TJSP 06/05/2014 - Pág. 321 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1643
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Kuratome e outro - Tomaz Eigi Okita (falecido) - Hideko Helena Okita Takahashi - Fls.635/636: Defiro a devolução do prazo.
- ADV: JAIR DE JESUS MELO CARVALHO (OAB 81382/SP), MARCIA ALMEIDA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 81965/SP),
LUIZ ANTONIO MACHADO DE WERNECK (OAB 71898/SP), ISAIAS FRANCISCO (OAB 55746/SP), JOSE EDUARDO PIRES
(OAB 43765/SP), FABIANO DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 196782/SP)
Processo 0001835-04.2014.8.26.0270 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.W.M. e outro - Defiro manifestação Ministerial.
Providencie o autor em 10 dias. Após, retornem os autos ao MP. - ADV: THEODORICO PEREIRA DE MELLO NETO (OAB
229315/SP)
Processo 0001854-10.2014.8.26.0270 - Procedimento Ordinário - Pagamento - Ricardo Pereira dos Santos - Diante da
inércia do autor em cumprir o comando de fls.34,indefiro os benefícios da Assistência Judiciaria Gratuita ao autor. Em 10 dias
providencie os recolhimentos das taxas devidas,sob pena de extinção. - ADV: JEAN GARCIA DA SILVA (OAB 343332/SP),
VINICIUS FERREIRA HOLZLSAUER DE ARAUJO (OAB 258332/SP)
Processo 0001896-59.2014.8.26.0270 - Interdição - Tutela e Curatela - R.P.L. - Defiro os benefícios da AJG. Acolho
manifestação Ministerial e Indefiro à concessão da curatela provisória ,pois não há prova inequívoca da incapacidade da
requerida. Indiquem os requerentes quais os bens e direitos que estão sujeitos à curatela (CC art.1745,c.c. art. 1781) e o
que pretendem oferecer como garantia legal ou porque pretendem a dispensa ( CC art.1744,inc,II,cc art.1781 e CC art.1196
do CPC). Sem prejuízo , designo interrogatório para o próximo dia_____/______/________às _________horas. O prazo para
impugnação do pedido (05 dias)(CPC, art 1182)- será contado a partir da audiência de interrogatório do interditando.Ressalte-se
que, no caso da impossibilidade de citação do requerido ( em razão de falta de compreensão por parte dele do ato realizado), o
oficial de justiça deverá intimar o requerente para que este apresente o interditando em Juízo para seu interrogatório. Cite-se e
Intimem-se. - ADV: CAROLINA RODRIGUES GALVÃO (OAB 220618/SP)
Processo 0001935-56.2014.8.26.0270 - Interdição - Tutela e Curatela - A.B.D. - Defiro os benefícios da AJG. Tendo em vista
o grau de parentesco entre as partes, o documento de fls.15, nomeio o requerente como curadora provisória do interditando.
Lavre-se termo de compromisso. Indiquem os requerentes quais os bens e direitos que estão sujeitos à curatela (CC art.1745,c.c.
art. 1781) e o que pretendem oferecer como garantia legal ou porque pretendem a dispensa ( CC art.1744,inc,II,cc art.1781 e CC
art.1196 do CPC). Sem prejuízo , designo interrogatório para o próximo dia___09a audiência de interrogatório do interditando.
Ressalte-se que, no caso da impossibilidade de citação do requerido ( em razão de falta de compreensão por parte dele
do ato realizado), o oficial de justiça deverá intimar o requerente para que este apresente o interditando em Juízo para seu
interrogatório. Cite-se e Intimem-se. - ADV: ALHANDRA GARCIA FARIA DE ALMEIDA (OAB 341442/SP)
Processo 0001939-93.2014.8.26.0270 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.V.J.C.V.G.J.C.
- Cite-se o executado para que no prazo de 03 (três) dias, pague o débito apontado na inicial, bem como as parcelas vincendas
(art. 290 do CPC) ou em igual prazo prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão (art.
733, do CPC). Deverá o executado juntar aos autos os recibos relacionados a todas as parcelas que se vencerem no curso
do processo. Na existência de outras execuções, apensem-se e diga o MP. Defiro os benefícios da AJG a exeqüente. - ADV:
MARINA FOGAÇA RODRIGUES VIEIRA (OAB 303365/SP)
Processo 0002127-86.2014.8.26.0270 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.M.B. - Conquanto seja possível, a
cumulação de ações de guarda e de alimentos, a diferença de rito de ambas,recomenda sejam processadas em feitos distintos.
