TJSP 08/05/2014 - Pág. 1033 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1645
1033
nos termos do artigo 730, inciso I, do Código de Processo Civil, de acordo com o disposto no artigo 100, parágrafo 1º, da
Constituição Federal. Intime-se. - ADV: VINICIUS DE OLIVEIRA BARBARESCO (OAB 219248/SP), FRANCISCO JOSÉ VITORIA
DE LIMA (OAB 251806/SP), WALDENY ALEXANDER DA SILVA (OAB 177213/SP), MARCEL WAGNER DE FIGUEIREDO
DROBITSCH (OAB 131684/SP)
Processo 0000364-43.2014.8.26.0337 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - G.A.C. - Vistos. Diante do
certificado a fls. 33 redesigno audiência de tentativa de reconciliação ou conversão para via amigável para o dia 11 de junho
de 2014, as 13:30 horas.. Cite-se e intime-se, ficando o(a) ré(u) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir
da audiência caso não se realize acordo, para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. O advogado do autor deverá providenciar
o comparecimento de seu constituinte. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço:Avenida: Doutor Gaspar
Ricardo Júnior, 185, , Centro. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP)
Processo 0000702-51.2013.8.26.0337 (033.72.0130.000702) - Alvará Judicial - Família - Dirce Pereira de Moraes - Vistos.
Trata-se de pedido de alvará formulado por DIRCE PEREIRA DE MORES, postando autorização para saque das contas FGTS e
PIS mantidas junto à CEF em nome do seu companheiro ANTONIO SOARES DE LIMA, falecido em 26 de abril de 2003, alegando,
em prol da pretensão, que conviveu maritalmente com Antonio por cerca de vinte e dois anos, até o seu falecimento na data
declinada, havendo da união os filhos Fernando Soares de Lima, Fernanda Soares de Lima, Fabricia Soares de Lima e Juliana
Soares de Lima, todos maiores e capazes. Instruído o pedido com documentos (fls. 023/04 e 05/18), sobreveio, por requisição
do Juízo, informação da CEF (fls. 25/28 e 34/35), bem como certidão de inexistência de dependentes do falecido habilitados
junto à Previdência Social (fls. 40/41). O pedido merece acolhimento. Os documentos trazidos com a inicial demonstram a
alegada convivência comum da requerente com o falecido ANTONIO SOARES DE LIMA, os quais, da união, houveram quatro
filhos, nascidos, respectivamente, em 12 de agosto de 1980, 12 de abril de 1982, 11 de março de 1984 e 18 de janeiro de
1986. Muito embora não haja dependentes do falecido habilitados junto à Previdência Social, o que demandaria que os valores
deixados fossem pagos a todos os sucessores universais, é certo que os herdeiros descendentes (filhos), concordaram que o
levantamento fosse efetuado pela requerente, sua genitora. Nessas condições, diante dos motivos alinhados, dos documentos
juntados e da concordância dos herdeiros filhos Fernando Soares de Lima, Fernanda Soares de Lima, Fabricia Soares de Lima
e Juliana Soares de Lima, todos maiores e capazes, defiro o pleito de fls. 02/04, para autorizar a requerente DIRCE PEREIRA
DE MORAES, qualificada nos autos, a levantar o “quantum” existente nas contas FGTS e PIS/PASEP em nome do falecido
ANTONIO SOARES DE LIMA, filho de Raimundo Soares e Maria Socorro Lima, também qualificado, junto à Caixa Econômica
Federal (fls. 26/28 e 34/35), na qualidade de sucessora universal (companheira) daquele. Expeça-se o respectivo alvará.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo independente do pagamento de custas por ser a requerente
beneficiária da assistência judiciária gratuita. Intime-se. - ADV: IVAN APARECIDO MARTINS CHANES (OAB 244162/SP)
Processo 0002286-61.2010.8.26.0337 (337.01.2010.002286) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - A.R.F.L. - Ciência a
autora do oficio da Empregadora “Não foi possível efetuar o depósito referente à pensão porque a requerente encerrou a conta
corrente e não informou nova conta para depósito.” - ADV: ANA PAULA DA COSTA MARIANO (OAB 225574/SP)
Processo 0002321-21.2010.8.26.0337 (337.01.2010.002321) - Procedimento Ordinário - José Domingos Teles de Carvalho
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o instituto réu a pagar ao autor o benefício de auxíliodoença, cujo valor será calculado na forma do art. 61 da Lei nº 8.113/91, desde a data do laudo pericial. As prestações em
atraso deverão ser pagas de uma só vez, corrigidas monetariamente desde a época em que eram devidas, acrescidas de
juros de mora desde a citação, à base de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil c.c. artigo 161, § 1º do Código Tributário
Nacional). Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas processuais a seu cargo e com os
honorários de seus respectivos patronos. Nos termos do art. 461, § 4° do Código de Processo Civil, concedo ao autor a tutela
específica da obrigação para o fim de determinar ao instituto réu que implante o benefício no prazo máximo de 30 dias a contar
da intimação da sentença, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao valor total de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Desnecessário o reexame obrigatório desta sentença, em razão do disposto no art. 475, § 2º,
do Código de Processo Civil. - ADV: PLAUTO JOSE RIBEIRO PENHARBEL HOLTZ MORAES (OAB 218805/SP), ANA MARIA
FRIAS PENHARBEL HOLTZ MORAES (OAB 272816/SP)
Processo 0003301-94.2012.8.26.0337 (337.01.2012.003301) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Inadimplemento - Paulo de Breyne Silveira - Edson Moreira da Silva - Vistos. O autor requereu o parcelamento das verbas da
sucumbência em seis parcelas mensais, efetuando depósito de 30%, nos termos do art. 745-A do CPC. Manifeste-se o requerido.
