TJSP 06/05/2014 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1643
827
Processo 1001420-18.2013.8.26.0309 - Alvará Judicial - Família - E.C.M. - Vistos. Oficie-se a CEF como requerido às fls.
45/46. Após, aguarde-se a resposta dos ofícios e, abra-se vista a parte para manifestação. Int. - ADV: FERNANDO RICON (OAB
253278/SP)
Processo 1001993-22.2014.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - REGINA BUZZO MORETTI e outros
- Vistos. Recebo fls. 31/36 em retificação as primeiras declarações e plano de partilha. Anote-se. Providencie a inventariante: certidão negativa de débitos municipais, posto que o documento acostado às fls. 38 não é valido; - protocolo de procedimento
do ITCMD, mesmo que isento. Decorrido o prazo de 30 dias, sem cumprimento das providencias aqui determinadas, ao arquivo.
Int. - ADV: CHRISTIANE NEGRI (OAB 266501/SP)
Processo 1002672-22.2014.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - WLADMIR ALFREDO PESCIOTTO FILHO Vanessa Rejane Pesciotto e outro - Vistos. Providencie o inventariante: - as primeiras declarações com o valor do monte mor e o
plano de partilha; - diferença das custas processuais; - procedimento de apuração do ITCMD, junto a FESP. Com a apresentação
das primeiras declarações e plano de partilha, intime-se o herdeiro Renan, no endereço informado às fls. 02. Decorrido o prazo
de 30 dias, sem cumprimento das determinações supra, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RODOLFO BOQUINO
(OAB 175670/SP)
Processo 1003293-53.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Guarda - U.L.G. - F.L.G. e outro - Posto isso, confirmo a
tutela e JULGO PROCEDENTE os pedidos principais. Atribuo a guarda definitiva de Laís Galvão de Mendonça à autora. Lavrese o termo. Fixo as visitas dos réus à filha, que deverão ser realizadas aos finais de semana, sem pernoite, uma semana no
sábado e outra no domingo, de forma alternada, das 9h00 às 18h00. Os réus arcarão com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em R$500,00, observando-se o disposto no artigo 12, da lei
1060/50, posto que a eles defiro a gratuidade da Justiça. P.R.I.C. Ciência ao MP. - ADV: ÉDIO HENTZ LEITÃO (OAB 184323/
SP), LEA CRISTINA DIAS NASCIMENTO (OAB 272928/SP)
Processo 1003613-69.2014.8.26.0309 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - Carina Duarte
Bezerra - Vistos. Em 10 dias, pena de indeferimento da inicial, deverá o advogado providenciar a regularização da formação
do processo eletrônico, com a localização das peças processuais nas respectivas pastas (petição, procuração, justiça gratuita,
documentos), de forma a facilitar sua análise, atendendo integralmente o disposto no artigo 9 da Resolução 551/2011, do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: DARIO LEITE (OAB 242765/SP)
Processo 1004311-75.2014.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - SELMA APARECIDO
FRANCISCO e outro - Considerando a documentação apresentada, acolho o pedido e defiro o(s) a expedição do(s) alvará(s)
pleiteado(s), com o prazo de 360 dias, autorizando as requerentes a levantarem o PIS e FGTS deixados com o falecimento de
Onelia Francisco Felix junto à Caixa Economica Federal. Uma vez que o pedido é consensual, com fundamento no artigo 503,
do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o
alvará, cientificando o requerente de que poderá imprí-lo em seu próprio escritório/residência após assinado e liberado nos
autos. Na sequência, nada mais sendo requerido, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANA PAULA
ROMANI LIMA MILANEZI (OAB 120991/SP)
Processo 1005016-73.2014.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - R.Z.N. - Vistos. Defiro a gratuidade à parte autora.
