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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014 - Página 1308

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TJSP 08/05/2014 - Pág. 1308 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1645

1308

o recolhimento da taxa devida à Carteira de Previdência dos Advogados pela juntada da procuração e/ou substabelecimento
de fls.320/321. Vista da manifestação e documentos apresentados pelo Administrador Judicial às fls.323/325. Concedo o prazo
de 30 (trinta) dias para que o autor se manifeste em termos de prosseguimento. Na inércia, intime-se a promover o regular
andamento do feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção (artigo 267, III e § 1º, do CPC). Int. - ADV: CLEUSA SANT
ANNA (OAB 152161/SP), ABSALAO DE SOUZA LIMA (OAB 68863/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0011254-18.2008.8.26.0348 (348.01.2008.011254) - Execução de Alimentos - Alimentos - K.M.S.S. - E.P.S. Vistos. Diante do vencimento do prazo do prazo de validade do mandado de prisão, manifeste-se o exequente requerendo o que
de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na inércia, intime-se nos termos do § 1º do art. 267 do CPC.
Int. - ADV: LOURIVAL GAMA DA SILVA (OAB 122928/SP), RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP)
Processo 0011308-13.2010.8.26.0348 (348.01.2010.011308) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marcio Pereira - - Sonia
Maria Lima Pereira - Itapark Part e Empreend Imob Sc Ltda - Itapark Ltda - Fesp - Vistos. Providenciem os autores a pesquisa
da ficha cadastral de Itapark Participações e Empreendimentos Imobiliários Sociedade Civil Ltda junto à ACISA, pois consta nos
autos o número de seu CNPJ: 47.433.941/0001-82. Prazo para cumprimento: 20 dias. Na inércia, intimem-se nos termos do
artigo 267, §1º do CPC Int. - ADV: GILBERTO SHINTATE (OAB 257647/SP), JAMESSON AMARO DOS SANTOS (OAB 92461/
SP), ALESSANDRA FERREIRA DE ARAUJO RIBEIRO (OAB 228259/SP)
Processo 0012146-10.1997.8.26.0348 (348.01.1997.012146) - Inventário - Inventário e Partilha - Manoel D Antoguia Moreira
- Vistos. Uma vez que a presente demanda refere-se ao arrolamento dos bens de Silverio Atoguia, nada a prover em relação ao
imposto referente a Manoel D’Antoguia Moreira, que deverá ser analisado nos autos próprios. Por fim, promova o inventariante o
recolhimento das custas iniciais, no prazo de cinco dias. Após, tornem. Int. - ADV: SANDRA LUCIA DOS SANTOS (OAB 100678/
SP)
Processo 0012259-70.2011.8.26.0348 (348.01.2011.012259) - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Maria Madalena Bezerra Freitas e outros - Mariana Gonçalves Teixeira - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Apensemse os presentes autos aos autos principais, prosseguindo-se naqueles. Int. - ADV: JOAO FELICIO ALVES (OAB 137176/SP),
APARECIDA MARIA DINIZ (OAB 217462/SP)
Processo 0012553-88.2012.8.26.0348 (348.01.2012.012553) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - O.R.C. Vistos. Deve a autora, Ondina Ribeiro Correia, comparecer em cartório, munida de documentos, para a lavratura do termo de
curatela provisória, com prazo de 180 dias. Int. - ADV: EDUARDO DELLAROVERA (OAB 180680/SP)
Processo 0013065-71.2012.8.26.0348 (348.01.2012.013065) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Nelson Antonio Sanchez - - Pedro Donizete Gon - - Nivaldo Sebastiao Sanchez - - Elisete Quaglio Morales Sanchez
e outros - Vistos. Recebo o recurso de adesivo interposto às fls.316/323 pelos requeridos , em ambos os efeitos. Anote-se. Á
parte contrária para responder. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. ADV: VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP), ÁDRIMA GALVANO DA CRUZ (OAB 193304/SP),
NORBERTO APARECIDO GALVANO (OAB 168690/SP)
Processo 0013392-50.2011.8.26.0348 (348.01.2011.013392) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adriano
Alves Vilas Boas - Intimado o autor pela imprensa (fls. 196), o advogado constituído nos autos, apresentou manifestação
informando que restaram infrutíferas as tentativas de contato com a parte interessada (fls. 201). Determinada a intimação
