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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2014 - Página 2080

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TJSP 07/05/2014 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1644

2080

da lide secundária, manifestem-se os denunciantes acerca do óbito de Nivaldo, anterior à denunciação. Intime-se. - ADV: JULIO
JULIANO BALDUCCI JUNIOR (OAB 174559/SP), DÉBORAH PALMEIRA MIZUKOSHI (OAB 276290/SP), GILBERTO ANTONIO
CINTRA SANCHES (OAB 272885/SP), JAIME DE CARVALHO NEVES (OAB 104138/SP)
Processo 0002995-85.2014.8.26.0457 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.C.A.M.S. - Vistos. Emende a autora a inicial
para atribuir valor aos bens partilhados e o correto valor da causa, se o caso, porque se há conteúdo econômico, o valor da
causa deve neles se espelhar, e apresentar seus comprovantes de rendimentos para análise do pedido de justiça gratuita, bem
como certidão de casamento atualizada. Sem prejuízo, promova a inclusão do menor Lucas Gabriel no polo ativo da relação
processual, conforme requerido pelo Ministério Público. Int. - ADV: WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB
190813/SP), MARCOS VINÍCIUS FERNANDES (OAB 226186/SP)
Processo 0003021-83.2014.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fernando Cezar Moro - Vistos. Promova
o Exequente o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: NELSON RIBEIRO FILHO
(OAB 256029/SP)
Processo 0003024-38.2014.8.26.0457 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - A.D.F. - - M.L.S.D.
- A.D. - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o débito, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos necessários para garantia da dívida. Intime-se ainda, de que poderá opor embargos
no prazo de 15 (quinze) dias. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de
30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja
admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas monetariamente e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC., art. 745-A). Não sendo efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, proceda o oficial de justiça de
imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade,
o executado (art. 652, § 1º), e seu cônjuge se a constrição recair sobre imóveis. Caso não localize o executado para intimá-lo
da penhora, deverá o oficial de justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas, a fim de que, em sendo o caso, possa
se dispensar a sua intimação, ou determinar novas diligências. Não encontrando bens passíveis de penhora, deverá o Oficial
de Justiça descrever na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor (CPC., arts. 652 e 659).
Fica o Oficial de Justiça autorizado a proceder a diligência na forma do art. 172, parágrafo 2º do C.P.C., bem como requisitar
reforço policial, se necessário. Sem prejuízo, regularizem os Exequentes sua representação processual, em quinze dias. - ADV:
NELSON RIBEIRO FILHO (OAB 256029/SP)
Processo 0003025-23.2014.8.26.0457 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - A.D.F. - - M.L.S.D.
- A.D. - Defiro os benefícios da justiça gratuita. CITE-SE o(a) devedor(a) acima qualificado(a), para os termos da ação em
epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido(a) do prazo 3
(três) dias para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 10.009,73 (devidamente atualizado e acrescido das pensões
que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena
de prisão. Sem prejuízo, regularizem os Exequentes sua representação processual, em quinze dias. - ADV: NELSON RIBEIRO
FILHO (OAB 256029/SP)
Processo 0003058-13.2014.8.26.0457 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10003755120148260597 - 1 vara civel cejusc)
- livia eduarda oliveira ferreira - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 457.2014/005423-0, dirigi-me ao endereço da Avenida Painguás, 987, Centro, onde constatei se
tratar do endereço da “Auto Elétrica 2 Irmãos” e, aí sendo, deixei de citar e intimar Michel Renan Soares Ferreira devido ao fato
do mesmo não trabalhar mais no local, estando em lugar incerto e não sabido, conforme informação do Funcionário, Sr. Adriano.
Diante do exposto, devolvo o presente em Cartório para fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Pirassununga, 29 de abril
de 2014. - ADV: LUIS JULIO VOLPE JUNIOR (OAB 280033/SP)
Processo 0003085-93.2014.8.26.0457 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Edilene Renata Martelli
- Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Providencie a requerente a juntada de certidão negativa de
dependentes previdenciários do de cujus. Int. - ADV: ANA CAROLINA NOGUEIRA HUMBERTO RIBEIRO (OAB 292962/SP)
Processo 0003125-17.2010.8.26.0457 (457.01.2010.003125) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Dolores Vargas Barbeiro Qualizza - Vistos. Providencie a requerente a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel. Int.
- ADV: DARLENE PALMA DA CUNHA BENEDITO (OAB 337572/SP), LUIZ JOALDI ALVES LIMEIRA (OAB 304966/SP), GILMAR
BARBIERATO FERREIRA (OAB 122047/SP)
Processo 0003257-35.2014.8.26.0457 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Valéria Cristina Micossi Pereira - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito,
sem julgamento do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com
base no artigo 267, inciso IV, do Código Processo Civil. Custas pelo autor. Autorizo, desde já, o desentranhamento de documentos
pelo requerente. Após o trânsito em julgado desta decisão, nada sendo requerido, arquivem-se os autos independentemente de
nova intimação. P.R.I. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 0003293-77.2014.8.26.0457 - Monitória - Cheque - supermercados jau serve ltda - Vistos. Cite-se a requerida
para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias, ou oferecer embargos no mesmo prazo, nos termos do artigo 1.102b
do Código de Processo Civil. Na hipótese de pagamento dentro do prazo legal, fica a requerida isenta de custas e honorários
advocatícios. Para a hipótese de não pagamento ou oferecimento de embargos, fixo desde já os honorários advocatícios em 10%
do valor do débito. Advirta-se, ainda, a requerida, dos termos do artigo 1.102, “c” do C.P.C.: No prazo previsto no art. 1.102-B,
poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituirse-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na
forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 0003532-62.2006.8.26.0457 (457.01.2006.003532) - Monitória - Vipi Industria Comercio Exportação e Importação
de Produtos Odontologicos Ltda - Vistos. Aguarde-se manifestação da parte interessada por mais 30 (trinta) dias, e no silêncio,
arquivem-se os autos no aguardo de provocação. Int. - ADV: DOUGLAS ANTONIO RAINERI FIOCCO (OAB 70732/SP), MARCO
AURELIO DE MORI (OAB 28270/SP), MARCO AURELIO DE MORI JUNIOR (OAB 112174/SP)
Processo 0003776-83.2009.8.26.0457 (457.01.2009.003776) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Luiz Carlos Inocente
- Banco Real Sa - Vistos. Apresente o Exequente memória de cálculo do débito. Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo
concedido ao banco requerido a fls. 128. Int. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), ALEXANDRE ELI
ALVES (OAB 171071/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), ISA SANDRA DANTAS (OAB 131329/SP)
Processo 0003823-28.2007.8.26.0457 (457.01.2007.003823) - Depósito - Depósito - Omni Sa Crédito, Financiamento e
Investimento - Antonio Marcos Jeronimo - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se em cinco dias, sobre os comprovantes de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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