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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014 - Página 2015

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TJSP 08/05/2014 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1645

2015

apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Ao requerido para contrarrazões. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça
- Seção de Direito Privado II, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ARETHA BENETTI BERNARDI (OAB 223294/SP),
ILDEU DE CASTRO ALVARENGA (OAB 54563/SP)
Processo 0004575-81.2012.8.26.0438 (438.01.2012.004575) - Mandado de Segurança - Exame de Saúde e/ou Aptidão
Física - Jussara Pardo Lucas - Prefeitura Municipal de Penápolis - Ciência às partes da vinda dos autos. Arbitro os honorários
advocatícios complementares ao defensor do autor em 30% do valor máximo previsto na tabela do convênio firmado entre a DPE/
OAB. Expeça-se certidão. Aguarde-se por 90 dias, nada sendo requerido, arquivem-se. - ADV: AMABEL CRISTINA DEZANETTI
DOS SANTOS (OAB 103050/SP), JOSE CARLOS BORGES DE CAMARGO (OAB 67751/SP), FÁBIO RENATO MACHADO DE
SOUZA (OAB 213179/SP)
Processo 0004643-02.2010.8.26.0438 (438.01.2010.004643) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Metalgil Industria e Comercio Penapolis Ltda Epp - - Jose Donizeti Gil - Vistos. Ciência ao
exequente do desarquivamento destes autos, e defiro vista fora do cartório pelo prazo de 30 dias, devendo retirá-los no prazo de
15 dias. No silêncio e decorrido o prazo de 90 dias, aguarde-se provocação em arquivo, remetendo-se os autos à Recall. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CLAUDIO HENRIQUE JUNQUEIRA VITORIO (OAB 122045/SP)
Processo 0004812-09.1998.8.26.0438 (438.01.1998.004812) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministerio
Publico do Estado de Sao Paulo - - Prefeitura Municipal de Alto Alegre - Jose Maria Trisoglio - Vistos. Intime-se o Município
de Alto Alegre, na pessoa de seu procurador jurídico, para que se manifeste nos termos da cota ministerial de fls. 1280, no
prazo de 30 dias. Após, dê-se vista ao MP, tornando-me conclusos. - ADV: ANTONIO CELSO POLIFEMI (OAB 74201/SP),
ALINE CRISTINA DE MIRANDA BARBOSA (OAB 183285/SP), RICARDO ALVES DE ARRUDA (OAB 181331/SP), ROGERIO DE
MENEZES CORIGLIANO (OAB 139495/SP), CARLOS SUSSUMI IVAMA (OAB 229398/SP)
Processo 0004843-72.2011.8.26.0438 (438.01.2011.004843) - Procedimento Ordinário - Bancários - Francisco Emiliano
Garcia e outros - Banco Bradesco Sa - Ciência às partes da vinda dos autos. Intimem-se os autores, pessoalmente, para que
constituam novo defensor, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES
(OAB 48519/SP), MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), MARCOS AUGUSTO LIRA JUNIOR (OAB 129378/SP)
Processo 0004880-70.2009.8.26.0438 (438.01.2009.004880) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Carlos
Galhego Marques - Cícero de Barros - Intime-se o exequente para recolher o complemento da diligência do oficial de justiça,
no valor de R$ 16,35 ( conforme margeado às fls. 102), juntando o comprovante de pagamento bancário e também a guia de
depósito do oficial de justiça (em três vias), conforme determina as Normas Judicial Cap. II-73.4 e 73.5 e Cap.VI-17 e seguintes.
A guia poderá ser emitida no portal do TJ. No sitio do TJ, o advogado tem acesso à referida guia. Deverá entrar em “advogados”,
“guias judiciais”- guias de recolhimento/depósito- Banco do Brasil e procurar formulário- Guia de Depósito- Oficiais de Justiça (
4º na lista) e preencher com os dados do processo. - ADV: REINALDO DANIEL RIGOBELLI (OAB 283124/SP), EDILENE COSTA
SABINO (OAB 205345/SP)
Processo 0005280-26.2005.8.26.0438 (438.01.2005.005280) - Procedimento Ordinário - Clarice Benetti Cardeliquio Companhia de Seguros do Estado de Sao Paulo Cosesp - - Prefeitura Municipal de Penapolis - Ciência às partes da vinda dos
autos. Arquivem-se. - ADV: AMABEL CRISTINA DEZANETTI DOS SANTOS (OAB 103050/SP), JOSE CARLOS BORGES DE
CAMARGO (OAB 67751/SP), DANIELLA MARTINS HERRERA (OAB 213390/SP), PRIMO FRANCISCO ASTOLPHI GANDRA
