a audiência para hoje designada. Dê-se baixa na pauta de audiências e devolva-se o
expediente à origem, com as cautelas de praxe e nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ROBERTO RAINHA (OAB 209597/
SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THOMAZ CORRÊA FARQUI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO NEI GUEDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2014
Processo 0000012-35.2014.8.26.0483 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - Valdemar Borges Gomes
- Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Os autos se encotram com vista à FESP para se manifestar acerca da petição
e documentos juntados pela parte autora. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP), SANDRO MARCELO PARIS
FRANZOI (OAB 227753/SP)
Processo 0000111-05.2014.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Nádia Dias da Cunha e outro - JULGO PARCIALEMTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para o fim de: a-) condenar
a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 4.499,00, a ser monetariamente atualizado a partir da
propositura da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e b-) condenar a requerida a pagar à autora,
a título de danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser monetariamente atualizada a partir da presente data
e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Sem condenação em custas e honorários por força do art. 55,
da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: THIAGO FERNANDES RUIZ DIAS (OAB 264064/SP)
Processo 0000167-72.2013.8.26.0483 (048.32.0130.000167) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adimplemento e
Extinção - Júlio Vital da Silva - Telesp Telecomunicações de São Paulo Sa Telefônica - Diante do exposto, nos termos do §5º,
do artigo 219, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição e, por conseguinte, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
deduzidos na inicial, nos termos do artigo 269, IV, do CPC. Ante o exposto, indefiro a inicial, e, assim, JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 267, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado,
intime-se a requerida para que, querendo, se manifeste em termos de prosseguimento do feito. Isento de custas. P.R.I.C. Pres.
Venceslau, 01 de abril de 2014. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), JOAO CARLOS T DE CARVALHO
JUNIOR (OAB 121388/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 80530/SP)
Processo 0000167-72.2013.8.26.0483 (048.32.0130.000167) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adimplemento e
Extinção - Júlio Vital da Silva - Telesp Telecomunicações de São Paulo Sa Telefônica - Ciência à parte requerida da petição
e documentos apresentados pelo autor. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), ANTONIO CARLOS
RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 80530/SP), JOAO CARLOS T DE CARVALHO JUNIOR (OAB 121388/SP)
Processo 0000713-30.2013.8.26.0483 (048.32.0130.000713) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Luiz Oliveira da Silva - Fazenda Pública do Municipio de Presidente Venceslau - FEITO Nº
2013/000055 Vistos. Em face da petição de fls. 105, onde a parte autora requer a desistência da ação, com anuência da parte
ré, JULGO EXTINTA a ação de REVISÃO DE PROVENTOS SALARIAIS que Luiz Oliveira da Silva move em face da Fazenda
Pública do Municipio de Presidente Venceslau, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Intime-se o
interessado, para caso queira, desentranhar os documentos instrutores do pedido, mediante cópia nos autos, após o trânsito em
julgado, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da intimação, cientificando-o de que decorrido este prazo, os
autos serão arquivados e os documentos poderão ser inutilizados, nos termos do item 112, subseção IX, capítulo IV, das Normas
da Corregedoria Geral de Justiça. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C.
- ADV: CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP), NAYARA VILLA LEITE OLIVEIRA (OAB 311509/SP)
Processo 0000764-07.2014.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Lucas Kauê Nunes Figueiredo - Silva Locadora de Transporte - Processo nº 2014/000119 Vistos. Em face do Termo de Sessão
de Conciliação fls. 22, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta os efeitos jurídicos e, conseqüentemente,
JULGO EXTINTA a ação ANULATÓRIA DE CLÁUSULA ABUSIVA C. C. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE E RESCISÃO CONTRATUAL
que Lucas Kauê Nunes Figueiredo move contra Silva Locadora de Transporte, com julgamento do mérito e fundamento no artigo
269, III, do Código de Processo Civil. Por economia processual, poderá a requerente executar o presente acordo nestes autos,
se assim requerer. Autorizo ao interessado, desentranhar os documentos instrutores do pedido, após o trânsito em julgado,
mediante cópia nos autos, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da intimação, cientificando-o de que decorrido este
prazo, os documentos serão inutilizados, nos termos do item 112, subseção IX, capítulo IV, das Normas da Corregedoria Geral
de Justiça. Concordes as partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C.
- ADV: LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP)
Processo 0000769-29.2014.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio Jurídico - Aldinéia Geralda
de Faccio Zanella - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL - Processo nº 2014/000120 Vistos.
Em face do Termo de Sessão de Conciliação fls. 35, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta os efeitos
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