TJSP 07/05/2014 - Pág. 1934 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1644
1934
Processo 1001181-49.2014.8.26.0189 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.A.U. - M.R.U.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
189.2014/004796-4, dirigi-me ao endereço: na r. Boa Esperança, 44, CITEI o executado MARCOS ROBERTO UVINHA (cel.
99756.6121 / 99614.3677) de todo o teor do presente mandado; ele ficou ciente, recebeu cópia e exarou sua assinatura no
anverso do mandado, no rodapé. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MARCO ANTONIO COLMATI LALO (OAB 157895/SP),
LUIZ GUSTAVO DELATIM (OAB 301148/SP)
Processo 1001190-11.2014.8.26.0189 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.J.M. e outro - Vistos. 1- Fls. 48/49 (certidão do
oficial de justiça): Diga o procurador jurídico dos autores fornecendo regular endereço da ré. 2- Sem prejuízo, dê-se vista dos
autos ao MPE acerca do laudo de estudo social e psicológico (fls. 36/47). 3- Feito isso, voltem conclusos. Diligencie e intimemse. - ADV: ELEINE CAROLINE PEREIRA DA SILVA (OAB 328552/SP)
Processo 1001190-11.2014.8.26.0189 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.J.M. e outro - Certidão - Remessa da Intimação
para o Portal Eletrônico - ADV: ELEINE CAROLINE PEREIRA DA SILVA (OAB 328552/SP)
Processo 1001422-23.2014.8.26.0189 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.V.B.M. e outro - Vistos. 1. Fls. 31/33 (custas
processuais): deverá o procurador jurídico dos autores, no prazo de dez (10) dias, emendar a inicial, indicando os valores
correspondentes aos bens do casal, bem como providenciar a complementação das custas processuais, nos termos da Lei
11.608/2003, art. 4º, §7º. Intimem-se. - ADV: RAFAEL AROUCA ROSA (OAB 332721/SP), JOSE HUMBERTO MERLIM (OAB
153043/SP)
Processo 1001445-66.2014.8.26.0189 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - KESIA TRAUSI DUARTE - Vistos.
1. Fls. 13/73 (primeiras declarações): Anotado. Providencie a serventia a retificação ao valor da causa para constar como
sendo, R$ 77.641,04. Anote-se no sistema SAJ 2. Sem prejuízo, deverá a inventariante providenciar o recolhimento das custas
processuais e diligências. Prazo: dez (10) dias. Intimem-se. - ADV: ANDRE MARSAL DO PRADO ELIAS (OAB 150962/SP)
Processo 1001488-03.2014.8.26.0189 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.C.L. e outro - Vistos. 1. Fls. 26: Anotado. 2.
Deverá a procuradora jurídica dos autores, no prazo de dez (10) dias, regularizar a representação processual da autora Elaine,
sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV: VANESSA MAIRA BERTANI BUOSI (OAB 175687/SP)
Processo 1001586-85.2014.8.26.0189 - Procedimento Ordinário - Revisão - E.R.S. - Vistos. 1. Deverá o procurador jurídico
do autor, no prazo de dez (10) dias, juntar aos autos o título judicial que pretende revisionar, sob as penas da lei. Intimem-se. ADV: JURANDY PESSUTO (OAB 51515/SP)
Processo 1001622-30.2014.8.26.0189 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.F.A. - Vistos. 1. Processese pelo rito ordinário. 2. Cite-se a requerida dos termos da inicial para querendo, contestá-la no prazo legal (CPC, art. 285 e
319). 3. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 4. Defiro os
benefícios da assistência judiciária em favor do autor. 5. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: JOSE HUMBERTO
MERLIM (OAB 153043/SP)
Processo 1001622-30.2014.8.26.0189 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.F.A. - Ato Ordinatório Ciência ao Ministério Público - ADV: JOSE HUMBERTO MERLIM (OAB 153043/SP)
Processo 1001622-30.2014.8.26.0189 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.F.A. - Certidão - Remessa
da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: JOSE HUMBERTO MERLIM (OAB 153043/SP)
Processo 1001629-22.2014.8.26.0189 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Maria Jose dos Santos Vieira - Vistos. 1. Deverá
o procurador jurídico do autor, no prazo de dez (10) dias, juntar aos autos comprovantes dos herdeiros ascendentes dos de
cujus. Intimem-se. - ADV: ANTONIO GILBERTO DE FREITAS (OAB 110689/SP)
Processo 1001647-43.2014.8.26.0189 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - V.F.C. - Vistos. 1.