pessoal, esta também restou infrutífera, pois o autor não reside mais no local indicado na inicial (fls. 205). Assim, tendo em vista
que o requerente mudou de endereço, e não comunicou o Juízo acerca de seu atual paradeiro, forçoso concluir que não tem mais
interesse no prosseguimento da ação. Em face do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de acidente de trabalho proposta
por Adriano Alves Vilas Boas em face de Instituto Nacional de Seguro Social, sem apreciação do mérito, com fundamento no
artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto, e cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos, comunicando-se. P.R.I. - ADV: EDI CARLOS PEREIRA FAGUNDES (OAB 221833/SP)
Processo 0013518-71.2009.8.26.0348 (348.01.2009.013518) - Procedimento Ordinário - Manoel Joaquim da Rocha - Autos
desarquivados em cartório 30 dias. - ADV: CARLOS EDUARDO GOMES (OAB 169464/SP)
Processo 0013748-11.2012.8.26.0348 (348.01.2012.013748) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Promova a requerente o regular andamento ao
feito, comprovando a distribuição da carta precatória expedida a fls. 62, em cinco dias. Na inércia, intime-se nos termos do § 1º
do art. 267 do CPC. Int. - ADV: PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP)
Processo 0015354-50.2007.8.26.0348 (348.01.2007.015354) - Procedimento Ordinário - Revisão - J.C.R. - J.S.M.R. - Autos
desarquivados em cartório por 30 dias. - ADV: CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP), YACIRA DE CARVALHO
GARCIA (OAB 78967/SP)
Processo 0015382-13.2010.8.26.0348 (348.01.2010.015382) - Procedimento Ordinário - Revogação - Viação Transmaua
Ltda e outro - Leblon Transportes de Passageiros Ltda - - Fazenda Pública do Municipio de Maua - Vistos. 1. Dê-se ciência
do ocorrido aos funcionários para que fatos como este não mais ocorram, sob pena de responsabilização funcional. 2.
Regularize a serventia as anotações em relação aos Agravos de Instrumento e suas respectivas decisões (certidão de fls.
1911), bem como em relação ao Agravo Retido de fls. 1779/1804. 3. Anote-se, também, a atuação do órgão ministerial. 4.
Efetuada a transferência, cumpra-se fls. 1950, expedindo-se a guia de levantamento da importância de fls. 1962 em favor da
Fazenda Estadual; 5. Regularize a serventia o nome dos cadastros dos advogados. 6. Por fim, declaro encerrada a instrução.
Manifestem-se as partes em alegações finais apresentando memoriais escritos, no prazo sucessivo e não simultâneo de dez
dias para cada um dos litigantes, primeiro para as autoras e depois aos réus. Por fim, ao MP. Após, conclusos para sentença.
Observe a serventia que todos os memoriais deverão ser juntados somente antes da conclusão para sentença. Intime-se. Maua,
- ADV: DR. GUILHERME DE SALLES GONÇALVES (OAB 21989/PR), DANIEL DE SOUZA GOES (OAB 117548/SP), EDIVALDO
NUNES RANIERI (OAB 115637/SP), ABRAAO FRANCISCO DA COSTA (OAB 152135/SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA
DE SOUZA (OAB 184565/SP)
Processo 0016357-35.2010.8.26.0348 (348.01.2010.016357) - Divórcio Consensual - Dissolução - T.C.S.C. - - E.S.C. - Vistos.
Fls. 33: expeça-se mandado de averbação. Após a assinatura, intime-se o patrono para impressão e devido encaminhamento.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: NIVALDO DE MELO (OAB 281093/SP), AMAURY JORGE
FURBRINGER (OAB 152094/SP)
Processo 0016764-07.2011.8.26.0348 (348.01.2011.016764) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Jose Sebastião
de Paula Filho Espólio - Saude Medicol Sa - Vistos. Fls. 271: Providencie a demandada o recolhimento da taxa relativa à juntada
de substabelecimento. Outrossim, em razão da nova sistemática adotada pelo Código de Processo Civil para as execuções de
títulos judiciais através da Lei nº 11.232, de 23/12/05, intime-se a devedora na pessoa do advogado constituído nos autos, pela
Imprensa Oficial, para que cumpra a obrigação, depositando o valor a que foi condenada, devidamente acrescidas das custas
devidas ao Estado, no prazo de quinze dias, sob pena da multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J, “caput”, e §
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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