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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2014 - Página 12

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TJSP 07/05/2014 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1644

12

ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0001909-05.2010.8.26.0236 (236.01.2010.001909) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
do Livramento de Araújo Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1) Forme-se o 2º volume. 2) Fls. 191/197 e fls.
200/203: Recebo os recursos interpostos em seu regular efeito (suspensivo). 3) Às contrarrazões. 4) Decorrido o prazo, com
ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região - São Paulo,com as cautelas de estilo. Int. Ib.
24/01/2013. - ADV: CLAUDIO MARCOS SACHETTI (OAB 238978/SP), JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 0002163-75.2010.8.26.0236 (236.01.2010.002163) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Pedro Zeponi Neto e outros - Hsbc Bank Brasil Sqa - Vistos. Fls. 553: Aguarde-se o julgamento do agravo de
instrumento. Int. - ADV: KARINA PACHECO (OAB 251054/SP), GIULIANO PRETINI BELLINATTI (OAB 248497/SP), CARLOS
ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 0002345-61.2010.8.26.0236 (236.01.2010.002345) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Manuel Jorge de Marins
e outro - Amábile Braga Scarpim e outros - Vistos. Fls. 112/114: citem-se, com as advertências legais. Certifique, a serventia,
se houve integral cumprimento da determinação lançada a fls. 99, item “2” e, em caso negativo, deverá haver a necessária
regularização. Int. - ADV: ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP)
Processo 0002619-59.2009.8.26.0236 (236.01.2009.002619) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Uives Barbosa - Vistos. 1) Fls. 41:
Providencie, a serventia, a expedição de carta de intimação para o endereço informado a fls. 65. 2) Intimem-se. - ADV: MAX
SIVERO MANTESSO (OAB 200889/SP), FERNANDO BERICA SERDOURA (OAB 174304/SP)
Processo 0003240-51.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003240) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Silmara Mastrocezare Cardoso - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial e CONDENO o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a conceder à parte autora auxílio-doença, a partir
da data do cessação injusta do benefício previdenciário anteriormente concedido (30/04/2012), em valor nunca inferior a um
salário mínimo (art. 33, Lei 8213/91), nos termos do art. 61, da Lei Especial acima citada, devendo o Instituto - réu arcar com
os valores em atraso de uma só vez, conforme o salário vigente ao tempo da liquidação, mais juros moratórios contados da
citação. Segundo o recente entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a correção monetária e juros de mora
devem incidir nos termos da Resolução nº 134/10, do E. Conselho da Justiça Federal, a qual prevê aplicação do art. 1º-F, da
Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, a partir de julho/2009. (TRF-3ª Região - apelação cível nº 000677854.2011.4.03.9999/SP 2011.03.99.6778-2/SP) Não há custas de reembolso em virtude da concessão do benefício de gratuidade
da justiça, bem como pelo caráter da ação, ou seja, alimentar. Não há, de igual modo, condenação em outras verbas, consoante
o que estipulam os arts. 2º e 9º da Lei 6.032, de 30 de abril de 1974. Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) do
somatório das parcelas vencidas até esta data, já devidamente atualizadas, observando-se o disposto pela Súmula 111 do
E STJ. DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NA SENTENÇA Creio que a tutela antecipatória pode ser deferida,
na fase de sentença, em casos excepcionais onde se evidencia que: a) o feito tem natureza previdenciária ou assemelhada
b) o valor do benefício é imprescindível para a subsistência do autor c) a parte é hipossuficiente, não só do ponto de vista
econômico, mas também de conhecimento de seus direitos d) o direito postulado restou provado de forma induvidosa. No
caso em julgamento, verifico que a parte Autora é pessoa humilde e exerceu atividades humildes, o que basta para preencher
