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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014 - Página 951

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TJSP 06/05/2014 - Pág. 951 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 06/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1643

951

Processo 4005154-58.2013.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - ROSEMEIRE SCRIPTORE
MONTEIRO - JOÃO VITOR BASTOS DA SILVA - - ICERMES RODRIGUES BASTOS - Vistos. Já certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, procedidas às devidas anotações. Int. - ADV: MEIRI APARECIDA BENETTI (OAB 104686/SP)
Processo 4005684-62.2013.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - EDMAR SABINO DA SILVA - Vistos. A parte autora não sanou o defeito da petição inicial
como lhe fora determinado, tampouco apresentou qualquer justificativa para tanto, mas apenas pediu dilação de prazo. Para
garantia da utilidade dos autos processuais até então praticados, foi deferido novo prazo, persistindo a parte autora em não
adotar a providência processual cabível (fls. 42). Nesse passo, vale observar que em se tratando de demanda que tem por
fundamento a inadimplência contratual, advinda da mora do requerido, razoável a exigência de sua comprovação, nos termos
do Dec. Lei 911/69, tal como determinado às fls. 37 e 40. Logo, solução outra não resta senão o indeferimento da inicial por
inábil a dar início à relação jurídica processual. POSTO ISSO, com fundamento no art. 284, § único do Código de Processo Civil,
INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, o que faço com arrimo no art. 267, I do mesmo Código. P. R. I. C. ///
Preparo: - Ao Estado: Guia DARE-SP (Cód 230-6) = R$ 425,93 - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO JAYTER CORTEZ JUNIOR
ESCRIVÃ JUDICIAL MARLI DE OLIVEIRA MASSARI LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0133/2014
Processo 0001986-19.2013.8.26.0071 (007.12.0130.001986) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - João Francisco Holmo - Irma Birello - Vistos. Fls. 52 e 55: Indefiro os pedidos, pela falta de interesse, pois já houve
bloqueio monetário pelo BECENJUD (fls. 45/47), em valor superior ao da execução, e sem manifestação da parte exequente
(fls. 49). Assim, providencie a Serventia o desbloqueio do valor que ultrapassar aquele indicado como devido (fls. 32/33- R$
1.987,64). O que sobrar, seja transferido para a conta judicial e, em seguida, intimem o requerido, na pessoa de seu advogado
(DJE), para oferecer, caso queira, impugnação no prazo de 15 dias, tudo nos termos do artigo 475-J, § 1º, do CPC. Int. ///// Fls.
59/64: com vista às partes quanto ao detalhamento/bloqueio Bacen. ///// Fica o requerido intimado, na pessoa de seu advogado
(DJE), para oferecer, caso queira, impugnação no prazo de 15 dias, tudo nos termos do artigo 475-J, § 1º do CPC. - ADV:
HENRIQUE RAINERI (OAB 25953/SP), AFONSO CELSO DE PAULA LIMA (OAB 143821/SP)
Processo 0003367-77.2004.8.26.0071 (071.01.2004.003367) - Monitória - Locação de Imóvel - Irma Birello - Ivone Maria dos
Santos Holmo - - Joao Francisco Holmo - Vistos. Fls. 131: Indefiro o pedido, até mesmo no que tange à transferência de guia,
pois nos autos de cumprimento de sentença, em apenso, já houve bloqueio de numerário (fls. 45/47, do apenso), fincando a
parte silente quanto a ele. Por fim, quanto ao exequente João Francisco Homo, a execução correrá exclusivamente nos autos
em apenso. Int. - ADV: AFONSO CELSO DE PAULA LIMA (OAB 143821/SP), HENRIQUE RAINERI (OAB 25953/SP)
Processo 0005861-31.2012.8.26.0071 (071.01.2012.005861) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Companhia de
Habitação Popular de Bauru Cohabbauru - João Jorge de Araújo - - Claudia Enir Guaranha Araújo - Vistos. Fls. 157: Utilize a
serventia dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD para cumprimento da medida, a fim de localizar os endereços da
parte executada. Realmente, a pesquisa para localização do réu, visando citá-lo pessoalmente, é providência que atende ao
interesse público, por viabilizar mais concretamente o exercício do direito de defesa e do princípio do contraditório (cf. 2º TACSP,