Anote-se. Ao Ministério Público. Int. - ADV: NIVALDO EGIDIO BONASSI (OAB 83846/SP)
Processo 1005140-90.2013.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - E.Z.M. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o
pedido e DECRETO A INTERDIÇÃO de VINICIUS ZUCAT PINTO MARIANO, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do Código Civil e, de acordo com o artigo 1775, parágrafo 1º,
do mesmo estatuto, tornando definitiva a nomeação da requerente ELIZABETE ZUCAT MARIANO como sua Curadora. Expeçase mandado e lavre-se o termo próprio, com a apresentação da averbação no Livro E do Registro Civil. Tendo em vista que o
interditando não possui bens, dispenso a requerente da especialização de hipoteca. Contudo, quando da lavratura do termo de
curatela, a curadora deverá ser advertida: a) de que somente poderá permanecer com valores do incapaz que sejam destinados
a cobrir as despesas mensais de sobrevivência deste, indicadas ao Juízo; b) da necessidade de guardar recibos e notas fiscais
de todas as despesas que efetuar em prol do incapaz, para prestar contas ao juízo, sempre que determinado; c) de que caso
haja remanescente mensal de valores, pertencentes ao(à) incapaz, deverá efetuar depósito judicial em nome do(a) mesmo(a); d)
a providenciar que todo dinheiro existente em aplicações financeiras e contas bancárias em nome do incapaz sejam transferidos
para conta judicial em nome deste último; e) de que não poderá realizar qualquer ato que importe em comprometimento do
patrimônio daquele, sem prévia autorização do Juízo. Em obediência ao disposto no artigo 1184, do Código de Processo Civil e
no artigo 9, inciso III, do Código Civil, registre-se esta sentença no Registro Civil, publicando-se na imprensa local e no órgão
Oficial por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ROSELI RODRIGUES DE
SANTANA (OAB 258889/SP)
Processo 1009542-20.2013.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - CARMELITA ELIAS NARCISO - Vistos. Defiro
a gratuidade da justiça. Anote-se. Desnecessário o sobrestamento do feito, ante os documentos juntados e esclarecimentos
prestados às fls. 38/41 e 57/65. Compareça a inventariante em cartório para a assinatura do termo de compromisso. Providencie
a inventariante: - retificação das primeiras declarações para constar que estão sendo inventariados os direitos sobre o imóvel; apresentação do plano de partilha; - certidão negativa federal em nome do falecido; - protocolo de procedimento de apuração do
ITCMD junto a FESP, mesmo que isento, Após, abra-se vista ao MP. Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: APARECIDA MACHADO
NARCIZO (OAB 255063/SP), DANIELA DI CARLA MACHADO NARCIZO (OAB 149140/SP)
Processo 1009715-44.2013.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - E.P.S.O. - Vistos. Manifeste-se a inventariante
nos termos da cota ministerial de fls. 66/68. Sem prejuízo, defiro a expedição dos ofícios as instituições financeiras, conforme
requerido as fls. 60. Expeça-se alvará para alienação do veículo, devendo a inventariante prestar contas em juízo no prazo de
30 dias, juntando cópia do DUT e efetuando o depósito da cota parte dos menores em conta judicial a disposição deste juízo.
Int. - ADV: LETICIA LOURENÇO SEGABINASSI (OAB 263088/SP)
Processo 1011173-96.2013.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Maria Justina de Souza - HOMOLOGO, para que
produza seus efeitos legais, o plano de partilha constante de fls. 06/07 dos presentes autos de Arrolamento dos bens deixados
com o falecimento de Pedro de Souza, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. Transitada esta em julgado, expeçase formal de partilha observada a gratuidade da justiça e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA
BAIALUNA (OAB 67963/SP)
Processo 1011193-87.2013.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Carmelina Onofre Vancini - Vistos. Providencie a
inventariante a certidão de casamento do herdeiro Jeferson. Após, conclusos para homologação da partilha de fls. 26. Int. - ADV:
FLAVIA DE CAMPOS PINHEIRO (OAB 207305/SP)
Processo 1012083-26.2013.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.C.B. - Vistos. Cadastre-se o atual
endereço das partes informado às fls. 57. Designo audiência no SETOR DE MEDIAÇÃO para o dia 23 de maio de 2014, às 11:00
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º