TJSP 07/05/2014 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1644
1025
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0491/2014
Processo 1000142-28.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - SOCIEDADE MATONENSE DE
BENEMERENCIA HOSPITAL “CARLOS FERNANDO MALZONI” - LEONEDO TEIXEIRA TORRES - Vistos. Preliminarmente,
esclareça a parte autora acerca do contido no petitório de fl. 54, com relação a eventual transação celebrada entre as partes
(artigo 269, III, do CPC), apresentando o instrumento do acordo para extinção do feito com resolução do mérito. Intime-se. ADV: FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 1000736-42.2014.8.26.0347 - Cautelar Inominada - Liminar - CACILDA APARECIDA PIRES CORREA - BANCO
DO BRASIL S.A. - Ante o exposto, nos termos do artigo 295, inciso III, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial,
e, por conseqüência, nos termos do artigo 267, inciso I, do mesmo diploma, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de
mérito. P. R. I. C. (NOTA DE CARTÓRIO: Valor do Preparo (2%): R$ 412,47- Porte de remessa/retorno:R$ 29,50) - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 1000820-43.2014.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.B.M.C. - M.P.C.O. - NOTA DE CARTÓRIO:
Manifeste-se a autora com relação ao decurso do prazo de defesa do Réu sem apresentação de contestação. - ADV: VANIA
PENA BRAGA DE MORAIS PEREIRA (OAB 101712/SP)
Processo 1000899-22.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - JOAO
RODRIGUES ROMERO - HSBC BANK BRASIL SA - Vistos. Nos termos do artigo 475-L do CPC, recebo a impugnação ofertada
por BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - Banco Múltiplo (fls. 197-247). Processe-se a presente com efeito suspensivo, tendo
em vista a caução prestada às fls. 196. Intime-se o impugnado para manifestação a respeito. Intimem-se. - ADV: CARLOS
ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), FERNANDO SACCO NETO (OAB 154022/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER
(OAB 291479/SP)
Processo 1001055-10.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.E.S.O. - R.H.A.O. - NOTA DE
CARTÓRIO: Ofício para abertura de conta corrente, para depósito das pensões alimentícias, disponível para impressão pelo
sistema e-SAJ ou retirada em cartório. - ADV: AILTON ROBERTO CIOFFI (OAB 152750/SP)
Processo 1001175-53.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Renúncia ao benefício - Antonio Roberto de Cinque Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. DEPRECADO: Juízo Federal de Araraquara-SP. Cuida-se de apelação interposta
contra a sentença que julgou improcedente o pedido e condenou o autor em custas e despesas processuais, nos termos do
Artigo 285-A do Código de Processo Civil. A despeito dos argumentos externados na peça recursal, mantenho a sentença pelos
seus próprios fundamentos e recebo o recurso de apelação interposto nos efeitos devolutivo e suspensivo. Assim sendo, nos
termos do § 2º, do artigo 285-A, do Código de Processo Civil, CITE-SE o réu/apelado acima qualificado, para os termos da ação
em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto pelo autor. Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se
determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADORES: Dra. Cristiane Aguiar da Cunha Beltrame; Dra.
Bianca Cavichioni de Oliveira; Dr. Valentim Aparecido da Cunha. Intime-se. - ADV: CRISTIANE AGUIAR DA CUNHA BELTRAME
(OAB 103039/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), VALENTIM APARECIDO DA CUNHA (OAB 18181/
SP)
Processo 1001237-93.2014.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.G.C. - A.A.C. - Vistos
etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara Cível de Américo Brasiliense-SP. Defiro à autora os benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita. Anote-se. CITE-SE o devedor acima qualificado, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição
inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido do prazo 03 (três) dias para efetuar o pagamento
do débito no valor de R$ 731.24 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou
comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se
determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR: Dr. Antonio Francisco Rodrigues (OAB n. 49.547/
SP). Intime-se. - ADV: ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES (OAB 49547/SP)
Processo 1001412-87.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Lagui Locação de Veículos Ltda - - Dilson Medeiros Cabral - Vistos. Observo a existência dos requisitos
específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento
voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o
valor em execução (CPC, art. 20, § 3º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, parágrafo único), assegurada a possibilidade de alteração, secundum
eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de
localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex
officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 03 (três) dias para
pagamento e de 15 (quinze) dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial
de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na
mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial
intimará o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora,
observados os requisitos do parágrafo único do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada
do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao
oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição
de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o
devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 740, parágrafo
único). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (incluindo custas
e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Int. - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP), JÉSSICA MASSAROTO PAVONI (OAB 278087/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º