TJSP 08/05/2014 - Pág. 1296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1645
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em relação ao filho R.V.A.S, visto que este com ele reside há cerca de três anos, noticiando, inclusive, ter distribuído ação de
modificação de guarda, a qual tramita por este Juízo sob o nº 4004173-71.2013. A fls. 26 foi proferida decisão determinando
à serventia que certificasse se houve constatação, nos autos da ação de guarda, do atual responsável pela guarda do menor.
A serventia certificou que naqueles autos houve a constatação, por oficial de justiça, de que o menor atualmente reside com
o genitor (fls. 27). A constatação efetuada faz presumir a transferência da administração das despesas havidas com o menor.
Assim, por consequência lógica da nova situação fática existente, DEFIRO a SUSPENSÃO do encargo alimentar do autor em
relação ao filho, a qual será mantida enquanto perdurar tal situação. No mais, à vista da colidência de interesses entre o menor
e seu representante, necessária a nomeação de curador especial ao infante, para defesa de seus interesses. Oficie-se à OAB
local solicitando indicação de patrono para atuar na defesa dos interesses do requerido, na qualidade de curador especial
(Código de Processo Civil, artigo 9º, inciso I). Com a indicação, CITE-SE o curador, que fica desde já nomeado para apresentar
defesa, no prazo legal. Ciência ao Ministério Público. P. Int. - ADV: ROBERTO GALINDO DOS SANTOS (OAB 225083/SP)
Processo 1000817-85.2014.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.S.A. - A.P.C.A. - Vistos. Previamente a
homologação do acordo havido entre as partes, esclareça o autor a cláusula n.º 03, referente a venda do imóvel, tendo em vista
que, nos termos da escritura de testamento acostada ás fls. 20/22, referido bem foi deixado aos netos do testador, Clayton da
Silva Araújo e Rodrigo da Silva Araújo. Prazo: cinco dias. P. Int. - ADV: LAERCIO APARECIDO TERUYA JUNIOR (OAB 264959/
SP), EVELYN ADELLE MACEDO (OAB 340041/SP), ROSIMAR APARECIDA PORTO (OAB 197943/SP), ANTONIO CELSO
ALVARES (OAB 204239/SP)
Processo 1000916-55.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - ANTONIO RODRIGUES LIMA - ‘Dersa Desenvolvimento Rodoviario S.A. - Vistos. Defiro o pedido de gratuidade. Cumpra-se a decisão de fls. 79. P.Int. - ADV: RONALDO
DE SOUZA (OAB 163755/SP)
Processo 1000974-58.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - MARGARETE ROSA BATISTA FUNDAÇÃO SAUDE ITAU - Vistos. A gratuidade é um benefício destinado aos pobres, tanto que a lei estabelece que deve
ser atribuído tão somente aos que não podem arcar com as custas do processo com prejuízo de sua própria subsistência. A
miserabilidade alegada deve estar acompanhada de prova, vez que a Gratuidade da Justiça não pode ser aplicada genericamente,
reservando-se somente ao necessitado, devidamente comprovado, sendo que não é este o caso dos autos. Assim, indefiro os
benefícios da gratuidade, devendo a parte autora recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 10 (dez) dias. P. Int. - ADV: MARIA DA CONSOLAÇÃO VEGI DA CONCEIÇÃO (OAB 207324/SP)
Processo 1000975-43.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.P.A. - C.P.A. - Vistos. Defiro a
gratuidade. Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor de 1/2 (meio) salário
mínimo federal vigente, devidos a partir da citação. Para a audiência de conciliação, nos termos do artigo 125, inciso IV do
CPC, designo o dia 25 de julho de 2014, às 11:40 horas. Cite-se e intime-se o(a) réu(ré). Deverá o(a) patrono da parte autora
providenciar o comparecimento de seu constituinte, independente de intimação. Em não havendo acordo, será designada
Audiência de Instrução e Julgamento, oportunidade em que o requerido deverá apresentar contestação, por intermédio de
advogado, bem como apresentar-se acompanhado de suas eventuais testemunhas. A ausência do(a) autor(a) importará em
arquivamento do processo e a do(a) réu(ré), ou de seu advogado, em confissão e revelia. Oficie-se à empregadora para
desconto em folha de pagamento, se o caso. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação e intimação. Ciência
ao Ministério Público. P.Int - ADV: MAURICIO PEREIRA CAMPOS (OAB 143146/SP)
Processo 1001324-46.2014.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - IMACULADA APARECIDA MACHADO
VALIERI - - ALDAIR ALVES MACHADO - TEREZINHA DE PAULA MACHADO - CLAUDETE APARECIDA FERREIRA MACHADO
- - JOSÉ VALDECIR VALIERI - MILTON ALVES MACHADO - Vistos. Sobre o pedido de habilitação de herdeiros (fls. 16/17),
manifeste-se a inventariante no prazo legal. P. Int. - ADV: SILVAR SILVA SILVEIRA (OAB 89605/SP)
Processo 1001615-46.2014.8.26.0348 - Homologação de Transação Extrajudicial - Guarda - S.R.S. - - S.B.S. - - A.R.S.