o requisito do dano irreparável ou de difícil reparação. Por outro lado, a própria instrução evidenciou um dos requisitos da
requerida tutela, ou seja, a verossimilhança da alegação. As leis devem ser interpretadas em conformidade com a Constituição
Federal, e a norma contida no art. 273 do CPC não foge à regra. Sobretudo em homenagem ao princípio da dignidade humana,
que é fundamento da República Federativa do Brasil, penso que deve ser concedido, em antecipação de tutela, o benefício em
questão, a fim de proporcionar ao beneficiário certo conforto. De outro vértice, seria um rematado absurdo obrigar o segurado,
que já preencheu as condições para obter o benefício, aguardar o trânsito em julgado da sentença, mormente quando, conforme
referido, evidenciada sua origem humilde e o penoso aguardo do término de todo trâmite processual (prevenção face aos efeitos
do denominado dano marginal do processo). Destarte, determino a instalação do benefício concedido na sentença, por força da
aplicação do disposto pelo art. 273, I, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 dias, sob pena de fixação de multa diária por
dia de descumprimento injustificado da parte da Autarquia previdenciária, o que observará, quanto ao montante, a gravidade
da eventual falta noticiada e comprovada nos autos. Oficie-se para a implantação do benefício (Dados para o ofício: Nome:
Silmara Mastrocezare Cardoso; CPF: 179.539.998-89; Inscrição: 1.250.613.630-6; DIB: 30/04/2012; DIP:17/12/2013). Remeto
ao reexame necessário. P.R.I.C. Ibitinga, 17 de dezembro de 2013. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/
SP)
Processo 0003602-87.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003602) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aes Tietê
Sa - José Carlos Damiani - Vistos. 1) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes se
há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil
(prazo de cinco dias). 2) Outrossim, em igual prazo, especifiquem, as partes, as provas que efetivamente pretendam produzir,
justificando a pertinência, sob pena de preclusão da prova em caso de protesto genérico. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP)
Processo 0003707-30.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003707) - Imissão na Posse - Imissão - Celso Fernandes de Oliveira
e outro - Valdemir Batista Pereira e outro - Vistos. Requeira, a parte vencedora, o que entender necessário. Nada sendo
requerido, aguarde-se, em cartório, a execução, pelo prazo de seis meses. Decorrido tal prazo, e independente de intimação,
preparados e arquivem-se. Int. - ADV: IVONE GARCIA (OAB 98144/SP), HELTON CLASSEDIR FERREIRA (OAB 265334/
SP), LUIZ CARLOS MANFRINATO MANZANO (OAB 204961/SP), RICARDO VIRANDO (OAB 167114/SP), JORGE DELFINO
AUGUSTO DE FIGUEIREDO (OAB 137045/SP)
Processo 0004144-71.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004144) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Maria
Aparecida Venancio Alves - Banco Itaucard Sa - Vistos. Fls. 136: Ante ao certificado, intime-se a parte autora, pessoalmente, para
recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias. Decorrido, sem que haja cumprimento, expeça-se certidão para inscrição
em dívida ativa (art. 1098, § 1º, Cap. VIII, das NSCGJSP). Quanto ao não recolhimento da taxa de juntada de procuração,
comunique-e o IPESP. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 0004395-94.2009.8.26.0236 (236.01.2009.004395) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria Joanna
Simões Alves - Alcino Alves Bueno - Vistos. Tornem ao arquivo. Int. - ADV: RICARDO TOFI JACOB (OAB 100944/SP)
Processo 0004443-34.2001.8.26.0236 (236.01.2001.004443) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Nossa Caixa Sa - Rogeria Amancio Simao e outros - Vistos. 1) Cumpra-se o V. Acórdão. 2) Requeira, a parte
vencedora, o que entender necessário. Nada sendo requerido, aguarde-se, em cartório, a execução, pelo prazo de seis meses.
Decorrido tal prazo, e independente de intimação, preparados e arquivem-se. Int. - ADV: JOAO REGINALDO DA COSTA (OAB
124731/SP), JOSE LUIS GALVAO DE BARROS FRANCA (OAB 131884/SP), CANDIDO GALVAO DE BARROS FRANCA NETTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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