TJSP 08/05/2014 - Pág. 1504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1645
1504
A.V.O. - Vistos. I - Fls. 42: aceito a renúncia. Oficie-se à OAB local solicitando indicação de outro advogado ao executado. II
- Oficie-se à empresa indica a fls. 38, solicitando informação sobre a atual remuneração do executado. III - Sem prejuízo, em
cinco (5) dias, apresente a exequente cálculo atualizado do débito. Int. - ADV: RAUL RODOLFO TOSO (OAB 33442/SP), LUIZ
HENRIQUE DA SILVA PINTO (OAB 261692/SP)
Processo 4003398-14.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - TEMPERVIDROS COMERCIO DE
VIDROS TEMPERADOS LTDA - MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 362.2014/006325-4, no dia 07/04, às 12h05, dirigi-me a Av. Suécia, 1659 e
DEIXEI de CITAR o(a) executado(a) ANDREO ROBERTO DA SILVA ME, pois não o(a) encontrei. Entrei em contato com o Sr.
Antônio Servilhiere que informou desconhecer o paradeiro da firma executada e seu representante legal. Guia levantada R$
13,59. O referido é verdade e dou fé. Mogi-Guacu, 15 de abril de 2014. - ADV: JUREMA SCHECKE DOS SANTOS
Processo 4003458-84.2013.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.S.S. e outro
- JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: JOSE
REINALDO COSER (OAB 110923/SP), MARCIA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA COSER (OAB 118809/SP)
Processo 4003927-33.2013.8.26.0362 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS - MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 362.2014/007218-0 dirigi-me ao endereço: AV. GABRIELA CORUSO SOARES, 160
- DIST. INDUSTRIAL E DEIXEI DE CITAR THADEU DORTA, onde no local está estabelecida a EMPRESA TRIUNVIRART, sendo
informada na portaria de que o executado , NÃO TRABALHA MAIS NA EMPRESA HÁ MAIS DE TRES ANOS, desconhecendo
seu paradeiro. O referido é verdade e dou fé. Mogi-Guacu, 25 de abril de 2014. - ADV: EDUARDO ANTONIO TRAVASSOS
BARBOSA SARINHO (OAB 268914/SP)
Processo 4003927-33.2013.8.26.0362 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS - MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 362.2014/007219-9, no dia 15/04, às 09h30, dirigi-me a Praça Rui Barbosa e
DEIXEI de CITAR o(a) requerido THOMAS DORTA, pois não o(a) encontrei. Percorri a praça e não encontrei o número 146
indicado no mandado. Os números mais próximos são o 150 e 138. O primeiro está desocupado e no segundo os funcionários
do prédio informaram desconhecer o requerido na vizinhança. Guia levantada R$ 13,59. O referido é verdade e dou fé. MogiGuacu, 21 de abril de 2014. - ADV: EDUARDO ANTONIO TRAVASSOS BARBOSA SARINHO (OAB 268914/SP)
Processo 4003965-45.2013.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.O.G.L. Vistos. Tendo em conta a notícia de falecimento do exequente, suspendo a presente execução para que a sua representante
legal providencie a regularização do polo ativo da demanda. Intime-se. - ADV: JOÃO MARIO DE CAMPOS PAES (OAB 259156/
SP)
Processo 4004004-42.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sandra Helena da Silva
Costa - Município de Mogi Guaçu - - Bruno Ricardo da Silva Costa - EM DEZ (10) DIAS, MANIFESTE(M)-SE A AUTORA SOBRE
AS CONTESTAÇÃO, E SOBRE O OFÍCIO DE FLS 70 - ADV: VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/SP), SONIA
MARIA SIMOES (OAB 136129/SP), RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP)
Processo 4004011-34.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.B. - S.T.O. e outro Vistos. Petição de fls. 85: manifeste-se o município. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: PAULO CESAR ANDRADE DE
SOUZA (OAB 131284/SP), MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP), RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP)
Processo 4004019-11.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Revisão - K.C.E.N. - Vistos. Partes acima identificadas.
Ajuizou a autora a presente ação Revisional de Alimentos, pelo procedimento ordinário, pretendendo a majoração da pensão
alimentícia para um terço dos vencimentos líquidos do requerido. O réu foi citado e não apresentou defesa. Após, os autos
vieram-me conclusos. É o relatório. DECIDO. A presente ação é procedente, porque a revelia do réu implica no reconhecimento
dos fatos e eles acarretam as conseqüências jurídicas apontadas na inicial. Posto isso, julgo PROCEDENTE a presente ação
revisional de alimentos para o fim de majorar a pensão devida pelo réu em favor da autora para o importe de um terço dos
vencimentos líquidos, devendo incidir sobre décimo terceiro salário, férias e verbas rescisórias, mediante desconto em folha
de pagamento. Em caso de desemprego, o valor da pensão será de um terço do salário mínimo. Em virtude da sucumbência,
condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do
valor dado à causa. Oficie-se à empresa empregadora para o devido desconto. Fixo os honorários ao patrono nomeado no valor
total da tabela. Expeça-se a certidão. P.R.I.C. - ADV: JOSE DARCI NOGUEIRA
Processo 4004033-92.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco Bradesco S/A MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 362.2014/006145-6 dirigi-me ao endereço constante e aí sendo, DEIXEI DE CITAR as executadas Quaresma
Oliveira Esquadrias Ltda ME e Maria de Fátima de Almeida Quaresma, posto que a mesma não mais reside no local, não
sabendo informarem o seu atual paradeiro, pelo que devolvo o mandado a Cartório para os devidos fins. * O referido é verdade
e dou fé. Mogi-Guacu, 14 de abril de 2014. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 4004040-84.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Duplicata - TRUCKDIESEL COMÉRCIO DE PEÇAS
AUTOMOTIVAS LTDA - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar
cumprimento ao mandado nº 362.2014/006917-1, haja vista que não encontrei no mesmo a guia de diligências de oficiais de
Justiça.O referido é verdade e dou fé. Mogi-Guacu, 14 de abril de 2014. - ADV: KELLY CRISTINA CARVALHO FERNANDES
BACCALINI (OAB 246392/SP)
Processo 4004068-52.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - K.V.F. - MANIFESTAR
SOBRE CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 362.2014/007362-4 dirigi-me ao endereço Avenida dos Flamoyants, Ipê Pinheiro, Mogi Guaçu e, aí sendo, DEIXEI DE CITAR
William Pereira, pois na referida Rua não logrei êxito em localizar imóvel com n° 1734, conforme consta do mandado, tendo
encontrado imóvel iniciando no n° 6865, seguindo a Rua com outra nomenclatura, qual seja, Rua Osvaldo Ramos, iniciando
no n° 589. Assim sendo, devolvo o presente mandado em Cartório, solicitando esclarecimentos/pontos de referência quanto à
localização do endereço do requerido William. O referido é verdade e dou fé. Mogi-Guacu, 21 de abril de 2014. - ADV: THIAGO
CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP)
Processo 4004114-41.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Revisão - J.P.V.A. - F.C.A. - Em cinco (5) dias, promova
o requerente a digitalização novamente do título judicial que fixou a pensão alimentícia, em virtude da mesma estar ilegível.
Após, tornem os autos ao Ministério Público. - ADV: SELMA HONORIO CORREA (OAB 120256/SP), ANDRE LUIS FREIRE (OAB
139216/SP)
Processo 4004214-93.2013.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Família - D.C.M. - Manifeste-se a requerente sobre a certidão do
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