TJSP 07/05/2014 - Pág. 1431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1644
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Mirela Antunes Zamury Me - A C B Norberto Artigos Ópticos Me - - Banco do Brasil Sa - Fls. 172/177 : Ciência a requerente
sobre informações da carta precatória na Comarca de Ribeirão Preto - SP . - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), OSCAR ALBERGARIA PRADO (OAB 126309/SP)
Processo 0000136-73.2014.8.26.0400 - Interdição - Tutela e Curatela - J.C.L. - Vistos. Por agora, os documentos
apresentados não demonstram a impossibilidade da prática dos atos da vida civil pela inteditanda. Assim, indefiro o pedido de
curatela provisória. No mais, designo audiência de interrogatório da requerida para o dia 29/05/2014, às 16h00. Cite-se e intimese. - ADV: ROBBSON PAULO GANANCIO (OAB 298259/SP), GUSTAVO ROSSI GONÇALVES (OAB 286163/SP)
Processo 0000215-52.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Tempo de serviço - ELCIO RODRIGUES DA SILVA - Apesar
do patrono do autor comprovar nos autos a impossibilidade de comparecimento, acolho sua justificativa mas não vejo motivo
para redesignar nova audiência uma vez que não há prova oral a ser produzida nos autos. Bem por isso, dou por encerrada
a instrução e determino a abertura de vista às partes para apresentação dos memoriais finais, prazo individual de 10 dias
sucessivos. - ADV: OSWALDO ANTONIO SERRANO JÚNIOR (OAB 153926/SP)
Processo 0000298-05.2013.8.26.0400 (040.02.0130.000298) - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida Roque da Silva
Monteiro - - Vania Regina Monteiro - Ilidia Rodrigues Monteiro - Adriana Monteiro - - Valéria Monteiro Deboni - - Valdemir
Monteiro - - Valdenir Monteiro e outros - Manifeste-se a inventariante a respeito do Ar negativo (Valdenir Monteiro). - ADV:
CLAUDIA DE FREITAS FELICISSIMO (OAB 110501/SP)
Processo 0000313-08.2012.8.26.0400 (400.01.2012.000313) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Vanessa
Carina Mendonça Paschualete Pinhata - Banco Bgn Sa - Vistos. Considerando a relação jurídica continuativa havida entre as
partes, observo que a peça de resistência e seus extratos de evolução das operações financeiras apontam que o primeiro contrato
foi o 87-101608/10310 e que posteriormente gerou o refinanciamento 57-441377/11310, renegociado em 17/08/2011. Contudo,
o processo não está instruído com contratos escritos e comprovante de transferência bancária. Bem por isso, concedo o prazo
de 20 (vinte) dias para a juntada destes documentos, abrindo-se vista à parte contrária. Decorrido o prazo sem pronunciamento
do banco requerido, tornem os autos conclusos para nova deliberação. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO ZANIRATO (OAB
229020/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP)
Processo 0000603-52.2014.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - AMANDA COUTO - Vistos. BANCO BRADESCO S.A. propôs ação de busca e apreensão contra AMANDA
COUTO, alegando que em 30.10.07 celebraram contrato de financiamento no valor de R$ 53.210,13, que seria pago em 31
parcelas mensais e sucessivas, garantido por alienação fiduciária de 01 (um) Caminhão, marca Mercedes-Benz, modelo L-2318,
cor branca, placas BWE2711, ano 1994, chassi nº 9BM386314RB022726. Disse que a devedora deixou de pagar as prestações
a partir de 20.07.2008, sendo constituída em mora por notificação extrajudicial. Pediu a busca e apreensão do bem dado em
garantia, inclusive liminarmente. Juntou documentos. Defiro liminarmente a busca e apreensão, entendendo suficientemente
provados com a petição inicial os seus pressupostos, de maneira a prescindir de justificação (CPC, arts. 839 e 841 c.c. art. 804).
Deposite-se o bem em mãos do representante legal do autor. No prazo de cinco (05) dias da execução da liminar, a devedora
fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial,
hipótese na qual o bem será restituído livre de ônus. Cite-se para apresentação de resposta no prazo de quinze (15) dias da
execução da liminar. Concedo os benefícios do artigo 172 e parágrafos, bem como força policial, se necessário. Expeça-se o
necessário. Cientifiquem-se eventuais avalistas. Servirá o presente, por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0000657-62.2007.8.26.0400 (400.01.2007.000657) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Flavio Jose Pompeo - - Monica de Fatima Pimenta Pompeo - Banco Abn Amro Real Sa - Vistos. Em sede de execução,
com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, ,julgo extinto o presente feito, em razão da satisfação do
débito. Expeça-se guia de levantamento da quantia depositada judicialmente a fls. 730 a favor do autor-vencedor. Acessado
nesta data o sistema BACENJUD determinando a devolução dos valores bloqueados a fls. 723/726 a favor do Banco vencido.
Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FERNANDO
ANTÔNIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA
NETO (OAB 257658/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0000752-48.2014.8.26.0400 - Alimentos - Provisionais - Fixação - J.L.A.F. - A.F. - Vistos. Designo audiência
de conciliação e julgamento para o dia 15/05/2014, às 15h00. Intime-se o requerido, observando que o termo limite para
oferecimento de defesa é o dia da audiência de conciliação e julgamento (RT 569/51). 4. Deverá constar dos mandados que
o não comparecimento do autor determinará o arquivamento do pedido e a ausência do réu acarretará a revelia, além de
confissão quanto à matéria de fato (Art. 7º, Lei 5478/68). 5. As partes poderão trazer, se desejarem, três testemunhas cada
independentemente de intimação. Intime-se. - ADV: DANILO DIONISIO VIETTI (OAB 223336/SP)
Processo 0000805-29.2014.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
RODOBENS S/A - Teor do ato: “Compareça em cartório, o representante da parte autora, afim de retirar a carta precatória para
distribuição.” - ADV: CELSO MARCON (OAB 10990/ES)
Processo 0001007-40.2013.8.26.0400 (040.02.0130.001007) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Andrea Furlanetti - - Osmar Jose Furlanetti - - Maria Luiza Toledo Furlanetti - Vistos. Indefiro o requerimento
formulado a fls. 35/36, uma vez que nos autos dos embargos foi declarada a extinção da execução em relação aos embargantes,
ante a ilegitimidade passiva deles, como também a condenação do embargado com as custas, despesas processuais e
honorários advocatícios fixados em 10% do valor atribuído à inicial. Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMÍLIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/
SP), EDSON RODRIGO NEVES (OAB 235792/SP)
Processo 0001104-40.2013.8.26.0400 (040.02.0130.001104) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Adilson
Aparecido Molina - Naves Jose Bispo - Vistos. Informe o autor o atual endereço do requerido, uma vez que a carta precatória foi
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