TJSP 07/05/2014 - Pág. 1994 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1644
1994
1147/11 (nº de ordem) R 75 - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as
partes. Aguarde-se o cumprimento, ficando suspenso o processo nos termos do disposto no art. 792 do CPC. Intime-se. - ADV:
LUCIANA RIBEIRO (OAB 258769/SP), ARNALDO SORRENTINO (OAB 44747/SP)
Processo 0017072-25.2011.8.26.0451 (451.01.2011.017072) - Procedimento Ordinário - Guarda - Monick Lima Paes - Nº
ordem 1169/11 - R 75 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para conceder a guarda definitiva da menor à sua
genitora, determinar que as visitas do autor a sua filha se realizem em domingos alternados, podendo o genitor retirar a menor
às 10:00hs e devolvê-la às 18:00hs, vedado o pernoite e fixar os alimentos no valor mensal correspondente a 60% do salário
mínimo vigente. Extingo o feito, com base no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, condenado o requerido ao pagamento
de custas e honorários, arbitrados em R$ 500,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, o qual fica isento
do pagamento enquanto perdurar a condição de pobreza. - ADV: MARIA VALDEREZ NUNES DE CAMPOS (OAB 139826/SP)
Processo 0017804-69.2012.8.26.0451 (451.01.2012.017804) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Isabelle Felippe Conceição - - Gabriel Felippe Conceição - - Yasmim Victória Felippe Conceição - Isaias Aparecido
Conceição - Ordem nº 1064/12 - R. 75 - Manifeste-se a exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (...deixei de citar
o requerido Isaias tendo em vista o mesmo não se encontrar na casa de passagem e também não está no centro de apoio ao
morador de rua). - ADV: GIOVANA HELENA STELLA VASCONCELLOS (OAB 231923/SP)
Processo 0019334-11.2012.8.26.0451 (451.01.2012.019334) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elias
Dalvo de Oliveira e outro - Proc. 1153/12 (nº de ordem) R 75 - Vistos. Aguarde-se por mais 60 dias a alienação do veículo. Int. ADV: ANTONIO AUGUSTO VENANCIO MARTINS (OAB 124916/SP)
Processo 0021936-09.2011.8.26.0451 (451.01.2011.021936) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.V.P.S. - Proc. 1522/11
(nº de ordem) R 75 Vistos. Fls. 103: Depreque-se a intimação no endereço indicado, desentranhando-se e aditando-se a
precatória. Int. - ADV: LOENE PACHECO FERRAZ (OAB 253347/SP)
Processo 0022827-98.2009.8.26.0451 (451.01.2009.022827) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade M.E.A.S. - V.A.L.T.E. - Proc. 1622/09 (nº de ordem) R 75 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Feitas as necessárias anotações,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), JOAO ROBERTO BOVI (OAB 62722/SP), JOSE
JONAS RAYMUNDO (OAB 48072/SP), DANIEL BARBOSA DE GODOI (OAB 278911/SP)
Processo 0023653-27.2009.8.26.0451 (451.01.2009.023653) - Separação Litigiosa - Dissolução - L.B.C.A. - E.P.A. - Nº
ORDEM 1686/09 - R 75 - Determinou-se a realização de prova pericial contábil, para esclarecimento dos seguintes pontos
controvertidos: 1- se há bens comuns do casal que foram registrados em nome de pessoa jurídica AGRICAN e constam como
patrimônio desta, sem qualquer relação com o seu objeto social, notadamente o imóvel da alameda Juruá, 430, módulo 8,
Riviera de São Lourenço (fls. 393/305); 2- se há ocorrência da alegada fraude nos apontados empréstimos feitos pela pessoa
jurídica ao réu (fls. 337/339, 689/692), em eventual prejuízo à meação da autora; 3- qual o rendimento total e real auferido pelo
requerido e se ele tem despesas pessoais custeadas pela empresa. O perito apresentou o seu laudo e suas conclusões. Não
obstante as críticas feitas pela autora, não se fundamenta a destituição do perito e a realização de nova perícia. O fato de ter
sido nomeado outro profissional para avaliação de imóveis (que não é objeto de perícia contábil) bem como a complementação
do laudo no processo que tramita na 5ª Vara Cível (ação entre as mesmas partes) não desqualifica o perito ora nomeado,
nem o trabalho apresentado. Evidentemente que a prova técnica não vincula o juízo, que pode fundamentar a sua decisão em
