TJSP 07/05/2014 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1644
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ou rendimentos em nome da requerida, inclusive provenientes de benefício previdenciário, comprovando-se. - ADV: NANCI
RODRIGUES FOGAÇA (OAB 213020/SP)
Processo 1007155-98.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - M.R.M. e outros - Vistos. Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. Diante do quanto informado a fls.03, designo audiência para o dia 11 de setembro de 2014
as 16hs, em conjunto com aquela designada no processo 0029937.87.2012. Cite-se o requerido, consignando que o prazo
para contestação passará a fluir da audiência, caso infrutífera a conciliação. O patrono dos autores deverá providenciar o
comparecimento da representante legal à audiência. Int. - ADV: ODETE NEUBAUER DE ALMEIDA (OAB 82491/SP)
Processo 1007158-53.2014.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.C.D. - Vistos. Emende
o autor a petição inicial para observar o disposto no art. 282, II, do CPC, bem como esclarecer se o pedido é consensual ou
ordinário (fls. 04, itens “b” e “c”). Prazo de dez dias sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, para apreciação do
pedido de justiça gratuita, providencie o requerente juntada de documentação comprobatória do estado de necessidade. Int. ADV: JOSÉ SILVA (OAB 180807/SP)
Processo 1007178-44.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Casamento - M.S.T. e outro - Vistos. Concedo o prazo de
trinta dias para que os requerentes providenciem o atendimento dos requerimentos formulados pelo Ministério Público a fls. 57,
ora acolhidos pelo Juízo. - ADV: ULISSES TEIXEIRA LEAL (OAB 118629/SP)
Processo 1007192-28.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Casamento - V.S.B. - Vistos. Defiro à autora os benefícios da
gratuidade da justiça. Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 12/08/2014 às 16:30h. Cite-se e intime-se o
requerido, advertindo-o de que o prazo para resposta fluirá a partir da audiência, caso não haja acordo. Intime-se a autora.
Concedo o prazo de dez dias para que a autora apresente nos autos sua certidão de casamento e cópia de sua documentação
pessoal. - ADV: ROSEMEIRE MACHADO (OAB 134086/SP)
Processo 1007297-05.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Nulidade e Anulação de Testamento - B.K. - Vistos. Fl. 19:
manifeste-se a autora, no prazo legal. Após, ao Ministério Público. - ADV: ANTONIO ANDREOZZI (OAB 63781/SP)
Processo 1007305-79.2014.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - E.N.S. - M.N.S. e outro - Vistos.
Concedo os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Para o cargo de inventariante nomeio EUNICE NERIS DOS SANTOS,
independente de compromisso. Junte a(o) inventariante: 1) protocolo do pedido de isenção ou apuração de ITCMD junto à
Secretaria da Fazenda em Osasco SP, que regulamenta a aplicação do disposto na Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000,
alterada pela Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001, observando as portarias CAT 72/01 e CAT 15/03, eis que a decisão
sobre o necessário recolhimento do imposto deve ser exarada em processo administrativo, formado mediante requerimento
formal dos interessados. 2) apresente o inventariante certidão do Colégio Notarial do Brasil sobre eventual testamento deixado
pelo falecido. Int. - ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 1007318-78.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.C.A.S. - Vistos. 1. Encaminhe-se ao Setor de
Conciliação. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação para o 06/08/2014
às 14:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa
Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e
termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo retornará
à Vara para regular prosseguimento, contando-se o prazo, de 15 dias, para contestação a partir da audiência supra. 5. O
(a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) na audiência, independente de intimação
pessoal. Intimem-se. - ADV: ROBSON MAFFUS MINA (OAB 73838/SP)
Processo 1007412-26.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.F.M. e outro - Vistos. Concedo o prazo de
dez dias para que os requerentes aditem a petição inicial, nos termos requeridos pelo Ministério Público a fls. 10. - ADV: LUIZ
GONZAGA CARVALHO (OAB 116181/SP)
Processo 1007506-71.2014.8.26.0405 - Alimentos - Provisionais - Alimentos - C.P.S. - Vistos. 1. Encaminhe-se ao Setor de
Conciliação. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação para o 06/08/2014
às 13:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa
Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o requerido para os atos e termos
da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, na mesma ocasião será
designada audiência de conciliação, instrução e julgamento a se realizar na Sala de Audiência da 3ª Vara, momento em que o
requerido poderá ofertar contestação e produzir provas, sob pena de sofrer os efeitos da revelia e confissão. 5. Considerando
que a nova data será designada no Setor de Conciliação, também deverá constar do mandado que a ausência do requerido
no Setor de Conciliação não implicará necessidade de intimação do ausente que, querendo, deverá comparecer em cartório
para ciência da nova data. 6. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento da representante legal
do(a-s) requerente(s) em audiência, independente de intimação pessoal. 7. Arbitro os alimentos provisórios em 33% sobre os
rendimentos líquidos do réu, inclusive sobre férias, 13º salário, horas, extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS,
oficiando-se a empregadora do alimentante para o desconto e depósito na conta bancária indicada na petição inicial, ou por ela
fornecido. 8. Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 50% do salário(s) mínimo(s)
vigente, devido(s) de trinta em trinta dias à partir da citação. Intimem-se. - ADV: VALDECI DE CARVALHO FERREIRA (OAB
194457/SP)
Processo 1007520-55.2014.8.26.0405 - Inventário - Sucessões - I.J.M. e outro - Vistos. Para o cargo de inventariante nomeio
IVONE DE JESUS MORAES, independente de compromisso. Junte a(o) inventariante: as primeiras declarações obedecendo
aos requisitos do artigo 993 do CPC, instruindo com os títulos de herdeiros e de propriedade; 2) certidão negativa federal,
fornecida pela SRF, em nome do “de cujus”; 3) certidão negativa municipal do(s) imóvel (is) inventariado. 4) plano de partilha
obedecendo os requisitos do artigo 1025, do CPC; 5) protocolo do pedido de isenção ou apuração de ITCMD junto à Secretaria
da Fazenda em Osasco SP, que regulamenta a aplicação do disposto na Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, alterada
pela Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001, observando as portarias CAT 72/01 e CAT 15/03, eis que a decisão sobre
o necessário recolhimento do imposto deve ser exarada em processo administrativo, formado mediante requerimento formal
dos interessados. 6) apresente o inventariante certidão do Colégio Notarial do Brasil sobre eventual testamento deixado pelo
falecido. 7) certidão de casamento dos requerentes; 8) nesta data efetivei pedido de informações sobre saldos e aplicações
financeiras pelo Sistema BacenJud, sob o protocolo nº____________________________________. 9) Aguarde-se a resposta
pelo prazo de cinco dias. Int. - ADV: EDILSON ALVES BANDEIRA (OAB 166980/SP), WALKIRIA APARECIDA MENDES (OAB
59915/SP)
Processo 1007648-75.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.J.B.J. e outro - Vistos, etc. Concedo aos
requerentes os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e com a concordância
do(a) Dr(a). Promotor(a) de Justiça (fl. 19), HOMOLOGO por sentença o acordo de vontade entabulado entre as partes (fls.
01/08) e DECRETO o divórcio do casal MAIARA JULIANA BARBOSA JACOMETTE e ANTONIO MARCOS JACOMETTE, nos
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