- - F.L.S. - Vistos. Tratando-se a presente de pedido de homologação de acordo em relação à guarda da infante, não se há
de falar em alteração do nome, tampouco da filiação da menor. Desnecessária, também, a expedição de ofício ao cartório de
registro civil, já que a comprovação da guarda a ser eventualmente deferida se dá por termo de guarda e responsabilidade a ser
expedido nos autos. Assim, por derradeira vez, fixo prazo de cinco dias para que a patrona apresente nova petição de acordo,
com as necessárias correções, devidamente assinada pelas partes, sob pena de indeferimento. Ciência ao Ministério Público. P.
Int. - ADV: HERCULA MONTEIRO DA SILVA (OAB 176866/SP)
Processo 1001673-49.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - G.B.L. - F.V. - Vistos.
Defiro a gratuidade.Anote- se. Designo audiência de tentativa de conciliação, para o dia 29 de maio de 2014, às 11:00 horas,
que será realizada nas dependências da sede do CEJUSC, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira,47,Vila Noêmia, Mauá,SP.
Cite-se o requerido, advertindo - o de que o prazo para defesa fluirá a partir da data supra, caso não haja acordo entre as partes,
consignando que a defesa deverá ser apresentada por advogado. Intime - se a parte autora através do seu advogado para
comparecimento. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a
acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: CLAUDIO MARTINHO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 295496/SP)
Processo 1001845-88.2014.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - CAMILA DE OLIVEIRA FAGUNDES MACEDO JOÃO PEDRO FAGUNDES DE MACEDO - JARDEL NOGUEIRA DE MACEDO - Vistos. Fls. 22: Defiro a expedição de ofícios
conforme solicitado, observando a serventia as Instituições financeiras mencionadas às fls. 05. P. Int. - ADV: SAVIO CARMONA
DE LIMA (OAB 236489/SP)
Processo 1001850-13.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.W.N.S.L. - B.A.L. - Vistos. Defiro
a gratuidade. Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor de 1/2 (meio) salário
mínimo federal vigente, devidos a partir da citação. Para a audiência de conciliação, nos termos do artigo 125, inciso IV do
CPC, designo o dia 25 de julho de 2014, às 12:00 horas. Cite-se e intime-se o(a) réu(ré). Deverá o(a) patrono da parte autora
providenciar o comparecimento de seu constituinte, independente de intimação. Em não havendo acordo, será designada
Audiência de Instrução e Julgamento, oportunidade em que o requerido deverá apresentar contestação, por intermédio de
advogado, bem como apresentar-se acompanhado de suas eventuais testemunhas. A ausência do(a) autor(a) importará em
arquivamento do processo e a do(a) réu(ré), ou de seu advogado, em confissão e revelia. Oficie-se à empregadora para
desconto em folha de pagamento, se o caso. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação e intimação. Ciência
ao Ministério Público. P.Int. - ADV: ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 1001944-58.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.F.P. - - G.F.P. - R.A.P. - Ciência
ao autor de ofício ao empregador expedido à fl. 20, ficando intimado a providenciar sua impressão e encaminhamento. - ADV:
ALMIR DE PAULA TROVÃO (OAB 195946/SP)
Processo 1002078-85.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.S. - L.S.S. - - L.S.S. - R.O.S.
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