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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014 - Página 1418

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TJSP 08/05/2014 - Pág. 1418 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1645

1418

137390/SP)
Processo 0002121-97.2014.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promessa de Compra e Venda - Sophia
Mayumi Katasho - Intime-se a requerida a fim de que regularize a procuração juntada aos autos, ás fls. 20, no que tange às
últimas linhas do documento, uma vez que foram conferido poderes ao patrono, Dr. Francisco Gulhermino da Silva Junior, para
defendê-la na ação de despejo por falta de pagamento junto à 2ª Vara Cível desta comarca. - ADV: FRANCISCO GUILHERMINO
DA SILVA JUNIOR (OAB 164348/SP)
Processo 0002296-91.2014.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabio
Augusto Santos - WMB Comércio Eletrônico Ltda - Intime-se o(a) autor(a) a se manifestar sobre a preliminar e/ou documento(s)
juntado(s) com a contestação de fls. apresentada em audiência. - ADV: CATARINA OLIVEIRA DE ARAUJO COSTA (OAB 301805/
SP), THIAGO CARVALHO FERREIRA DA SILVA (OAB 294660/SP)
Processo 0002905-74.2014.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Ademilson Ribeiro de Araujo - Banco do Brasil S/A - Deverá a empresa ré, no prazo de 5 dias, regularizar
a representação processual (falta procuração). - ADV: EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP),
EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/
SP)
Processo 0003165-54.2014.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Fabio Luiz de Almeida - Vivo
S/A - Deverá o autor, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da contestação juntada às fls. 62/69. - ADV: EDU MONTEIRO
JUNIOR (OAB 98688/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 0004737-45.2014.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rita de
Cassia de Moraes - Deverá o autor, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do AR negativo juntado às fls. 25 verso ( não
existe o número). - ADV: RAIMUNDO FILHO DE ABREU E SILVA (OAB 137653/SP)
Processo 0004944-78.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Denis Fabrício
Conceição - Tim Celular S.A. - Vistos. É cabível o julgamento antecipado da lide, pois as questões de fato e de direito são
suficientes ao julgamento do caso, na forma do art. 330, I, Código de Processo Civil. O pedido é procedente. O cerne da
controvérsia reside em saber se a parte autora celebrou contrato para aquisição de serviço da ré. A resposta é negativa. Na
medida em que a autora alega não ter contratado com a ré, trata-se de prova de fato negativo. Cabe à ré demonstrar que a parte
autora o fez, fato positivo correlato. Porém, ela não o fez. É dizer, houve fraude com o nome e dados da parte autora. Na medida
em que a ré aufere o bônus, deve arcar com o ônus. Pela teoria do risco da atividade, e na medida em que o contrato é feito de
forma verbal, sem adequada conferência dos dados e documentos, assume o risco de arcar com a fraude cometida por terceiro.
A parte autora, vítima de fraude, equipara-se a consumidor para fins de aplicação da Lei n. 8.078/90 e todo o arcabouço legal
protetivo. A conduta e o nexo causal foram bem demonstrados. Isto gerou aborrecimento excepcional à parte autora. O valor da
inscrição, o tempo da permanência do nome nos cadastros, a vedação ao enriquecimento sem causa e o estímulo para que a
ré adote práticas mais adequadas e respeitosas ao consumidor são parâmetros seguros para que a indenização seja fixada em
R$ 3.000,00. À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a rescisão dos contratos telefônicos (fl. 13)
e respectiva inexigibilidade dos débitos objeto da ação e CONDENAR a Ré a retirar o nome dos órgãos de proteção ao crédito,
bem como ao pagamento, a título de indenização, por danos morais, em R$ 3.000,00. O valor é corrigido monetariamente a
partir da sentença e acrescidos de juros de mora de 1% a.m. a partir da citação. Declaro o processo extinto na forma do art. 269,
I, Código de Processo Civil. Mogi das Cruzes, 27 de fevereiro de 2014. MARCUS VINICIUS KIYOSHI ONODERA Juiz de Direito
Obs.: Valor de 5 UFESPs: R$ 100,70. Valor do porte e remessa dos autos, no montante de R$ 29,50 por volume do processo. ADV: MARCOS BATALHA JUNIOR (OAB 331494/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0006756-58.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Wanderson
Alves Veloso - Sociedade Educacional Braz Cubas Ltda - Vistos. 1. Reputo eficaz a intimação retro, nos termos do artigo 19, §
2º da Lei n. 9.099/95. 2. Oportunamente, com o trânsito em julgado e decorrido o prazo de 30 dias para o desentranhamento de
documentos, remetam-se os autos para destruição. Int. - ADV: LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP)
Processo 0007218-15.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Alessandra Pereira
- Magazine Luiza S/A - - Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito - Deverá o réu, no prazo de 15 dias, efetuar
pagamento do débito no valor de R$ 1.782,15 conforme art. 475-J, Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10%. - ADV:
ELIÉZER SILVA TORRES DOS SANTOS (OAB 230729/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), DENISE
MACHADO GIUSTI REBOUÇAS (OAB 172337/SP), MARCELO FERNANDES HABIS (OAB 183153/SP), LUIZ DE CAMARGO
ARANHA NETO (OAB 44789/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0007582-84.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Camila Cristina da Cunha - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. 1. Diante do trânsito em julgado retro certificado,
e decorrido prazo suficiente para desentranhamento de documentos, remetam-se os presentes autos à destruição com as
anotações e cautelas de estilo. Int. - ADV: JOÃO PAULO CUNHA (OAB 264511/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP)
Processo 0009494-19.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Olívia
Rodrigues Pernela Di Onofre - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito,
com respectivo levantamento dos valores em favor da parte requerente; insubsistente penhora, eventualmente existente,
independentemente de termo, na forma do art. 794, inciso I, Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias
para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos para
destruição. P.R.I. - ADV: ANALURDES DA SILVA SANTOS (OAB 313718/SP)
Processo 0010120-38.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material LUCIANA GOMES CONCEIÇÃO - MARE CIMENTOS LTDA - POLIMIX - Certifico e dou fé, que as custas foram recolhidas
regularmente; quanto ao prazo, o recurso é tempestivo. Fica o autor intimado de que o recurso apresentado pela ré é recebido
independentemente de despacho no efeito devolutivo e que deverá apresentar contrarrazões no prazo legal, após o que os
autos serão remetidos ao Egrégio Colégio Recursal, com as cautelas de estilo. - ADV: FERNANDA FERNANDES FERREIRA
(OAB 336457/SP), RODRIGO JOÃO ROSOLIM SALERNO (OAB 236958/SP)
Processo 0010794-50.2012.8.26.0361 (361.01.2012.010794) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Claudia Andréa da Rocha Lino - Lilian Aparecida de Paula Afonso e outro - Vistos. 1. A questão dos valores deve
ser resolvida em sede de embargos após a regular garantia do Juízo e audiência de conciliação. 2. Considerando o pleito da
exequente, manifeste-se a executada. 3. Sem prejuízo, indique a exequente bens penhoráveis e às suas expensas em até 15
dias. Int. - ADV: SONIA CRISTINA BERALDO (OAB 172497/SP), JULIANA RAMOS SALVARANI (OAB 226146/SP)
Processo 0010834-95.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Aparecido Araujo Gama - Atlântico Fundo de Investimento - Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, Lei n. 9.099/1995.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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