TJSP 07/05/2014 - Pág. 611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1644
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Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. Int. - ADV: MARGARETE
PALACIO (OAB 98295/SP), ARIOVALDO JOSE ZANOTELLO (OAB 79428/SP), RODOLFO BOQUINO (OAB 175670/SP), JOAO
PAULO DE NARDI MACIEJEZACK (OAB 148686/SP), RAFAEL OLIVEIRA SALVIA (OAB 279383/SP)
Processo 1002562-57.2013.8.26.0309 - Cautelar Inominada - Liminar - KATIA CRISTINA PEREIRA - Vistas dos autos ao
autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido
o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do
processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: LENICE MARIA LEVADA (OAB 134289/SP)
Processo 1002577-26.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Seguro - SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DPVAT - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão e a determinação de fl. 83. Int. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB
111453/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1002791-17.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra
paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito
em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA (OAB
141277/SP), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1002831-96.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Manifeste-se o exequente sobre as informações prestadas pela Receita Federal e Renajud, arquivadas em cartório. - ADV:
RONALDO PROVENCALE (OAB 104495/SP)
Processo 1002831-96.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Certifico e dou fé que não foi publicado o ato ordinatório de fl. 37, pelo que, encaminho novamente ao DJE: Manifestese o exequente sobre as informações prestadas pela Receita Federal e Renajud, arquivadas em cartório. - ADV: RONALDO
PROVENCALE (OAB 104495/SP)
Processo 1002987-84.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Aroldo Alves
Cavalcante e outro - PDG Realty S.A. Empreendimentos e Participações e outro - Vistos. Nos termos dos artigos 518 e 520,
primeira parte, do Código de Processo Civil, recebo a apelação de fls. 298/326, no seu efeito devolutivo e suspensivo. Ao apelado
para contrarrazões. Intime-se. - ADV: ROBERTO ERNESTO (OAB 111783/SP), ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB
271753/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 1003002-53.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o
andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado
ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV:
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1003005-71.2014.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - ISABEL CRISTINA
DOS SANTOS - Itau Unibanco S/A - Vistos. Fls. 30/31: Reitere-se o ofício de fls., determinando a exclusão do nome da autora
dos órgãos de restrição ao crédito, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser suportada pelo
banco réu. A declaração de inexistência de dívida, contudo, é matéria de mérito e não comporta decisão nesta fase de cognição
sumária. Sem prejuízo, intime-se para réplica. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
OTÁVIO DANIEL NEVES MARIA (OAB 314691/SP)
Processo 1003023-92.2014.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. Nos termos da manifestação de fls. 61, que defiro, JULGO EXTINTA a presente
ação com base no artigo 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, cumpridas
as formalidades legais. P.R.I. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1003090-57.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - JANAINA CEZAR
SOUZA DE AGUIRRA - Vistos. A gratuidade concedida pela Lei 1060/50 não pode ser estendida de maneira indiscriminada
sob pena de violação de uma série de princípios constitucionais. É de se notar que o acesso ao Poder Judiciário não pode ser
limitado por óbices ilegítimos, sob pena de se invalidar a promessa constitucional de acesso universal à tutela jurisdicional.
Nesse sentir a Lei 1060/50 dispõe sobre concessão da gratuidade à parte que afirme se miserável juridicamente. Tal declaração,
segundo penso, não encontra presunção absoluta, visto que, regra geral, tais presunções são contrárias ao Estado Democrático
de Direito. Desta forma, decorre do princípio da igualdade que partes em situações distintas devem obter tratamento jurídico
distinto. Ora, conceder prima facie a gratuidade para quem não aparenta ostentar tal condição não condiz com o Estado
Democrático de Direito, na medida em que trata de maneira igual quem não ostenta a mesma posição jurídica. Ademais, como
já dito, é dever do magistrado, decorrente da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Orgânica da Magistratura, zelar pela
regularidade do pagamento das taxas e emolumentos, na medida em que revertem para a própria população, destinatária do
Estado Democrático de Direito. Cumpra-se a determinação de fl. 48. Intime-se. - ADV: VINICIUS BELAVENUTI DIAS (OAB
302953/SP)
Processo 1003460-36.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Marta Regina Duarte
Mascioli e outro - GOLD NEVADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA e outro - Vistas dos autos ao autor para:
manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). Vistas dos autos ao réu para: Regularizar a sua
representação processual, recolhendo taxa de mandato. - ADV: AMÉRICA SAVINI (OAB 210151/SP), JOAO CARLOS DE LIMA
JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 1003554-81.2014.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - Vistos. Fl. 42. Recebo como aditamento à inicial. Cumpra-se determinação de fl. 36. Intime-se. - ADV: EDUARDO JOSE
FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 1003955-17.2013.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel JOSÉ LUIZ FERNANDES e outro - Vistos. Reporto-me à frustrada tentativa de citação da ré (AR negativo juntado às fls. 82),
e ao termo de audiência de fls. 83. Manifestem-se os autores, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento, devendo
fornecer o endereço correto para citação. Int. - ADV: ADIEL ALVES NOGUEIRA SOBRAL (OAB 270920/SP)
Processo 1004124-04.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Serviços Hospitalares - JOSÉ GENEZINI - SOBAM CENTRO
MÉDICO HOSPITALAR LTDA - Vistos. Diante da certidão de fl. 103, para regularizar os autos, determino o cancelamento do
incidente gerado, devendo, a apelante, providenciar novo protocolo do Recurso de Apelação, da forma correta, em cinco dias.
Int. - ADV: SIMONE APARECIDA VERONA (OAB 122018/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), FERNANDA
DOS SANTOS (OAB 247674/SP), ANGELUCIO ASSUNÇÃO PIVA
Processo 1004124-04.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Serviços Hospitalares - JOSÉ GENEZINI - SOBAM CENTRO
MÉDICO HOSPITALAR LTDA - Vistos. Diante da certidão de fl. 103, para regularizar os autos, determino o cancelamento
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