TJSP 07/05/2014 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1644
1325
de Monte Alto - Benedito Lacorte Caetano - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo EXTINTO O PROCESSO DE
EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, declarando insubsistente eventual
penhora realizada. Em face da renúncia ao direito de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, imediatamente, arquivando-se
os autos do processo, com as comunicações e anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB
163154/SP)
Processo 3000169-45.2013.8.26.0368 - Busca e Apreensão - Medida Cautelar - Paulo Cesar Dias - Ducave Veiculos
Ltda - - Jose Ricardo Pelarin - - Eduardo Quinelato - Ante o exposto, sem conhecer do mérito, julgo EXTINTA a presente
medida cautelar. Revogo a decisão de fl. 56. Recolha-se o mandado expedido. Deixo de condenar o autor no pagamento de
honorários advocatícios porque a parte ré sequer foi formalmente citada. Ademais, não estão presentes na espécie os requisitos
caracterizadores da litigância de má-fé por parte do autor. P.R.I.C. (Preparo valor R$197,64 - DARE Cód.230-6, despesas
de remessa e retorno, no caso de recurso R$29,50 por volume - (1 volume(s)) Guia FEDTJ Cód.110-4) - ADV: MARCELA
APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 3000306-27.2013.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - Ivair Marques de Almeida
- Municipio de Monte Alto e outro - Oficie-se à clínica onde se encontra internada a requerida Ione, conforme pleiteado pelo
Ministério Público a fl. 70. Quanto ao mais, oficie-se à OAB, solicitando a nomeação de Curador Especial à requerida Ione,
intimando-o, na sequência, para oferecer resposta à pretensão inicial. Na sequência, tornem ao MP e, por fim, conclusos. Int. ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP)
Processo 3000306-27.2013.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - Ivair Marques de Almeida Municipio de Monte Alto - - Ione Antunes de Almeida - Isso posto, julgo PROCEDENTE a ação, tornando definitiva a antecipação
de tutela já concedida a fl. 27. Condeno o MUNICÍPIO DE MONTE ALTO no custeio do tratamento dispensado à requerida Ione,
decorrente da antecipação de tutela aqui convolada em definitiva. Sucumbente, condeno o Município requerido no pagamento
das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios que, por equidade, fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Deixo de condenar a requerida Ione por conta de sua especial condição, não havendo, certamente, condições de arcar com esse
ônus. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor da patrona do requerente (fls. 13/14) e da curadora
especial (fls. 80/81), cujo valor arbitro, em ambos os casos, no máximo da tabela respectiva. P.R.I.C. - ADV: TATIANA VANESSA
SANCHES (OAB 266997/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), TATIANE MUSSATTO (OAB 310262/SP)
Processo 3000306-27.2013.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - Ivair Marques de Almeida Municipio de Monte Alto - - Ione Antunes de Almeida - Compulsando os autos verifico que houve erro material no tocante ao nome
do requerente. Assim, a fim de evitar nulidade, corrijo o erro para que conste o nome do requerente como sendo Ivair Marques
de Almeida e não como constou. Quanto ao mais, mantenho a sentença tal como foi lançada. Int. - ADV: TATIANE MUSSATTO
(OAB 310262/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP)
Processo 3001119-54.2013.8.26.0368 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP Bruno Tercini - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, declarando insubsistente eventual penhora realizada. Em face
da renúncia ao direito de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, imediatamente, arquivando-se os autos do processo, com
as comunicações e anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP)
Processo 3001965-71.2013.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Comercial Cirúrgica Rioclarense
Ltda - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação e CONDENO o
requerido MUNICÍPIO DE MONTE ALTO a pagar à autora o valor de R$5.784,86 (cinco mil, setecentos e oitenta e quatro reais
e oitenta e seis centavos), corrigido monetariamente desde o vencimento de cada obrigação. Os juros de mora, a razão de 1%
ao mês, são devidos desde a citação. Sucumbente em maior parte, condeno o requerido no pagamento de eventuais custas e
despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$1.000,00 (um mil reais). P. R. I. C. ADV: BENEDITO FERREIRA DE CAMPOS FILHO (OAB 167058/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0186/2014
Processo 0000252-49.2012.8.26.0368 (368.01.2012.000252) - Monitória - Cheque - Monte Alto Tintas Ltda Me - J V da
Silva - Manifeste-se o autor diante da impugnação à penhora apresentada. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB
253728/SP), SHEILA DAIANE LAMPA (OAB 315135/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0000348-93.2014.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Domingos Magni - Sendo
assim, INDEFIRO a petição inicial da presente ação, na forma do artigo 295, inciso III, do Código de Processo Civil, e JULGO
EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do mesmo “codex”. Condeno o autor no pagamento das
custas e despesas processuais, sem honorários advocatícios. Fica suspensa referida cobrança, porém, diante da assistência
judiciária gratuita, que concedida ao requerente (fls. 08). Façam-se as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se
os presentes autos. P.R.I.C. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0000354-71.2012.8.26.0368 (368.01.2012.000354) - Ação Civil Pública - Concessão / Permissão / Autorização
- Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Municipio de Monte Alto Sp - Vistos. Fls. 219/228: recebo o(s) recurso(s) de
apelação interposto(s) pela parte AUTORA, em seus regulares efeitos de direito, porque presentes os pressupostos recursais.
Consigno que não há incidência das custas do preparo, devido à isenção legal (recurso interposto pelo Ministério Público). Às
contrarrazões, no prazo legal. Após, com ou sem apresentação das contrarrazões e NA AUSÊNCIA DE QUALQUER OUTRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º