TJSP 07/05/2014 - Pág. 1714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1644
1714
ADVOGADO : 165247/SP - Juliene Mascarenhas Rossi
REQDO
: JASMINE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
VARA:2ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IZABEL APARECIDA ARMELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2014
Processo 0000045-09.2013.8.26.0435 (043.52.0130.000045) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - João Paulo Paulella - - Robson dos Santos - Certifique a serventia se decorreu o prazo
sem que o Autor desse cumprimento ao despacho de fls. 311/312. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MAITÊ PAULELLA
ALEXANDRE (OAB 228824/SP), DENNER PEREIRA (OAB 227881/SP)
Processo 0000045-09.2013.8.26.0435 (043.52.0130.000045) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - João Paulo Paulella - - Robson dos Santos - O feito foi saneado a fls. 311/312. Rol de
testemunhas apresentado a fls. 308/309 e 315. Assim, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 22 de
maio de 2014, às 14:20 horas. Providencie a serventia as requisições e intimações necessárias. Int. (Requerido recolher, com
urgência, diligência do Sr. Oficial de Justiça para intimação da testemunha arrolada). - ADV: WAGNER MANZATTO DE CASTRO
(OAB 108111/SP), DENNER PEREIRA (OAB 227881/SP), MAITÊ PAULELLA ALEXANDRE (OAB 228824/SP)
Processo 0000100-23.2014.8.26.0435 - Cumprimento de sentença - Aluminios Santana Ltda - Intermedium Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Não há que se falar em suspensão do prazo para pagamento. Não trouxe o executado, ao
menos, cálculo do que entende ser o valor devido. Assim, determino as providências abaixo, a fim de se evitar eventual nulidade.
1. Proceda-se às anotações de praxe e, com fulcro no art. 475-J do Código de Processo Civil, intime-se o(a)(s) executado (a)
(s) para que efetue(m) o pagamento do débito (fls. 123), no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que o inadimplemento
importará na fixação de multa no montante de 10% sobre o valor da condenação. A intimação deverá ser feita pela imprensa,
caso o (a) executado (a) possua advogado constituído nos autos (art. 236, CPC) ou, caso contrário, pessoalmente, pelo correio.
2. Decorrido in albis o prazo, não havendo o cumprimento voluntário da obrigação imposta ao devedor, deverá o exequente
apresentar cálculo atualizado do débito, com a inclusão da multa supramencionada. Após, expeça-se mandado de penhora e
avaliação, devendo esta ser estimado pelo próprio Oficial de Justiça. No caso de impossibilidade de cumprimento do ato, por
depender a avaliação de conhecimentos específicos, tornem conclusos para a nomeação de perito avaliador. Desde já, defiro
o reforço policial, se necessário, requisitando-se. Deverá o Oficial de Justiça advertir o(a)(s) executado(a)(s) desta decisão,
se houver resistência para o cumprimento de tal ato. 3. Do auto de penhora e avaliação, intime-se o(a)(s) executado (a)(s) na
pessoa de seu advogado ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, para que
ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Em caso de pagamento integral do débito, tornem conclusos
para extinção. Int. (valor a ser depositado pelo executado R$ 4.000,39). - ADV: JOAO CARLOS DANTAS DE MIRANDA (OAB
89363/SP), EDUARDO PAOLIELO (OAB 80702/MG)
Processo 0000128-30.2010.8.26.0435 (435.01.2010.000128) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Jeuken Flores e Plantas Ltda - Edmarcos Carlos da Silva - Vistas dos autos as partes, a fim de informarem quanto
o cumprimento integral cumprimento. - ADV: VALMIR MAZZETTI (OAB 147144/SP), ANELISE APARECIDA ALVES MAZZETTI
(OAB 224411/SP)
Processo 0000138-36.1994.8.26.0435 (435.01.1994.000138) - Ação Civil Pública - Atos Administrativos - Prefeitura Municipal
de Jaguariúna e outro - Fls. 359/360: Defiro. Oficie-se ao CRI de Pedreira para providenciar a regularização da matrícula do
imóvel objeto da presente ação, instruindo-o com as cópias necessárias da sentença e acórdão que determinaram a anulação
da doação registrada. Providencie-se o necessário. Int. (RETIRAR OFICIO) - ADV: KAREN APARECIDA CRUZ DE OLIVEIRA
(OAB 252644/SP), CLEBER TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 313986/SP), ROGERIO LAURIA TUCCI (OAB 7458/SP)
Processo 0000151-25.2000.8.26.0435 (435.01.2000.000151) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sergio Marques
Bolgheroni - Decio Bonimani de Moraes - Fl. 98: Defiro ao exequente, os benefícios da Lei 10.741/03, anotando-se com a tarja
correspondente. No mais, requeira a parte interessada o que entender cabível, em termos de prosseguimento. Int. (Republicado
por incorreção - ausência de nome do procurador do requerido). - ADV: JOAO RAPHAEL GRAZIA BEGALLI (OAB 152561/SP),
PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP), MARIZA FABRIN (OAB 250170/SP),
MARCOS ALEXANDRE BELLOLI (OAB 180302/SP), LEANDRA PITARELLO (OAB 237586/SP)
Processo 0000151-25.2000.8.26.0435 (435.01.2000.000151) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sergio Marques
Bolgheroni - Decio Bonimani de Moraes - Fls. 108: defiro. Conste da certidão para fins de registro da penhora a data da
intimação da esposa do executado. Int.. (Republicado por incorreção - ausência de nome do procurador do requerido). - ADV:
MARCOS ALEXANDRE BELLOLI (OAB 180302/SP), LEANDRA PITARELLO (OAB 237586/SP), MARIZA FABRIN (OAB 250170/
SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), JOAO RAPHAEL GRAZIA BEGALLI (OAB 152561/SP), LUCIANO JOSE
LENZI (OAB 130418/SP)
Processo 0000151-25.2000.8.26.0435 (435.01.2000.000151) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sergio Marques
Bolgheroni - Decio Bonimani de Moraes - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.
Int.. (Republicado por incorreção - ausência de nome do procurador do requerido). - ADV: JOAO RAPHAEL GRAZIA BEGALLI
(OAB 152561/SP), MARCOS ALEXANDRE BELLOLI (OAB 180302/SP), LEANDRA PITARELLO (OAB 237586/SP), MARIZA
FABRIN (OAB 250170/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP)
Processo 0000151-25.2000.8.26.0435 (435.01.2000.000151) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sergio Marques
Bolgheroni - Decio Bonimani de Moraes - Fls. 130/131: Defiro. Expeça-se mandado para que se proceda à avaliação do imóvel
penhorado conforme termo de fls. 74. Int. (Republicado por incorreção - ausência de nome do procurador do requerido). ADV: LEANDRA PITARELLO (OAB 237586/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), MARIZA FABRIN (OAB 250170/
SP), LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP), MARCOS ALEXANDRE BELLOLI (OAB 180302/SP), JOAO RAPHAEL GRAZIA
BEGALLI (OAB 152561/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º