TJSP 08/05/2014 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1645
1574
Processo 0000613-87.2003.8.26.0366 (366.01.2003.000613) - Procedimento Sumário - Mery Bandiera - - Ezequiel Poco Municipio e Estancia Balnearia de Mongagua - Vistos. Fl. 322: Esclareça a parte autora se deseja o início da fase de execução.
Prazo: 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. Mongaguá, . Lívia Maria de
Oliveira Costa Juíza de Direito - ADV: ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS (OAB 128336/SP), JOSE ROBERTO
PEREIRA MANZOLI (OAB 118688/SP), ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP), OTAVIO MARCIUS GOULARDINS
(OAB 31740/SP), DURVAL DELGADO DE CAMPOS (OAB 89420/SP), EDUARDO GARCIA CANTERO (OAB 164149/SP)
Processo 0000646-43.2004.8.26.0366 (366.01.2004.000646) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Prefeitura
da Estancia Balnearia de Mongagua - Severino Firmino Farias - Vistos. A parte deve indicar a qualificação e endereço de todos
os réus com o escopo de permitir o regular prosseguimento, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Civil, não
cabendo a transferência desse ônus ao Poder Judiciário, de maneira que a autora deve diligenciar a fim de descobrir os dados
da parte contrária. Logo, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, para que indique a qualificação dos réus, nos termos do art. 282,
inciso II, do Código de Processo Civil. Int. Mongaguá, . Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito - ADV: TATHIANE TUPINA
PRETTYMAN FRAGA MOREIRA (OAB 226065/SP), ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0000709-58.2010.8.26.0366 (366.01.2010.000709) - Procedimento Ordinário - Guarda - D.L. - - S.A.K.L. - E.N.A.
- - C.E.K.L. - Vistos. Chamo o feito à ordem. Os autos tramitam há mais de 4 anos sem que haja a localização da ré Evanilde,
situação que não pode perdurar. Assim, defiro pesquisa do endereço da ré Evanilde através dos meios eletrônicos Bacenjud,
Infojud e Renajud (certidão de nascimento da menor Maria Eduarda à fl. 13). Sendo infrutífera ou inviável a pesquisa, desde já,
defiro a citação por edital, intimando-se o autor para que apresente a respectiva minuta. Int. Mongaguá, . Lívia Maria de Oliveira
Costa Juíza de Direito - ADV: EDUARDO ALVES FERNANDEZ (OAB 186051/SP)
Processo 0000717-30.2013.8.26.0366 (036.62.0130.000717) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Cosma
Barbosa das Flores - Imobiliária Mandaguari Sa - Vistos. Fls. 183/186: Diante da documentação apresentada, defiro os benefícios
da justiça gratuita, anotando-se. A autora foi devidamente intimada para aditar a inicial (fls. 166/168, itens 1-10), porém, não
providenciou o item 07, ressalte-se que tal documento deve necessariamente acompanhar a inicial (art. 942, CPC), portanto,
INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso I, combinado
com art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. PRIC, transitada esta em julgado, arquivando-se, observadas as
formalidades de praxe. Mongaguá, . Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito - ADV: ALESSANDRA MORENO VITALI
MANGINI (OAB 212872/SP)
Processo 0000758-60.2014.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.E.M.D. - M.S.D. - Vistos. A
parte autora foi intimada para aditar a petição inicial, trazendo aos autos cópia da sentença que fixou a prestação alimentar, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento (fl. 17), não tendo cumprido o quanto determinado a contento. Pelo exposto,
INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso I, combinado com
art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Oportunamente, anote-se e arquivem-se. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Mongaguá, Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito - ADV: ROSSANA MARIA HEINZL (OAB 142836/SP)
Processo 0000767-90.2012.8.26.0366 (366.01.2012.000767) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Itaú Unibanco Sa - Seg Comércio de Laticínios e Produtos Alimentícios Ltda Me - - Emerson Domingos da Silva - - Simone do