outras provas apresentadas nos autos. Não cabe, de fato, ao assistente técnico formular quesitos e solicitar esclarecimentos do
perito, mas sim à parte que o indicou. Como bem dito pelo expert, incumbe-lhe apresentar suas próprias conclusões e eventual
laudo divergente, se o caso. De qualquer modo, referidas elucidações foram pedidas também pela requerente, de modo que o
perito deverá responder ao solicitado a fls. 1967/1969, como, aliás, já foi determinado a fls. 1973. O perito deve, ainda, prestar
os esclarecimentos sobre os elementos de prova que encontrou do denominado sistema de conta corrente, como apontou
o MP (item c, fls. 2062) e responder com maior clareza ao item 3 acima referido: qual o total do valor mensal das despesas
pessoais do requerido suportadas pela AGRICAN, bem como o rendimento total e real dele. Sobre o pedido feito a fls. 2061,
no item b, aguarde-se a complementação do laudo. Concedo o prazo de 15 dias para o perito cumprir as determinações acima,
intimando-se, após, as partes para se manifestar, no prazo comum de 10 dias. Sem prejuízo, determino às partes que, em 10
dias, esclareçam se pretendem a produção de prova testemunhal, apresentando, em caso afirmativo, o respectivo rol, sob pena
de preclusão. Após, será designada audiência de instrução e julgamento. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: CAMILA NEVES
MARTINS BRANDT (OAB 279917/SP), JESSICA TORRES DE MELO UNGARI (OAB 289771/SP), MARCELO ROSENTHAL
(OAB 163855/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP)
Processo 0024680-74.2011.8.26.0451 (451.01.2011.024680) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.H.L.S. - Proc. 1670/11
R 75 - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada nos autos. - ADV: DORA CASSIA VIEIRA LUIZ (OAB
161111/SP)
Processo 0025977-19.2011.8.26.0451 (451.01.2011.025977) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.S.C. - Proc. 1763/11
(nº de ordem) R 75 - Vistos. Em termos de prosseguimento, requeira o exequente o que de direito. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: SYLVIO GERALDO CAMPACCI (OAB 65363/SP)
Processo 0030220-69.2012.8.26.0451 (451.01.2012.030220) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - K.L.G. - Proc. 1760/12 (nº de ordem) R 75 - Vistos. Expeça-se mandado de citação do executado, para pagamento
do débito, nos termos do item II da manifestação do MP de fls. 94. Int. - ADV: FLAVIA MARIA TREVILIN AMARAL NUNES (OAB
255956/SP)
Processo 0032313-05.2012.8.26.0451 (451.01.2012.032313) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Wesley Francisco Pinheiro Ferreira - Proc. 1865/12 (nº de ordem) R 75 - Vistos. Certifique a Serventia acerca
do decurso do prazo para oferecimento de embargos (Decorreu o prazo, sem que houvesse inetrposição de embargos).
Desentranhe-se e adite-se a precatória para avaliação do imóvel e registro da penhora. Int. - ADV: LOENE PACHECO FERRAZ
(OAB 253347/SP)
Processo 0033233-13.2011.8.26.0451 (451.01.2011.033233) - Inventário - Inventário e Partilha - Tânia Maria Rosamilia Proc. 2204/11 (nº de ordem) R 75 - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 195/198,
aditada a fls. 226/227, feita nestes autos de Inventário sob nº 2204/11, dos bens deixados por corrado caglieri, julgando-a boa,
firme e valiosa e adjudicando aos nela contemplados seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais
direitos de terceiros. Transitada esta em julgado, expeça-se FORMAL DE PARTILHA e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
ODINEI ROQUE ASSARISSE (OAB 117804/SP), FRANCISCO HUMBERTO NOCITI (OAB 60335/SP)
Processo 0033893-75.2009.8.26.0451 (451.01.2009.033893) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.H.O. e outro - Proc.
2386/09 R 75 - Ciência do ofício de fl. 165, da secretaria da Segurança Pública, IIRGD, informando a relação de mandados de
prisão sem cumprimento até o presente, inclusive o que concerne à prisão do réu nestes autos. - ADV: FERNANDA GABRIELA
SPOSITO, JOÃO CARMELO ALONSO (OAB 169361/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º