TJSP 08/05/2014 - Pág. 1646 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1645
1646
Civil. Transitada esta em julgado, arquive-se o feito com as devidas anotações. Publique-se e intimem-se. - ADV: LUIS GUSTAVO
BUOSI (OAB 165025/SP), FABIAN MACEDO DE MAURO (OAB 202422/SP)
Processo 1001146-51.2013.8.26.0698 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A - Reginaldo Marcelino dos Santos - Manifeste-se a Autora acerca da Contestação e documentos
apresentados (fls. 33/62). - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), PATRICIA GIGLIO (OAB 172948/SP)
Processo 1001166-42.2013.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Família - Gustavo Henrique Zambon - Kaio Eduardo Bento
- Manifeste-se o Ministério Público. Intimem-se. - ADV: STELA MARA SCARDELATO STELLUTTI (OAB 164366/SP), SILVIA
ANDRÉA LANZA COGHI (OAB 268696/SP)
Processo 1001184-63.2013.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Celso dos Santos - Vistos. Tendo em
vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Publique-se e
intimem-se. - ADV: PATRICIA CRISTIANE DE ALMEIDA (OAB 318086/SP)
Processo 1001188-03.2013.8.26.0698 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento ROBERVAL ANTONIO ROSSI - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 698.2014/000843-0 dirigi-me ao local indicado conjuntamente com o Sr. Roberval Antonio Rossi,
ora Requerente, e o Sr. Silvio De Cesar, Oficial Maior deste Fórum , na data de 05/05/2014, nesta cidade de Pirangi, Comarca
de Monte Alto, e lá sendo após as formalidades legais, deparamos com a seguinte situação: A residência encontrava-se com
sinais de abandono e com as portas e janelas completamente abertas e totalmente livre de moradores. Em seguida, realizei
a relação dos bens abandonados e destruídos que compunham a residência a saber:- Dois sofás de dois lugares em péssimo
estado de conservação, com muito rasgos. Um sofá de três lugares em péssimo estado de conservação, com muito rasgos.
Uma cômoda com apenas uma gaveta de ponta cabeça ao longo da sala Uma sapateira com sinais de muito uso, cor marrom e
branca. Um armário de parede com 3 portas na cor marfim Um armário em péssimo estado Um guarda roupas de três portas em
péssimo estado Um armário Branco de ferro com cinco portas Um armário marrom de ferro com quatro portas e duas gavetas.
Uma guitarra em péssimo estado. Conforme o exposto, NÃO FOI POSSIVEL PROCEDER AO DESPEJO COERCITIVO, do
requerido. O referido é verdade e dou fé. Pirangi, 06 de Maio de 2014. Aderley Girade Oficial de Justiça. Condução: - 01 - ato Pirangi - R$13,59. Diante da precariedade que encontrava-se o imóvel e os bens que a guarneciam, segue em anexo algumas
fotos do local: - ADV: SOLANGE MEIRE MALDONADO MARQUES (OAB 140423/SP)
Processo 1001188-03.2013.8.26.0698 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento ROBERVAL ANTONIO ROSSI - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
complemento ao mandado nº 698.2014/000843-0 colaciono o restante dos registros fotográficos realizados na residência do
requerido, com o fim de melhor retratar a situação a que este oficial de justiça deparou-se no momento da diligência: - ADV:
SOLANGE MEIRE MALDONADO MARQUES (OAB 140423/SP)
Processo 1001198-47.2013.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ROSA CRISTINA PITELLI TORRES
ME - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
698.2014/000869-3 dirigi-me ao local indicado, na data de 25/04/2014, nesta cidade de Pirangi, comarca de Monte Alto, e nele
sendo, após as formalidades legais, INTIMEI o Sr. JOSÉ ANTÔNIO JOAQUIM do inteiro teor do presente, ficando bem ciente de
todos os termos, os quais li na integra. Após a leitura, exarou a sua nota de ciente no corpo do presente mandado. Entregueilhe a contrafé, a qual aceitou. O referido é verdade e dou fé. Pirangi, 04 de maio de 2014. Aderley Girade Oficial de Justiça
Condução: - 01 - Ato - Pirangi. - ADV: PATRICIA CRISTIANE DE ALMEIDA (OAB 318086/SP)
Processo 1001201-02.2013.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ROSA LUSIA BUSNARDO
RAIMUNDO - Vistos. Defiro tanto a produção da prova pericial quanto da oral. Em respeito à ordem prevista no CPC,
primeiramente será realizada a perícia médica. Nomeio o Dr. João Fernando Gonzales Peres, médico do Município de Catanduva,
para a realização da perícia médica quanto ao(à) requerente, nos termos da Resolução n. 541/07, e arbitro seus honorários em
R$200,00, a serem custeados pela Justiça Federal. Concedo às partes o prazo de 10 dias para, eventualmente, formularem
quesitos e indicarem assistente técnico, podendo, no mesmo prazo, impugnarem a nomeação. Defiro os quesitos de fls. 20/22.
Após a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, comunique-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que inicie
os trabalhos, encaminhando-lhe cópia das principais peças do processo, especialmente dos quesitos oferecidos pelas partes,
devendo ele(a) apresentar o relatório em até 10 (dez) dias após o término da(s) visita(s), salvo justificada impossibilidade.
Com a apresentação do relatório, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem e oficie-se à Justiça Federal, com
cópia deste despacho, para que providenciem o pagamento ao(à) perito(a) nomeado(a), tornando conclusos. Oportunamente,
se necessário, será designada audiência de instrução e julgamento. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de
intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PATRICIA GIGLIO (OAB 172948/SP)
Processo 1001202-84.2013.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Deixei
de proceder à pesquisa de imóveis no site da ARISP por constar a seguinte informação: “Esta pesquisa isenta de emolumentos
só será realizada mediante expressa decisão judicial que a determine ou que conceda assistência judiciária gratuita. Quando
não houver esse benefício, a consulta, mediante pagamento, está disponível no site www.arisp.com.br para realização das
pesquisas”. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), VANESSA DIAS DE OLIVEIRA (OAB 297983/SP)
Processo 1001205-39.2013.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Relações de Parentesco - P.S.S. - D.C.N. - Vistos.
Depreque-se à Comarca de Santa Adélia/SP, a realização de estudo social de ambas as partes, atentando-se para os endereços
constantes dos autos. Intimem-se. - ADV: STELA MARA SCARDELATO STELLUTTI (OAB 164366/SP), MARINA JULIÃO (OAB
227348/SP)
Processo 1001219-23.2013.8.26.0698/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - SARA
ALEXANDRA ANDRADE - MUNDIAL EDITORA - Vistos. Fls. 1/3: de se observar que trata-se de uma petição intermediária que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º