Carmo Sanchez - Vistos. Fl. 76/77: Após a complementação das taxas devidas, defiro pesquisa do endereço dos executados
através dos meios eletrônicos Bacenjud, Infojud e Renajud. Int. Mongaguá, . Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito ADV: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), IONÁ KIYONAGA MARCOS (OAB 159633/SP)
Processo 0000773-34.2011.8.26.0366 (366.01.2011.000773) - Interpelação - Rescisão / Resolução - Antonio Matrangolo - Marina Constancia Matrangolo - Jorge Nunes de Almeida Dornelas - Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência, nos termos
do parágrafo único do artigo 158 do Código de Processo Civil, e EXTINGO O PROCESSO, consoante artigo 267, inciso VIII, do
mesmo Código. Com o trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. Mongaguá, 24 de abril de 2014. Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito - ADV: ISAIAS DOS ANJOS
MESSIAS E SILVA (OAB 265739/SP)
Processo 0000783-49.2009.8.26.0366 (366.01.2009.000783) - Inventário - Inventário e Partilha - João de Freitas Araujo
- Severina Martins Araujo (falecida) - Vistos. HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a
partilha amigável de fls. 55/57, destes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados por falecimento de SEVERINA MARTINS
DE ARAUJO, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de
terceiros. Em cumprimento ao disposto no art. 1031, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública.
Sem prejuízo, defiro a prioridade de tramitação nos termos do art. 1211-A do CPC, procedendo as devidas anotações. Com o
trânsito em julgado, observadas as formalidades de praxe, expeça-se o formal de partilha. P.R.I. Mongaguá, . Lívia Maria de
Oliveira Costa Juíza de Direito - ADV: ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 194156/SP), FABIO ANTONIO DOMINGUES
(OAB 175626/SP), VALERIA CRISTINA FARIAS (OAB 127164/SP)
Processo 0000813-55.2007.8.26.0366 (366.01.2007.000813) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Jose Paulo
Saddi - - Maria Apparecida Magalhaes Saddi - Antonio Aguiar Filho - Vistos. Fl. 337: Ciência do recurso, manifeste-se a parte
agravante quantos aos efeitos concedidos ao agravo. Int. Mongaguá, . Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito - ADV:
FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA VIBIAN (OAB 272656/SP), MANOEL GIL NUNES DE OLIVEIRA (OAB 75059/SP), EDSON
JURANDYR DE AZEVEDO (OAB 41421/SP), REGINA HELENA FERREIRA (OAB 199469/SP), JORGE MORAES DOS SANTOS
(OAB 133646/SP), NORBERTO MOREIRA DA SILVA (OAB 18289/SP), SANNY ROYAS DE AGUIAR (OAB 165793/SP), JOSE
REINALDO SADDI (OAB 70843/SP)
Processo 0000829-33.2012.8.26.0366 (366.01.2012.000829) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados PCG-Brasil multicarteira - Eliete Soares de
Oliveira - Vistos. Fl. 52: Após o recolhimento das taxas necessárias, defiro pesquisa do endereço através dos meios eletrônicos
Bacenjud, Infojud e Renajud. Int. Mongaguá, . Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito - ADV: EDLAINE APARECIDA
CHIAPPO (OAB 212139/SP)
Processo 0000840-91.2014.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - BANCO ITAUCARD S A
- RUI CARLOS GALDINO DA SILVA - Vistos. Tendo em vista que o réu não foi citado, acolho o requerido pelo autor e, nos
termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, EXTINGO a presente ação de busca e apreensão em alienação
fiduciárai proposta por BANCO ITAUCARD S/A em face de RUI CARLOS GALDINO DA SILVA. PRIC, transitada esta em julgado,
arquivando-se, observadas as formalidades de praxe. Mongaguá, Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito - ADV: HELENA
MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP)
Processo 0000842-61.2014.8.26.0366 - Busca e Apreensão - Liminar - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO SA - Fernando da Silva - Vistos. Tendo em vista que o réu não foi citado, acolho o requerido pelo autor e, nos
termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, EXTINGO a presente ação de busca e apreensão em alienação
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