Logo, sendo do interesse da autora, emende a petição inicial para esclarecer se pretende o processamento de ambas as ações
neste processo ou se deseja somente os alimentos. - ADV: MIRIAM DE SOUZA RODRIGUES (OAB 329702/SP)
Processo 0002183-22.2014.8.26.0270 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.K. - Conquanto seja possível, a
cumulação de ações de regulamentação de visita e de alimentos, a diferença de rito de ambas,recomenda sejam processadas
em feitos distintos. Aguarde-se pois a audiência designada. - ADV: DANIELA CRISTINA BUENO MATOS DOS SANTOS (OAB
320755/SP)
Processo 0002212-43.2012.8.26.0270 (270.01.2012.002212) - Monitória - Cheque - Ricardo Gonçalves Faia Sobrinho - Na
esteira da determinação de fls.147 a audiência conciliatória se dará no dia 24.06.2014 às 1630 horas. - ADV: LUCIANE TIEMI
MENDES MAEDA LANZOTTI (OAB 232246/SP), ALVINO APARECIDO FILHO (OAB 10147/PR)
Processo 0002273-69.2010.8.26.0270 (270.01.2010.002273) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Edson A.c. da
Rocha - Vistos Cumpra a serventia o item 47 do Capitulo II das Normas de Serviço da Eg.Corregedoria Geral de Justiça do Estado
de São Paulo,abrindo o segundo volume destes autos. Sem prejuízo, manifeste o exequente em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: LINO RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 64632/SP), MAGDIEL CORREA DOS SANTOS (OAB 303219/SP), LUIS
EDUARDO MEURER AZAMBUJA (OAB 299346/SP)
Processo 0002284-21.1998.8.26.0270 (270.01.1998.002284) - Monitória - Pagamento - Elektro Eletricidade e Servicos S/A
- Carlos Roberto Scavassin - Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do CPC: Retirar e postar ofício. - ADV: JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), OSVALDO KENJI KOTSUBO
(OAB 181442/SP), ALINE CRISTINA SERRANO (OAB 262925/SP), KEILA MARIANE MIÃO LUCHI (OAB 276072/SP)
Processo 0002335-75.2011.8.26.0270 (270.01.2011.002335) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A C.f.i. - Primeiramente, cumpra a serventia a determinação de fls.143. - ADV: CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI MARCONDES DA MOTA (OAB 99983/SP), ANA PAULA Z.
TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0002408-42.2014.8.26.0270 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - O.S.B. - L.M.B. - Arbitro alimentos
provisórios em 1/3 do salario minimo a partir da citação e designo audiência para o dia___17___/___06_____/__2014____
_às___1600_____p.f. Cite-se o réu e intime-se a autora a fim de que compareçam á audiência, acompanhada de seu advogado,
importando a ausência desta em extinção e arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiência,se não
houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado. Expeçam-se ofícios para informações
e descontos, se requeridos,ou informem os autores o nome e endereço do empregador do requerido,a fim de possibilitar
o cumprimento do parágrafo 7º do artigo 5º da Lei nº 5.478/68, informando, também o numero de sua conta corrente( se
necessário). Defiro os benefícios da AJG aos autores. - ADV: VINICIUS FERREIRA HOLZLSAUER DE ARAUJO (OAB 258332/
SP)
Processo 0002410-12.2014.8.26.0270 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L.F.M.C. - tendo em
vista que a ação de separação tramitou pela 2 vara local,o presente feito deve ser distribuido por dependencia aquele juizo. isto
posto, determino a remessa dos autos ao cartorio distribuidor para as anotações de praxe. - ADV: LUCIANE TIEMI MENDES
MAEDA LANZOTTI (OAB 232246/SP)
Processo 0002427-48.2014.8.26.0270 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0004657-34.2012.8.26.0270 - 1ª vara da
Familia e das Sucessões do Foro de Itapetininga) - Leandro Augusto das Dores Madureira - Cumprido o ato, devolva-se. - ADV:
FABRÍCIO MARCEL NUNES GALVÃO (OAB 293048/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º