Após, tornem conclusos com preferência. Int. - ADV: ADELMO ACACIO BELLINI (OAB 98588/SP), KATIA ALINE LOPES SILVA
(OAB 221857/SP), ANDERSON RODRIGUES PINTO DA SILVA (OAB 244098/SP), JOAO GARCIA NETO (OAB 36624/SP)
Processo 0003525-42.2006.8.26.0337 (337.01.2006.003525) - Prestação de Contas - Exigidas - Carlos Alberto Hipólito
Ferreira - Silmara Maria Perozi Ferreira - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em prol do autor. Int. - ADV: JOSEFINA
COLO (OAB 86994/SP), MARCOS TRINDADE DE AVILA (OAB 176507/SP), HELDER ALFREDO CUNHA (OAB 220397/SP),
EDISON HERCULANO CUNHA (OAB 32618/SP)
Processo 0003732-02.2010.8.26.0337 (337.01.2010.003732) - Procedimento Ordinário - Reivindicação - Tecne Sa - Raul
Pereira e outros - Inicialmente, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos solicitados pelas partes a fls. 500/501 e
506/507. Sem prejuízo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de maio de 2014, às 13:50 horas. Intimem-se
as partes para depoimento pessoal, bem como as testemunhas arroladas a fls. 478 e 481. Depreque-se à Comarca de Sorocaba
a oitiva das testemunhas arroladas pelo denunciado a fls. 474 e à Comarca de Barueri a oitiva da testemunha arrolada pela
autora a fls. 478. A requerente o denunciado deverão efetuar a distribuição das cartas precatórias, comprovando-se nos autos
no prazo de 10 dias a contar da sua retirada em cartório. - ADV: ELIOREFE FERNANDES BIANCHI (OAB 149883/SP), MARCEL
COLLESI SCHMIDT (OAB 180392/SP), NELSON JOSÉ BRANDÃO JUNIOR (OAB 185949/SP), ANDRÉ CAMPOS MORETTI
(OAB 199608/SP), AMARILIS RAMONA BIANCHI ALVES (OAB 261990/SP)
Processo 0003732-02.2010.8.26.0337 (337.01.2010.003732) - Procedimento Ordinário - Reivindicação - Tecne Sa - Raul
Pereira e outros - Recolher a autora Tecne, as doiligências de Oficial de Justiça para intimação da testemunha pertencente
a esta Comarca. - ADV: AMARILIS RAMONA BIANCHI ALVES (OAB 261990/SP), ANDRÉ CAMPOS MORETTI (OAB 199608/
SP), MARCEL COLLESI SCHMIDT (OAB 180392/SP), NELSON JOSÉ BRANDÃO JUNIOR (OAB 185949/SP), ELIOREFE
FERNANDES BIANCHI (OAB 149883/SP)
Processo 0004393-44.2011.8.26.0337 (337.01.2011.004393) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - Fls. 73: Intime-se o autor para comprovar o depósito
no valor de R$ 11,00, na guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ CÓDIGO 434-1. Após, proceda-se a
consulta do endereço do requerido através do sistema BACENJUD. Com a resposta, publique-se para intimação do autor. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º