TJSP 08/05/2014 - Pág. 1704 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1645
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(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, § único). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO PEDROSO DA SILVA (OAB 117408/SP)
Processo 0004163-89.2013.8.26.0156 (015.62.0130.004163) - Prestação de Contas - Exigidas - Locação de Imóvel - Maria
Eunice Ferreira Rabelo - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a
pertinência, notadamente de prova oral consistente em depoimento pessoal e oitiva de testemunhas, elencando quais fatos
controvertidos pretendem comprovar, não bastando em dilação probatória apenas listar, a fim de aferir a necessidade de
designação de audiência de instrução e julgamento, depositando-se o rol com nome completo, qualificação e endereço, se
o caso; tudo em quinze dias, sob pena de preclusão, consignando que o silêncio da parte, em responder ao despacho de
especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na
inicial (REsp 329.034/MG, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, Terceira Turma, j. 14.2.2006, DJ 20.3.2006, p. 263).
Intimem-se. - ADV: NELCI DO PRADO ALVES (OAB 30986/SP)
Processo 0004567-43.2013.8.26.0156 (015.62.0130.004567) - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto de Ensino
Superior de Cruzeiro e outro - Vistas dos autos ao executado para: Fica deferido vistas dos autos fora de cartório a(o) Dr(a).
DUILIO DAS NEVES JUNIOR OAB/SP 145.687, mediante carga em livro próprio, pelo prazo legal. - ADV: DUILIO DAS NEVES
JUNIOR (OAB 145687/SP), MARCELO EDUARDO INOCENCIO (OAB 146076/SP)
Processo 0005115-73.2010.8.26.0156 (156.01.2010.005115) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União Fazenda Nacional Instituto de Ensino Superior de Cruzeiro - Vistas dos autos ao executado para: Fica deferido vistas dos autos fora de cartório
a(o) Dr(a). DUILIO DAS NEVES JUNIOR OAB/SP 145.687, mediante carga em livro próprio, pelo prazo legal. - ADV: MARCELO
EDUARDO INOCENCIO (OAB 146076/SP), DUILIO DAS NEVES JUNIOR (OAB 145687/SP)
Processo 0005132-12.2010.8.26.0156 (156.01.2010.005132) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - União Fazenda Nacional - Instituto de Ensino Superior de Cruzeiro - Vistas dos autos ao executado para: Fica deferido
vistas dos autos fora de cartório a(o) Dr(a). DUILIO DAS NEVES JUNIOR OAB/SP 145.687, mediante carga em livro próprio,
pelo prazo legal. - ADV: MARCELO EDUARDO INOCENCIO (OAB 146076/SP), DUILIO DAS NEVES JUNIOR (OAB 145687/
SP)
Processo 0005189-69.2006.8.26.0156 (156.01.2006.005189) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Fazenda Nacional - Vistos. Suspendo apenas eventuais atos expropriatórios sobre o bem imóvel constrito, contudo mantenho
a hasta pública designada. Comunique-se ao juízo deprecado, com urgência, por via eletrônica. Intimem-se. - ADV: CARLOS
ELIAS DOS SANTOS CURTY (OAB 34958/RJ), DANIEL NEVES CURTY (OAB 143392/RJ), DANIEL ZANETTI MARQUES
CARNEIRO (OAB 182898/SP)
Processo 0005189-69.2006.8.26.0156 (156.01.2006.005189) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Fazenda Nacional - Vistos. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de
instrumento. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intimem-se. - ADV: CARLOS ELIAS DOS SANTOS CURTY (OAB 34958/RJ),
DANIEL NEVES CURTY (OAB 143392/RJ), DANIEL ZANETTI MARQUES CARNEIRO (OAB 182898/SP)
Processo 0005189-69.2006.8.26.0156 (156.01.2006.005189) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa
Jurídica - Fazenda Nacional - Vistos. Ante a comunicação da Superior Instância acerca da veneranda decisão que concedeu
a antecipação dos efeitos da tutela para suspensão da hasta pública designada para 29 de abril de 2014, cumpra-se com a
máxima urgência o quanto determinado (fls. 282/285). Sem prejuízo, publique-se o despacho anterior (fls. 281). Intimem-se. ADV: DANIEL ZANETTI MARQUES CARNEIRO (OAB 182898/SP), CARLOS ELIAS DOS SANTOS CURTY (OAB 34958/RJ),
DANIEL NEVES CURTY (OAB 143392/RJ)
Processo 0005189-69.2006.8.26.0156 (156.01.2006.005189) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Fazenda Nacional - Vistos. Regularizem-se as pendências de publicação. Após, abra-se vista à União, para que se manifeste
sobre a exceção de pré-executividade (fls. 249/253) e o pedido de substituição de penhora (fls. 289/290). Intimem-se. - ADV:
DANIEL NEVES CURTY (OAB 143392/RJ), DANIEL ZANETTI MARQUES CARNEIRO (OAB 182898/SP), CARLOS ELIAS DOS
SANTOS CURTY (OAB 34958/RJ)
Processo 0009046-31.2003.8.26.0156 (156.01.2003.009046) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Instituto
de Ensino Superior de Cruzeiro - Vistas dos autos ao executado para: Fica deferido vistas dos autos fora de cartório a(o) Dr(a).
DUILIO DAS NEVES JUNIOR OAB/SP 145.687, mediante carga em livro próprio, pelo prazo legal. - ADV: MARCELO EDUARDO
INOCENCIO (OAB 146076/SP), DUILIO DAS NEVES JUNIOR (OAB 145687/SP)
Processo 0009323-47.2003.8.26.0156 (156.01.2003.009323) - Execução Fiscal - Impostos - Fazenda Nacional - Hotel
Fazenda Floradas Na Serra Cruzeiro Ltda - Vistos. A executada inicialmente requereu a suspensão da hasta pública em maio de
2012 e, partir de então, passou a alegar prescrição dentro da execução fiscal. Contudo, não manejou adequadamente a defesa
através de exceção de pré-executividade nos próprios autos, desde que presentes os requisitos, o que deverá regularizar a fim
de possibilitar a apreciação do pedido. Intime-se. - ADV: EDISON BUENO DOS SANTOS (OAB 99147/SP), RENATO OSWALDO
DE GOIS PEREIRA (OAB 204853/SP), PAULO OTTO LEMOS MENEZES (OAB 174019/SP)
Processo 0009794-48.2012.8.26.0156 (156.01.2012.009794) - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Alcione Regnier de Castro - Vistos. Recebo a apelação interposta pela União em seus
regulares efeitos; às contrarrazões, no prazo legal. Após, desapensem-se os presentes embargos do feito principal de execução,
e, regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região, consignando as nossas homenagens.
Intimem-se. - ADV: VERA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 110047/SP), ALINE MARQUES MARINO (OAB 317638/SP)
Processo 3000901-80.2013.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Castro Fontanini Ltda - GUANACRE
INDUSTRIA ALIMENTICIAS LTDA EPP - Guia de levantamento expedida, aguardando retirada pelo exequente. - ADV: ALINE
CRISTINA DE SOUZA (OAB 224649/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ SUBSTITUTO BRUNO LUÍS COSTA BURAN
ESCRIVÃ JUDICIAL SILVIA HELENA BITTENCOURT
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º