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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014 - Página 1543

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TJSP 08/05/2014 - Pág. 1543 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1645

1543

Processo 0013417-84.2012.8.26.0362 (362.01.2012.013417) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Solange Alves dos Santos - Estela Regina Negri - Vistos. Face a quitação do débito, façam-se as necessárias
anotações e arquivem-se. Int. - ADV: ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB
155354/SP), JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/SP)
Processo 0013502-07.2011.8.26.0362 (362.01.2011.013502) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Mario Jose dos Reis - - Ivani Teochi dos Reis - Novolar Imoveis - - Samuel Lussezano de Carvalho - Para o(a) autor(a)
manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, face a certidão do oficial de justiça. - ADV: RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP),
PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP)
Processo 0013628-67.2005.8.26.0362 (362.01.2005.013628) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nanci
Valério - - Ivan Garcia de Oliveira - Eliana Leme Bronzatto Dutra - Fica o(a) autor(a) intimado(a) de que o mandado de remoção
expedido foi encaminhado à Central de Mandados para cumprimento, devendo entrar em contato com o oficial designado para
lhe fornecer os meios necessários para a efetivação do ato. - ADV: FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/
SP), ELISANGELA ZANCOPE ARICETO (OAB 171853/SP), MARICE COSTA PORTO DE MORAES (OAB 106433/SP)
Processo 0013650-18.2011.8.26.0362 (362.01.2011.013650) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Debora Cristina Cadini Carvalho Me - Ailton Miguel Me - Vistos. Tendo em vista que autor(a) deixou de se manifestar nos autos,
apesar de devidamente intimado(a), façam-se as necessárias anotações para constar na ficha-memória o débito remanescente.
Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado,
após o que serão inutilizados. Ainda que destruído o processo a execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim,
relatório do processo cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada, anotando-se a
ocorrência e mantendo-se o mesmo número do processo originário (art. 14.2, do Prov. CSM nº 1670/2009). Oportunamente,
arquivem-se. Int. - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA (OAB 255173/SP), RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB 237148/SP),
ANA ANTONIA F DE MELO ROSSI (OAB 83821/SP)
Processo 0013679-39.2009.8.26.0362 (362.01.2009.013679) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Flavio Roberto Fernandes - Boutique Lilas - - Maria Elaine Gonçalves Takamiya - - Maria Conceição Assenço
Gonçalves - Para o(a) autor(a) manifestar em prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, face o decurso do prazo sem
impugnação à penhora. - ADV: FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP)
Processo 0014297-76.2012.8.26.0362 (362.01.2012.014297) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose
Horacio Romão Zanuto - Carlos Alberto Marçal - Vistos. Indefiro o pedido retro face a informação de fls.58. Indique bens
passíveis de penhora no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP)
Processo 0016250-12.2011.8.26.0362 (362.01.2011.016250) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sandra
Mara Laursen Bernardi - Luciana Angélica de Azevedo - Vistos. Defiro o pedido retro. Decorrido o prazo sem manifestação,
voltem conclusos. Int. - ADV: MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO (OAB 265929/SP), DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB
286079/SP)
Processo 0016738-30.2012.8.26.0362 (362.01.2012.016738) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - William de Lima - Ivan Conceição Rodrigues - Vistos. Tendo em vista que autor(a) deixou de se manifestar
nos autos, apesar de devidamente intimado(a), façam-se as necessárias anotações para constar na ficha-memória o débito
remanescente. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 90 dias, contados do trânsito
em julgado, após o que serão inutilizados. Ainda que destruído o processo a execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para
esse fim, relatório do processo cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada, anotando-se
a ocorrência e mantendo-se o mesmo número do processo originário (art. 14.2, do Prov. CSM nº 1670/2009). Oportunamente,
arquivem-se. Int. - ADV: FILIPE ADAMO GUERREIRO (OAB 318607/SP), GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0016936-04.2011.8.26.0362 (362.01.2011.016936) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Rodrigo Souza Moreira - Banco Itaucard S A - DECISÃO Processo Físico nº:0016936-04.2011.8.26.0362
Classe - AssuntoProcedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Requerente:Rodrigo Souza
Moreira Requerido:Banco Itaucard S A Juiz(a) de Direito: Dr(a). José Fernando Steinberg Vistos. Com efeito, o cálculo
apresentado pelo impugnado não ostenta qualquer excesso ou mácula, que possam fundamentar ou alicerçar uma alegação de
enriquecimento ilícito, porque está de acordo com o v. acórdão. Nesse tocante, salienta-se que a decisão do Colégio Recursal
não reformou a questão da revisão contratual, tão somente se limitou a estabelecer a repetição do indébito, que deverá ocorrer
de maneira simples. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação, e condeno o impugnante ao pagamento das
custas processuais, mas, não dos honorários advocatícios de sucumbência, na forma do art. 55 da LJE. Expeça-se guia de
levantamento em favor do autor. P.R.I Mogi Guaçu, 23 de abril de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA. (FICA INTIMADO AINDA DA CERTIDÃO DA
SERVENTIA CONSTANDO QUE JÁ FORAM EXPEDIDAS AS GUIAS DE LEVANTAMENTO ÀS FLS. 185 EM FAVOR DO AUTOR
REFERENTES AOS DEPÓSITOS DE FLS. 156 E FLS. 170 NOS VALORES RESPECTIVOS DE R$ 2.760,00 E R$ 4.387,70.) ADV: ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP), ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 0017048-36.2012.8.26.0362 (362.01.2012.017048) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo
de Serviço - Alessandro Celidonio Branco - - Andreia Dias Tavares Silva - - Adriano Aloisio Bernardes - - Carlos Eduardo dos
Santos Gonçalves - - Edson Marques de Souza - - Luciano Pereira de Aquino - - Flavio Alexandre Silveira - - Fernando Henrique
da Costa - - Fernando Celso Vieira Cazalli - - Lilian Cristina Florezi Antonholi - - Elzio Leite da Rosa - - Emerson Noe Franco
da Silva - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Aguarde-se por 1(um) ano. Int. - ADV: AGNALDO RODRIGUES
THEODORO (OAB 115770/SP), THIAGO PEREIRA BOAVENTURA (OAB 237707/SP)
Processo 0017305-95.2011.8.26.0362 (362.01.2011.017305) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies
de Contratos - Lourival Regis Barreto - Centro Terapêutico Serena Ltda - Vistos. Tendo em vista que autor(a) deixou de se
manifestar nos autos, apesar de devidamente intimado(a), façam-se as necessárias anotações para constar na ficha-memória o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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