Processe-se. 2. Consoante o disposto no art. 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, combinado com o Provimento nº 953,
de 7 de julho de 2005, do E. Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, com base na Portaria nº 01/2008, encaminhe-se
os autos para tentativa de conciliação a ser realizada pelo SETOR DE CONCILIAÇÃO da Comarca de Fernandópolis, convênio
UNICASTELO. 3. CITE-SE e INTIME-SE o requerido para comparecimento pessoal à audiência de conciliação a ser designada
por esse Setor, sob pena de revelia e intime-se a parte autora para comparecimento, sob pena de arquivamento. Cientifique-se
o requerido que, em caso de comparecimento e conciliação infrutífera, o mesmo, querendo, poderá apresentar contestação no
prazo de 15 dias a contar da data da audiência, sob pena de revelia. 4.Verificando que os autos estão sendo processados pelo
meio digital, materialize-se apenas com a impressão simples encaminhando-se ao Setor de Conciliação para as providências de
praxe, constando da movimentação processual que os autos serão encaminhados àquele setor para audiência. 5. Intime-se. ADV: DANIEL TRIDICO ARROIO (OAB 243425/SP)
Processo 1001661-27.2014.8.26.0189 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.F.S. - Vistos. 1. Processe-se.
2. Diante da ausência de provas acerca dos vencimentos do requerido, arbitro os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do
salário mínimo vigente no país, devidos pelo requerido a partir da citação, em favor do filho menor. 3. Consoante o disposto no
art. 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, combinado com o Provimento nº 953, de 7 de julho de 2005, do E. Conselho
Superior da Magistratura de São Paulo, com base na Portaria nº 01/2008, encaminhe-se os autos para tentativa de conciliação
a ser realizada pelo SETOR DE CONCILIAÇÃO da Comarca de Fernandópolis, convênio UNICASTELO. 4. Tratando-se de
ação de alimentos (revisional ou exoneração), CITE-SE e INTIME-SE o requerido para comparecimento pessoal à audiência
de conciliação a ser designada por esse Setor, sob pena de revelia e intime-se a parte autora para comparecimento, sob pena
de arquivamento. Cientifique-se o requerido que, em caso de comparecimento e conciliação infrutífera, o mesmo, querendo,
poderá apresentar contestação no prazo de 15 dias a contar da data da audiência, sob pena de revelia. 5. Verificando que os
autos estão sendo processados pelo meio digital, materialize-se apenas com a impressão simples encaminhando-se ao Setor de
Conciliação para as providências de praxe, constando da movimentação processual que os autos serão encaminhados àquele
setor para audiência. Publique-se, ciência ao MP e intimem-se. - ADV: JOSE HUMBERTO MERLIM (OAB 153043/SP)
Processo 1001661-27.2014.8.26.0189 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.F.S. - Ato Ordinatório - Ciência ao
Ministério Público - ADV: JOSE HUMBERTO MERLIM (OAB 153043/SP)
Processo 1001661-27.2014.8.26.0189 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.F.S. - Certidão - Remessa da
Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: JOSE HUMBERTO MERLIM (OAB 153043/SP)
Processo 1001664-79.2014.8.26.0189 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - V.G.V. - Vistos. 1. Deverá
o procurador jurídico do autor, no prazo de dez (10) dias, esclarecer o seu pedido, posto que na certidão de nascimento (fls. 9),
não consta o autor como pai da requerida. Intimem-se. - ADV: FABRICIO CALLEJON (OAB 143883/SP)
Processo 1001674-26.2014.8.26.0189 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R.C.M. - Vistos. 1.
Processe-se. 2. Diante da ausência de provas acerca dos vencimentos do requerido, arbitro os alimentos provisórios em 1/3
(um terço) do salário mínimo vigente no país, devidos pelo requerido a partir da citação, em favor do filho menor. 3. Consoante
o disposto no art. 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, combinado com o Provimento nº 953, de 7 de julho de 2005, do
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