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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014 - Página 1407

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TJSP 08/05/2014 - Pág. 1407 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1645

1407

referido é verdade e dou fé. - ADV: LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP), VANESSA MARTINS DA SILVA (OAB 270354/
SP)
Processo 1008287-65.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - HIGOR HENRIQUE CARVALHO
DOS SANTOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS - VISTOS. Sem preliminares, dou o feito por saneado. O
ponto controvertido visa analisar a situação fática e eventual grau de invalidez. Defiro provas úteis, requeridas tempestivamente.
Defiro prova pericial médica e nomeio perito judicial o Sr. Rodrigo Monteiro para elaboração do laudo. Honorários periciais
em R$ 460,00, nos termos da Portaria 02/2013 e Portaria Conjunta dos Juízes das Varas de Acidentes do trabalho da Capital.
Depósito dos honorários pelo INSS, em 10 dias. Indiquem as partes assistentes técnicos e apresentem quesitos, no prazo de
5 dias. Após, proceda-se à perícia. Laudo em 30 dias. Prova oral oportunamente, se for o caso. Diligencie-se sucessivamente.
Int. - ADV: LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP), VANESSA MARTINS DA SILVA (OAB 270354/SP)
Processo 1008293-72.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - Maria Helena Caetano de Paula
- Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por Maria Helena Caetano de
Paula (fls. 151/159) em face da r. Sentença de fls. 143/146. Conheço dos Embargos, visto que tempestivos, porém nego-lhes
provimento. Não se vislumbra qualquer vício na r. Sentença proferida. As teses e argumentos referentes à análise dos fatos
foram detidamente analisadas e já ficaram decididas expressamente na r. Sentença, não havendo que se falar em omissão ou
contradição. Nesse sentido, inviável o acolhimento dos embargos, inclusive por ter nítido caráter infringente, sendo impossível
o juízo de retratação pretendido ou reapreciação do mérito. Diante do exposto, nego provimento aos Embargos de Declaração,
mantendo-se integralmente a sentença atacada, nos termos em que foi exarada. Int. - ADV: LUCAS REZENDE ALAVER. (OAB
296023/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1008349-08.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jotama Comercial Elétrica Ltda VISTOS. I - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: RENATO JOSE SANTANA PINTO SOARES
(OAB 288415/SP)
Processo 1009281-93.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - Ricardo Watson Cairo - ‘Banco
Itaucard S/A - Vistos. Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por Ricardo Watson Cairo (fls. 89/97) em face da r. Sentença
de fls. 81/84. Conheço dos Embargos, visto que tempestivos, porém nego-lhes provimento. Não se vislumbra qualquer vício na
r. Sentença proferida. As teses e argumentos referentes à análise dos fatos foram detidamente analisadas e já ficaram decididas
expressamente na r. Sentença, não havendo que se falar em omissão ou contradição. Nesse sentido, inviável o acolhimento
dos embargos, inclusive por ter nítido caráter infringente, sendo impossível o juízo de retratação pretendido ou reapreciação do
mérito. Diante do exposto, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a sentença atacada, nos
termos em que foi exarada. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUCAS REZENDE ALAVER. (OAB 296023/SP)
Processo 1009321-75.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - ISABEL CRISTINA DE CASTILHO
RONCHI - VISTOS. I - Expeça-se CP consignando-se a gratuidade. Int. - ADV: MAURO ALVES (OAB 103400/SP)
Processo 1009603-16.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - Lacir Rosa da Silva Takehara
- Banco Itauleasing S/A - Vistos. 1-) Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por Banco Itauleasing S.A. (fls. 107/108)
em face da r. Sentença de fls. 98/102. Conheço dos Embargos, visto que tempestivos, porém nego-lhes provimento. Não se
vislumbra qualquer vício na r. Sentença proferida. As teses e argumentos referentes à análise dos fatos foram detidamente
analisadas e já ficaram decididas expressamente na r. Sentença, não havendo que se falar em omissão ou contradição. De todo
modo, não ocorreu mesmo prescrição à vista das datas apostas na contratação sucessiva e a data do ajuizamento da presente
demanda. Nesse sentido, inviável o acolhimento dos embargos, inclusive por ter nítido caráter infringente, sendo impossível o
juízo de retratação pretendido ou reapreciação do mérito. Diante do exposto, nego provimento aos Embargos de Declaração,
mantendo-se integralmente a sentença atacada, nos termos em que foi exarada. 2-) Recebo o recurso de apelação apresentado
à fls. 109/124 e seguintes, em ambos os efeitos. Intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias, apresentar suas
contrarrazões. Com ou sem elas, remetam-se os autos à Superior Instância. Intimem-se. Int. - ADV: TAYLISE CATARINA
ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), LUCAS REZENDE ALAVER. (OAB 296023/SP), TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB
139426/SP)
Processo 1009707-08.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - Amanda Ziemba Camargo Banco Itauleasing S/A - Vistos. 1-) Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por Banco Itauleasing S.A. (fls. 122/123)
em face da r. Sentença de fls. 113/117. Conheço dos Embargos, visto que tempestivos, porém nego-lhes provimento. Não se
vislumbra qualquer vício na r. Sentença proferida. As teses e argumentos referentes à análise dos fatos foram detidamente
analisadas e já ficaram decididas expressamente na r. Sentença, não havendo que se falar em omissão ou contradição. De todo
modo, não ocorreu mesmo prescrição à vista das datas apostas na contratação sucessiva e a data do ajuizamento da presente
demanda. Nesse sentido, inviável o acolhimento dos embargos, inclusive por ter nítido caráter infringente, sendo impossível o
juízo de retratação pretendido ou reapreciação do mérito. Diante do exposto, nego provimento aos Embargos de Declaração,
mantendo-se integralmente a sentença atacada, nos termos em que foi exarada. 2-) Recebo o recurso de apelação apresentado
à fls. 124/139, em ambos os efeitos. Intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias, apresentar suas contrarrazões.
Com ou sem elas, remetam-se os autos à Superior Instância. Intimem-se. Int. - ADV: LUCAS REZENDE ALAVER. (OAB 296023/
SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP)
Processo 1009931-43.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carolina Talita
Camini Duarte - VISTOS. I - Concedo a gratuidade. Anote-se. Int. - ADV: MARCIA REGINA LIMA PROENÇA (OAB 301339/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON NORIO CHINEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0356/2014
Processo 0006114-51.2014.8.26.0361 - Impugnação de Assistência Judiciária - Erro Médico - VERA LUCIA HONORATO
MOREIRA - VISTOS. I - Cadastre-se o respectivos advogados e certifique-se a tempestividade da presente. II - Se tempestivo,
diga o impugnado. III - Caso contrário, conclusos. Int. - ADV: DANIELA GOMES DA SILVA (OAB 277033/SP)
Processo 0006115-36.2014.8.26.0361 - Impugnação de Assistência Judiciária - Erro Médico - VERA LUCIA HONORATO
MOREIRA - BISNAMUT PEDRO FERREIRA DE SENA e outro - VISTOS. I - Apense-se aos autos principais. II - Cadastre-se o
respectivos advogados e certifique-se a tempestividade da presente. III - Se tempestivo, diga o impugnado. IV - Caso contrário,
cls. Int. - ADV: DANIELA GOMES DA SILVA (OAB 277033/SP), GILMAR JOSE DA SILVA (OAB 216049/SP)
Processo 1000036-24.2014.8.26.0361 - Exibição - Provas - GILDETE CAMPOS VIEIRA - Lojas Riachuelo S/A - Vistos. TratamPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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