AI 870019-00/4, rel. Andrade Neto). Int. ///// Fls. 160/165 : Autos com vista a parte autora quanto ao resultado da(s) pesquisa(s)
deferida(s). - ADV: MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA (OAB 215060/SP), DOUGLAS DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 255945/
SP), EDSON ROBERTO REIS (OAB 69568/SP), EDERSON LUIS REIS (OAB 201007/SP)
Processo 0007406-68.2014.8.26.0071 - Cumprimento Provisório de Sentença - Medida Cautelar - Maria Luzia Ribeiro - Fiat
Administradora Consórcios Ltda - Vistos. Fls. 17/18: Diligencie a serventia pelo bloqueio “on line”, limitado ao valor da execução,
observando que a exequente é beneficiária da assistência judiciária e aguarde-se comunicação positiva das instituições
financeiras. Com a resposta, ciência à exequente. Caso bloqueado a integralidade do crédito, proceda à transferência para
conta judicial e intime-se o executado, para oferecer, caso queira, impugnação no prazo de 15 dias, tudo nos termos do artigo
475-J, § 1º do CPC. Int. ///// Fls. 20/26: com vista às partes quanto ao detalhamento/bloqueio Bacen. ///// Fica o requerido
intimado, na pessoa de seu advogado (DJE), para oferecer, caso queira, impugnação no prazo de 15 dias, tudo nos termos do
artigo 475-J, § 1º do CPC. - ADV: MARIO RICARDO MORETI (OAB 253386/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0011838-38.2011.8.26.0071 (071.01.2011.011838) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Marcelo Ronie
Peixoto - Porto Seguros Companhia de Seguros Gerais - - SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPV AT Vistos. Fls. 186: por ser a parte autora beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, DEFIRO o pedido, expedindo a serventia
o necessário. Int.\<\ para ser retirada no Cartório da 7ª Vara Cível. \>\>. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULA ROBERTA
DIAS DE SOUZA (OAB 340293/SP)
Processo 0016668-76.2013.8.26.0071 (007.12.0130.016668) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Kawe
Brigido - Marcio Alessandro Mucheroni - Vistos em saneador. As circunstâncias da causa evidenciam a improbabilidade da
transação, razão pela qual desde logo é proferida a decisão saneadora (CPC, art. 331, § 3º). As partes são legítimas e bem
representadas. Presentes estão as condições da ação, entendida como direito abstrato. Não foram suscitadas preliminares.
Não há irregularidades ou nulidades a suprir. A controvérsia diz respeito à culpa pelo acidente existência e extensão dos danos
decorrentes. Para solução, defiro a produção das provas úteis, requeridas tempestivamente. Defiro, em especial, a realização
de prova pericial médica, especialmente para se aferir eventual incapacidade decorrente do acidente, sua gravidade e extensão
(já que há pedido de indenização por danos morais), bem como para se esclarecer se esta é ou não definitiva e para se estimar
o tempo em que houve a necessidade de afastamento do autor de suas atividades profissionais regulares. Por ser a parte autora
beneficiária da assistência judiciária e a vista do disposto no art. 3º, IV da Res. 32 de 30.11.2004 da PGE, a perícia deverá
ser realizada pelo IMESC em Bauru. Requisite-se. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes
técnicos, em cinco dias (CPC, art. 421). Na medida em que nenhuma indenização está sendo postulada relativamente a reparos
na motocicleta, não há sentido na produção de prova técnica pericial visando avaliar a extensão dos danos nela havidos. A
audiência de instrução e julgamento será oportunamente designada. Int. - ADV: ELCI APARECIDA PAPASSONI FERNANDES
(OAB 163400/SP), JULIO CESAR VICENTIN (OAB 136582/SP)
Processo 0024733-60.2013.8.26.0071 (007.12.0130.024733) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Gilberto de Paula Nina - Companhia de Habitação Popular de Bauru Cohab - Não conheço dos embargos, pois não há
contradição, obscuridade ou omissão a ser sanada. É dizer, carece o recurso de pressuposto de admissibilidade. Com efeito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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