(OAB 141925/SP)
Processo 0005484-89.2013.8.26.0438 (043.82.0130.005484) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rosimara
Aparecida Dias Ferreira - Joeder Dias Ferreira - 1. Concedo à inventariante os benefícios da justiça gratuita. É certo que não
se cumpriu a determinação de fls. 25, item “4”, na íntegra. Entretanto, vislumbro, mesmo assim, que a inventariante necessite
da benesse. 2. A inventariante apresentou certidão municipal com relação ao imóvel. Deverá apresentar certidão negativa de
tributos municipais do cadastro mobiliário em nome do falecido. O imposto mencionado a fls. 43 e 67 refere-se ao ITCMD. A
certidão negativa estadual refere-se a todos tributos estaduais em nome do falecido. Assim, junte a inventariante as certidões
acima mencionadas, no prazo de 30 dias. - ADV: WALDEMIR RECHE JUARES (OAB 141092/SP)
Processo 0005518-79.2004.8.26.0438 (438.01.2004.005518) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Aparecida Fidelis - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência ao defensor da autora; “Certifico e dou fé que o comprovante
de pagamento dos honorários contratuais mencionado não acompanhou a petição ( protocolo 00021085-9)”. - ADV: IDALINO
ALMEIDA MOURA (OAB 113501/SP), LEONARDO DE PAULA MATHEUS (OAB 173903/SP)
Processo 0005832-49.2009.8.26.0438 (438.01.2009.005832) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Silmar de Souza Silva - José Olympio Salgado Veiga - Ciência às partes da vinda dos autos.
Arquivem-se. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), ÉRICA CORRÊA LEITE VIEIRA (OAB 169349/SP)
Processo 0005934-32.2013.8.26.0438 (043.82.0130.005934) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Sa - J F Representação Comercial Agrícola Ltda - Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, e seu
defensor pelo DJE, para darem andamento ao feito, providenciando o comparecimento do depositário em cartório a fim de dar
cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento e revogação da
liminar. Int. - ADV: MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/
SP)
Processo 0006137-28.2012.8.26.0438 (438.01.2012.006137) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Fernando Sergio Arzani Penápolis Me - - Fernando Sergio Arzani - Banco Bradesco Sa - 1. Recebo a apelação de fls. 130/140
nos efeitos devolutivo e suspensivo. Aos autores para contrarrazões. 2. Sem prejuízo, comprovem os autores/apelantes, em
10 dias, seu estado de pobreza, trazendo aos autos a declaração de renda dos últimos 05 anos, da firma/pessoa jurídica e
da pessoa(s) física(s) (completa, onde conste o que recebeu e seus bens), bem como cópia do comprovante do valor mensal
do faturamento, dos últimos 12 meses, no caso da firma/pessoa jurídica, e do comprovante de valor mensal dos vencimentos
(formais ou informais), no caso da(s) pessoa(s) física(s) e cópia dos últimos 3 meses de extratos de todas suas contas correntes.
Apenas gostaria de advertir, desde já, que a parte que requerer benefício de justiça gratuita, alegando pobreza, e caso esse
juízo descubra que ela não exista, estará sujeita à prática de crime. Caso seja de interesse da parte autora, recolha desde
já o devido, ficando a determinação prejudicada. “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA FÍSICA. INDEFERIMENTO. A Turma
reafirmou seu entendimento de que o benefício da justiça gratuita pode ser pleiteado a qualquer tempo, sendo suficiente para
sua obtenção que a pessoa física afirme não ter condição de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios.
Contudo, tal afirmação possui presunção juris tantum, podendo o magistrado indeferir a assistência judiciária se não encontrar
fundamentos que confirmem o estado de hipossuficiência do requerente. Precedentes citados” (AgRg no REsp 1.073.892-RS,
DJe 15/12/2008, e REsp 1.052.158-SP, DJe 27/8/2008. AgRg no REsp 1.122.012-RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 6/10/2009).
3. Após, conclusos. Int. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR
FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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