TJSP 08/05/2014 - Pág. 1609 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1645
1609
executada. Int. OBS: Comparecer a parte exequente para assinatura do termo acima citado. - ADV: PAULO CESAR PISSUTTI
(OAB 125409/SP), JOAO CARLOS GERBER (OAB 62961/SP)
Processo 0000735-11.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica - Jessica Renata
Barao - COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E E LUZ CPFL - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO sua utilidade e pertinência, de modo a que este
juízo possa avaliar a necessidade de produção da prova, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
tornem conclusos. Int. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
126504/SP)
Processo 0000801-88.2014.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 4000050-98.2013.8.26.0196 - Juízo de
Direito da 5ª Vara Cível) - Oversound Industria e Comercio de Eletro Acusticos Ltda - Adrian de Almeida Santos - - Adrian de
Almeida Santos - Manifeste-se a parte requerente diante da CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO Certifico que
em cumprimento ao mandado nº 368.2014/002189-4, dirigi-me à Rua Itália, situada no Jardim Santana, nesta cidade de Monte
Alto/SP, em 10 de abril de 2014, onde não localizei o imóvel de nº 136, visto que após o imóvel de nº 130 vem o imóvel de nº
140. Ato contínuo, diligenciei com alguns moradores da referida rua, os quais declararam não conhecer a firma executada nem
seu representante legal. Face ao exposto, DEIXEI DE CITAR os executados ADRIAN DE ALMEIDA SANTOS - ME E ADRIAN
DE ALMEIDA SANTOS. O referido é verdade e dou fé. Monte Alto, 10 de abril de 2014. Número de Atos: 01 ato - R$ 13,59
(documento nº 0000004590) - ADV: ROBERTO BARCELOS CAETANO (OAB 198572/SP)
Processo 0000947-32.2014.8.26.0368 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Irineu Lopes da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1) Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se na autuação e rede informatizada. 2) Para audiência de tentativa de conciliação designo a data de 17 de JULHO
p.f., às 14:00 horas. Não sendo obtida a conciliação, desde logo será realizada a audiência de instrução e julgamento, por
economia processual. 3. INTIME-SE a parte AUTORA, pessoalmente, para que compareça na audiência designada, a fim de
prestar depoimento pessoal (CPC, art. 342 e seguintes). Consigno que nos termos do artigo 343, § 1º, “a parte será intimada
pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou,
comparecendo, se recuse a depor”. Sem prejuízo, proceda-se à intimação das testemunhas arroladas na inicial, observando-se
a gratuidade processual. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Edifício do Fórum, Praça das Bandeiras,
nº 17, Centro, Monte Alto / SP. 4. CITE-SE o requerido para comparecer à audiência, ocasião em que poderá se defender, desde
que o faça por intermédio de advogado (ou Procurador), ficando o requerido ciente de que não comparecendo ou comparecendo
e não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
CIENTIFIQUE a parte requerida, ainda, que deverá trazer suas testemunhas na audiência supra, sob pena de PRECLUSÃO.
