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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2014 - Página 472

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TJSP 07/05/2014 - Pág. 472 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1644

472

- ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA - - MARINA PORTO DE OLIVEIRA COSTA - - MARIA EUDOXIA DE CASTILHO COSTA - MARIA DA CONCEIÇÃO DE CASTILHO COSTA - - JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA COSTA - - MARIA LAURA TELLES DE
OLIVEIRA COSTA - - MARINA CASTILHO DE OLIVEIRA COSTA - Vistos. Intime-se o(a)(s) autor(a)(s) pessoalmente a que, no
prazo de 48 horas, dê andamento ao processo, sob pena de extinção. Int. - ADV: SELVIA FERNANDES DIOGO (OAB 202674/
SP)
Processo 1001933-03.2014.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Alvaro Felipe de Souza Silva DELPHOS FORMATURA E EVENTOS LTDA - - Anhanguera Educacional Ltda - Alvaro Felipe de Souza Silva - Manifeste-se o
autor em cinco dias, sobre AR negativo da requerida Delphos, requerendo o que de direito - ADV: ALVARO FELIPE DE SOUZA
SILVA (OAB 344387/SP)
Processo 1002178-14.2014.8.26.0292 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - B.V. FINANCEIRA S/A CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CLAUDINEI DE SOUZA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 292.2014/006384-1 dirigi-me ao endereço indicado várias vezes, em
dias e horários diferentes e não localizei o veículo indicado na inicial e fui informada pela Sra. Danubia, esposa do requerido
que ele está na posse do veículo a ser apreendido, porém ele trabalha com transporte de cargas e encontra-se fora da cidade
há tempos e não há previsão de data de retorno pois segundo ela e entrega a carga e já carrega o caminhão para nova viagem
e como o percurso é monitorado por satélite, não pode sair da rota. Assim, procedi a busca e deixei de proceder a apreensão
e devolvo em cartório para eventual nova carga e novas diligencias para integral cumprimento. O referido é verdade e dou fé.
Jacarei, 30 de abril de 2014. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE
CASTRO (OAB 283065/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 1002178-14.2014.8.26.0292 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - B.V. FINANCEIRA S/A CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CLAUDINEI DE SOUZA - Manifeste-se o autor em cinco dias, sobre certidão do Oficial,
requerendo o que de direito. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE
CASTRO (OAB 283065/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 1002276-96.2014.8.26.0292 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - MARES MAPFRE RISCOS ESPECIAIS
SEGURADORA S/A - LAERTE DE ALMEIDA - Decisão-Mandado - Busca e Apreensão - Alientação Fiduciária - ADV: DANTE
MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1002302-94.2014.8.26.0292 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOÃO CARLOS
NOGUEIRA DE JESUS - MARGARETE DOS SANTOS DE PAULA SOARES - Recebo o recurso de fls. 19/26 , se no prazo,
em ambos os efeitos. Subam os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: FABRICIO LELIS
FERREIRA SILVA (OAB 308384/SP)
Processo 1002369-59.2014.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA DOS SANTOS
MANCILHA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Certifico e dou fé que o perito médico Dr. Marcel Eduardo
Pimenta, DESIGNOU as datas abaixo para a realização das perícias. Certifico mais, que as perícias serão realizadas no
FÓRUM DE JACAREI, na Praça dos Três Poderes s/nº. Certifico mais, é necessário que os periciandos tragam os documentos
necessários para a realização das mesmas, ou sejam, todos os exames e documentos médicos que possuir(atualizados), pois
caso contrário podem ter a sua perícia remarcada. Certifico finalmente haver intimado o INSS, na pessoa de seu procurador,
das datas das perícias abaixo, nesta data, via e-mail. Nos termos do art. 162, par. 4º do CPC, deverão as partes ficarem cientes
que foi designado o dia 04/06/14, às 14:00h para perícia médica, a ser realizada pelo Dr. MARCEL EDUARDO PIMENTA no
FÓRUM DE JACAREÍ, na Praça dos Três Poderes s/nº, fone: (12) 3953-5111, devendo estar munido(a) de todas as Carteiras de
Trabalho e Identidade, exames e atestados médicos recentes, indispensáveis para a perícia, alertando que sem eles a perícia
será remarcada. O advogado deverá providenciar a cientificação do(a) autor(a) da data supramencionada. - ADV: JULIANA DE
MORAES VIEIRA (OAB 330134/SP)
Processo 1002450-08.2014.8.26.0292 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Pecunia S/A - IVANILDO SILVA
PEREIRA - Decisão-Mandado - Busca e Apreensão - Alientação Fiduciária - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP),
THAIS CLEMENTE (OAB 276147/SP), EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 1002504-71.2014.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - CRYSTAL PARK
PARTICIPAÇÕES LTDA. - MARCELO JESUS SOUZA - - MARIA CELIA CORREA - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado
CG nº. 1307/2007. Nos termos do COMUNICADO CG nº 165/2014, deverá ser recolhido o valor do custo de reprodução de
peças processuais (Lei 11.608/2003, artigo 2º, parágrafo único), para impressão da contrafé, consoante valor estipulado para a
cópia reprográfica (R$ 0,50 por folha - guia FEDT, código 201-0). Informações sobre valores e forma de recolhimento podem ser
obtidas no site do TJSP seguinte (link reprodução de peças do processo): http://www.tjsp.jus.br/Egov/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/Default.aspx?f=1 O formulário da guia para recolhimento ao FEDT está disponível nas agências do Banco
do Brasil, podendo também ser obtido na internet. - ADV: CELSO RICARDO DE OLIVEIRA (OAB 174850/SP)
Processo 1002528-02.2014.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Waldir Tadeu
Palau Me - - Marilucia da Penha Cassal - O mandado expedido foi devolvido pela Central de Mandados sem distribuição, sendo
que as diligências do Oficial foram recolhidas em outra Comarca. Providencie o autor as diligências necessárias. - ADV: ARNOR
SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), VANESSA DIAS DE OLIVEIRA (OAB 297983/SP)
Processo 1002566-14.2014.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Josimar Xavier - Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.
Indefiro o requerimento de tutela antecipada, por não me convencer da verossimilhança nas alegações do autor, pois, em sede
de cognição sumária, não é possível verificar a prova inequívoca de houve falha de serviço e o pagamento em valor inferior
foi efetuado conforme código de barras, o que certamente poderá ocorrer na fase de instrutória. Cite-se com as advertências
legais. Intime-se. - ADV: RICARDO ALVES (OAB 137798/SP)
Processo 1002719-47.2014.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ASSAF CONSTRUTORA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Fouad Said Abou Daher - Vistos. 1. A autora comunicou
ao juízo (fls 03) que, entre as partes, houve prévia distribuição de ação de dissolução de sociedade (Autos do Processo nº
1000483-25.2014.8.26.0292, que tramita na 2ª Vara Cível desta Comarca). 2. Portanto, verifico a prevenção da 2ª Vara Cível
local, pois haverá risco de decisões contraditórias, na medida em que ambas as ações versam sobre atos de gestão de uma
mesma empresa. Assim, todas as questões levantadas pela autora deverão ser objeto de análise do mesmo juiz que está
apreciando o pedido de dissolução de sociedade. 3. Redistribua-se, pois, à 2ª Vara Cível local. Int. - ADV: JOSÉ CLÁUDIO DE
BARROS (OAB 161606/SP), LEONARDO KLIMEIKA ZANUTTO (OAB 203102/SP)
Processo 1002812-10.2014.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Adimplemento e Extinção - Diomar Romão Camargo - RIO
TIBAGI - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - - Aymoré Crédito Financiamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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