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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014 - Página 1269

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TJSP 08/05/2014 - Pág. 1269 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1645

1269

sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 1000958-10.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.H.M. - G.L.M. - Vistos. 1- Defiro
os benefícios da Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a). 2- Designo audiência de tentativa de conciliação, que
realizar-se-á no CEJUSC, para o próximo dia 07 de julho, às 09:15 horas, intimando-se o(a) autor(a) para comparecimento. 3Cite-se e intime-se a (o) ré(u), com as advertências de praxe, para comparecer ao Setor de Conciliação - CEJUSC, situado na
Rua Cesário Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP., CEP:- 15.990-340, tel. 3383-4510. Cite-se o requerido, consignando-se
que o prazo para apresentação de defesa será de 15 dias a contar da audiência acima designada, bem como de que não sendo
contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo (a) autor(a), deferidos os benefícios
do artigo 172 e ss. do CPC, se requerido. 4- Notifique-se o MP. 5- Int.-se. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 1001234-41.2014.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.M.B. - C.R.B.
- Vistos. Ajuizada Ação de Execução de Alimentos na mesma Comarca onde foi proferida sentença, através da qual a verba foi
estabelecida, prevalece a competência do Juízo do título. Nesse sentido: “COMPETÊNCIA Alimentos Execução Competência
para apreciá-lo do Juízo que proferiu a sentença nos autos principais artigos 108 e 589 do Código de Processo Civil Recurso
Provido” (JTJ 165/195). COMPETÊNCIA Conflito negativo execução de sentença Processamento afeto ao Juízo que decidiu
a ação de alimentos inteligência do artigo 575, II, do Código de Processo Civil (RT 569/89). Assim, diante da cópia do título
executivo juntada a fls. 12/13, remetam-se os autos à Primeira Vara local, através do Distribuidor. Intime-se. - ADV: RODNEI
RODRIGUES (OAB 182290/SP)
Processo 1001234-41.2014.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.M.B. - C.R.B.
- Vistos. Concedo ao exequente os benefícios do Assistência Judiciaria Gratuita. Anote-se. Regularize, no prazo de 10(dez)
dias, a representação processual, tendo em vista que o exequente já atingiu a maioridade civil. Intime-se. - ADV: RODNEI
RODRIGUES (OAB 182290/SP)
Processo 1001282-97.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A.A.S. - W.A.B.S. - Vistos. O Juízo que fixa
ou redefine o valor dos alimentos é competente para apreciar o pedido de exoneração. Assim, tendo em vista a sentença de
fls. 08/09, o processamento e julgamento da presente ação deverá ocorrer no d. Juízo da Primeira Vara local. Redistribuam-se,
pois, os autos, via Distribuidor. Intime-se. - ADV: ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES (OAB 49547/SP)
Processo 1001282-97.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A.A.S. - W.A.B.S. - Vistos. Defiro Assistência
Judiciária Gratuita ao autor. Anote-se. Processe-se pelo rito ordinário. Apreciarei a antecipação da tutela após a contestação.
Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Fl.
03, item “b”- Defiro. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES (OAB 49547/SP)
Processo 1001344-40.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.D. - A.M.D. - 1- Defiro os
benefícios da Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a). 2- Designo audiência de tentativa de conciliação para o
próximo dia 30 de junho, às 15:30 horas, que será realizada no Setor de Conciliação - CEJUSC, situado na Rua Cesário Mota,
n º 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP., CEP:- 15.990-340, tel. 3383-4510. Cite-se o requerido, consignando-se que o prazo para
apresentação de defesa será de 15 dias a contar da audiência acima designada, bem como de que não sendo contestada a ação
no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo (a) autor(a), deferidos os benefícios do artigo 172 e
ss. do CPC, se requerido. 3- Fixo os alimentos provisórios em valor correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo, devidos
a partir da citação, intimando-se a representante legal da autora para que compareça junto à agência local do Banco do Brasil
S/A para abertura de conta corrente, independentemente de prévio depósito, munida de cópias do RG, CPF e comprovante de
residência, para recebimento de pensões, comunicando-se o Juízo em 05 dias. Após, oficie-se a empregadora do requerido
(fls. 03), para desconto da pensão até o 10º dia útil do mês. 4- Notifique-se o MP. 5- Intime-se. - ADV: ANTONIO FRANCISCO
RODRIGUES (OAB 49547/SP)
Processo 1001364-31.2014.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - A.B. - A.B. - Defiro Assistência Judiciária ao
autor. Indefiro a nomeação de curador provisório, ante a inexistência de prova inequívoca da incapacidade alegada. Designo
interrogatório para o próximo dia 25 de junho, às 14:00 horas. Cite-se. - ADV: ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP)
Processo 1001367-83.2014.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.D.S.S.C. e outro - Vistos. Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita em prol do(s) requerente(s). Designo audiência de ratificação para o próximo dia 27 de maio, às 15:15 horas.
Int. - ADV: KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 1001376-45.2014.8.26.0347 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.L.N. - C.R.S. Vistos. Prevalece a competência do Juízo onde ocorreu a separação, se a conversão dela em divórcio foi distribuída na mesma
Comarca. Assim, ante o contido no documento de fl. 5, redistribua-se ao Juízo da Primeira Vara local. Intime-se. - ADV: BIANCA
CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 1001376-45.2014.8.26.0347 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.L.N. - C.R.S. - Vistos.
Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 1001422-34.2014.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.Z. e outro - Vistos. Defiro os benefícios da
Justiça Gratuita em prol do(s) requerente(s). Designo audiência de ratificação para o próximo dia 27 de maio, às 14:00 horas.
Int. - ADV: ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP)
Processo 1001422-34.2014.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.Z. e outro - Vistos. Para melhor acomodação
da pauta, redesigno audiência com a mesma finalidade, para o dia de hoje, às 16:30 horas. Int. - ADV: ARMANDO ZAVITOSKI
JUNIOR (OAB 259782/SP)
Processo 1001433-63.2014.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.H.N. - F.A.N. Vistos. Concedo ao exequente os benefícios da Assistência Judiciaria Gratuita. Anote-se. Cite-se o devedor para que, em 3 dias,
efetue o pagamento do débito de R$ 744,13 (setecentos e quarenta e quatro reais e treze centavos) (devidamente atualizado e
acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) referentes aos meses de Fevereiro, Março e Abril de 2014 ou
comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. As demais prestações, querendo,
devem ser objeto de execução nos termos do artigo 732 do mesmo estatuto, em autos apartados, cabendo ao exequente as
providências necessárias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: FLÁVIA BELLOTTI (OAB 170937/SP)
Processo 1001469-08.2014.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C.R.S. - A.B.S. - Vistos. Concedo à(o) autor(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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