Em caso de intimação para comparecimento, deverá ser requerido, diretamente em cartório, no prazo de 10(dez) dias antes
da audiência, sob pena de PRECLUSÃO. 5. Sem prejuízo, DEVERÁ o INSS ENVIAR a este Juízo o CNIS da parte autora e
de seu respectivo cônjuge, se casado(a) for, bem como, o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO do(a) requerente, no prazo de
05(cinco) dias. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO. Int. - ADV: VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 0001010-57.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Francis Ricardo Queiroz - Eduardo
Fernando Pavan - Manifeste-se a parte requerente diante da contestação juntada às fls. 187/239 pela parte requerida. - ADV:
WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), GABRIELA IZILDA DE
SOUZA LIMA (OAB 276678/SP), JEAN CARLO PASETTO (OAB 19060/SC)
Processo 0001185-51.2014.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - MILTON BRAZ - DANIELA
ROSSI FERREIRA - Vistos. 1) Fls. 19/23: Ainda que tenha a parte utilizado a guia DARE para recolhimento das custas, há a
entrega da primeira via do documento pelo banco, conforme constatado por este Juízo em diversos outros processos distribuídos
recentemente. No entanto, e excepcionalmente, entendo por comprovado o recolhimento das custas iniciais da maneira como
documentado a fls. 07/10 destes autos. 2) No mais, quanto à avença de fls. 16/17, saliento que não é hipótese de se suspender
o processo, pois o caso trata de ação de conhecimento (despejo por falta de pagamento). Destarte, homologo por sentença,
para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo realizado entre as partes a fls. 16/17 e consequentemente,
JULGO EXTINTO este processo de AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO movida por MILTON BRAZ em face de
DANIELA ROSSI FERREIRA, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Consigno que o despejo
forçado, caso não ocorrido o pagamento das parcelas do acordo e a desocupação voluntária do imóvel, poderá ser requerido
nestes próprios autos. Com efeito, vale menção à jurisprudência: Locação de imóvel - Ação de despejo c. c. cobrança de
aluguéis. - Homologação judicial de acordo celebrado entre as partes - Descumprimento - Despejo compulsório - Celebrado
acordo em ação de despejo por falta de pagamento, parcelando o valor devido e estabelecendo despejo compulsório em caso
de descumprimento por um lado, por outro lado comprovado o descumprimento ante o não pagamento das parcelas, justificase a decisão judicial que, a pedido do locador, manda expedir mandado coercitivo para o despejo compulsório, até porque
inexiste qualquer prova de que teria havido acordo posterior entre as partes para permanência do locatário no imóvel. - -Agravo
não provido, v.u. (Agravo de Instrumento n° 990.10.055166-3, da Comarca de Guarulhos/SP, data do julgamento: 26.04.2010.)
o grifo acima é nosso. Observo, ainda, que se não houver o cumprimento do acordo por parte do(a) requerido(a) (caso não
pague as parcelas avençadas), o requerente poderá executá-las nestes mesmos autos, caso em que serão devidas as custas
finais atinentes à execução, conforme previsão legal (Lei Estadual nº 11.608/2003). Por fim, consigno que somente as parcelas
VENCIDAS poderão ser objeto do pedido de despejo nestes autos, sendo que as parcelas vincendas deverão ser objeto de nova
ação, caso não haja o pagamento respectivo. As custas iniciais foram recolhidas. Transitada esta em julgado, procedam-se às
anotações de extinção e arquivem-se estes autos. P.R.I. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 0001454-90.2014.8.26.0368 - Monitória - Cheque - RODRIGO FERREIRA DE MENEZES - EDER JOSÉ SILVEIRA
- Manifeste-se a parte requerente diante da certidão: Certifico que em cumprimento ao mandado nº 368.2014/003862-2, dirigime à Rua Manoel Carvalho Lima, 261, onde a moradora e proprietária do imóvel, Elaine Cristina Moleiro, declarou que o
requerido não reside no local, tampouco lhe é pessoa conhecida. Face ao exposto, DEIXEI DE CITAR ÉDER JOSÉ SILVEIRA. O
Referido é Verdade e Dou Fé. Monte Alto, 24 de abril de 2014. Diligência: R$ 13,59 (documento nº 4864) Documento assinado
digitalmente, conforme impressão à margem direita - ADV: CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP), WALDOMIRO
LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP)
Processo 0001584-80.2014.8.26.0368 - Oposição - Intervenção de Terceiros - Rosemary Caetano de Freitas - Gildete
Germana de Souza Silva - - Manoel Pedro da Silva - - Itau Seguros SA - Vistos. 1) Deliberei no presente processo com vistas
no processo principal, nº 0002959-53.2013.8.26.0368 (n. de ordem 557/13), do qual este é dependente. 2) Como a presente
oposição foi distribuída antes da audiência de instrução e julgamento do processo supra descrito, apense-se, assim, referida
oposição a ele (CPC, art. 59), procedendo-se às anotações necessárias. 3) Concedo à parte autora os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se (autuação e rede). 4) Proceda ao cadastro, nestes autos, dos advogados dos OPOSTOS (rede
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