TJSP 08/05/2014 - Pág. 1994 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1645
1994
Processo 3001919-75.2013.8.26.0435 - Monitória - Inadimplemento - Credcamp Sociedade de Fomento Comercial Ltda Porcelana São Paulo Ltda e outros - Recebo os embargos de fls. 225/235 com suspensão dos efeitos do mandado. Ouça-se
a requerente. Fls. 237: anote-se. Int.. - ADV: JOAO CARLOS DANTAS DE MIRANDA (OAB 89363/SP), HERMINIA CRISTINA
MORAIS FERRI (OAB 256722/SP)
Processo 3002211-60.2013.8.26.0435 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R.L.S. - Manifeste-se o
autor quanto a certidão de fls. 28: Decorreu o prazo para o requerido contestar a ação. Prazo 05 dias. - ADV: CRISTIANA
FRANCISCA HERMOGENES (OAB 100878/SP)
Processo 3002315-52.2013.8.26.0435 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - R.A. - P.C.S. - Vistos, etc.
Arquivem-se. - ADV: LUIZA MARIA BERBEL GARCIA VALENTE (OAB 111686/SP)
Processo 3002327-66.2013.8.26.0435 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.C.M.S. e outros Manifeste-se o autor quanto a certidão a seguir. Prazo 05 dias....CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 435.2014/001344-0 dirigi-me ao endereço indicado no mandado e ali
DEIXEI DE CITAR Luis Carlos Sabalo pois o mesmo MUDOU-SE dali para endereço que não se soube informar. Ele era inquilino
da casa do andar superior e a proprietária do imóvel informou que “ouviu dizer” que ele se mudou para a “Rua da caixa d’água”,
mas não soube informar endereço exato. Devolvo o mandado ao cartório nesta data, aguardando novas determinações.. O
referido é verdade e dou fé. Pedreira, 01 de abril de 2014. - ADV: CRISTIANA FRANCISCA HERMOGENES (OAB 100878/SP)
Processo 3002578-84.2013.8.26.0435 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.S.R. - - T.S.R. - P.R. - Manifeste-se
o autor quantoa certidão a seguir. Prazo 05 dias..CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 435.2014/001647-4 dirigi-me ao endereço: Rua Flôr do Ypê nº 90 e ali intimei
Tatiane de Souza Rodrigues e Ingrid de Souza Rodrigues na pessoa de Sandra de Souza Rodrigues, do inteiro teor do mandado,
tendo esta última deixado de apor seu ciente retro, e informou-me que Paulo Rodrigues não reside ali. Certifico ainda que dirigime a rua Pedro Baldasso nº 79 e fui informado que ali reside o Sr. Rogério, e que Paulo Rodrigues trabalha com o mesmo,
porém, Rogério na cidade de Pedreira e Paulo na cidade de Araçatuba SP., onde fica durante a semana, e vem a Pedreira aos
finais de semana apenas, e não souberam informar onde este encontra-se aos finais de semana. Certifico ainda que foi-me dado
um número de telefone, qual seja, 99668.9364, porém, este não atende ou não é completada a ligação. Assim sendo, deixo de
proceder a citação e intimação do mesmo e devolvo o mandado em cartório para as medidas cabíveis. O referido é verdade e
dou fé. Pedreira, 16 de abril de 2014. - ADV: LUIZA MARIA BERBEL GARCIA VALENTE (OAB 111686/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DULCENEIA APARECIDA BAPTISTA ALVES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2014
Processo 0000049-12.2014.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Antonio Carlos da Silva Grupo Automec - Ante o exposto e o que mais consta dos autos, julgo IMPROCEDENTE o pedido exposto na inicial. Sem custas
e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95). Em caso de recurso (prazo de 10 dias), deverá ser recolhido preparo no
importe de 1% sobre o valor da causa, mais 2% sobre o valor da condenação, respeitando sempre o valor mínimo de 5 UFESPs,
bem como porte de remessa e retorno, no valor de R$ 29,50 por volume, no prazo de 48 horas da interposição do recurso,
independentemente de intimação, ressalvados os casos de assistência judiciária. R.P.I. - ADV: PEDRO JOSE SISTERNAS
FIORENZO (OAB 97721/SP), ADRIANA DOS SANTOS FERREIRA PERES (OAB 284051/SP)
Processo 0000648-48.2014.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Deonizio
de Paula - Intime-se, novamente, com urgência, o médico, subscritor de fls. 22, para em 24 horas, apresentar relatório médico,
demonstrando a urgência da cirurgia indicada ao autor, se o caso, ou indicar o prazo estimado de espera para a pretendida
cirurgia, já que o documento de fls. 13 relata: “aguarda na fila municipal para cirurgia”, sob pena, caso não responda, de
comunicar o órgão de sua classe e responder por crime de desobediência. Int. - ADV: FABIO RODRIGO MANIAS (OAB 254892/
SP)
Processo 0000765-73.2013.8.26.0435 (043.52.0130.000765) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Harley Paulo da Costa - Diego Rezende Costa - - Adrianio Joaquim da Silva - Cobre-se o retorno da carta precatória
pelos meios cabíveis. Após o retorno, tornem conclusos. Int. - ADV: MATHEUS MILANI PAVÃO (OAB 300464/SP), ANGELO
MILANI PAVÃO (OAB 295798/SP), JOAQUIM CARLOS PAVAO (OAB 47075/SP)
Processo 0000936-30.2013.8.26.0435 (043.52.0130.000936) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - José
Alfredo do Carmo Neto - Gisela Zanella de Souza Me e outro - Ciência às partes do v. acórdão. Manifeste-se o (a) autor (a) em
05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Int. (NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO) - ADV: RUI DE CAMPOS PINTO
(OAB 82534/SP), ROGERIO LUCINDO CAUNO (OAB 252682/SP)
Processo 0001096-21.2014.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Irene
Mendes Ferreira - Redistribua-se, novamente, o processo ao Juízo Comum, ante o valor da alçada. Proceda-se as devidas
anotações. Int. - ADV: ADILSON MUNARETTI (OAB 78830/SP)
Processo 0001136-03.2014.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Gasparini Contabilidade
Ltda Me - Lia Indústria e Comércio de Vidros Ltda - CITE o(s) executado(s) para os atos e termos da ação proposta, conforme
petição inicial que por cópia acompanha a presente, fazendo dela parte integrante, bem como, nos termos do artigo 652,
do Código de Processo Civil, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento de seu débito no valor de R$20.838,93
isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (artigo 55, “caput”, da Lei 9.099/05). No prazo de 15 (quinze) dias contados
da própria citação, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, o executado poderá requerer a autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas
mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 745-A).
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas e vedação a oposição de embargos. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, procedase à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es),
devendo o Sr. Oficial de Justiça observar na realização do ato que somente os BENS INDISPENSÁVEIS À HABITABILIDADE
deverão ser considerados como ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS ficando deferida as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º