Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014 - Página 2135

  1. Página inicial  > 
« 2135 »
TJSP 08/05/2014 - Pág. 2135 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1645

2135

ocupantes, se houver. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda
que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 3ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem
validas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Servirá este despacho, por cópia digitada, como mandado/carta de
citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: FABIO COLOGNESI BRAGA (OAB 168911/SP)
Processo 1004967-91.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - EDEMILSON
DOS SANTOS - B. V. Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Vistos. Processe-se pelo rito ordinário. Defiro os benefícios da
Justiça Gratuita. Anote-se. Cite(m)-se para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze
(15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). Intime-se. - ADV: ROGÉRIO LEITE DE
PINHO TAVARES (OAB 331680/SP)
Processo 1004972-16.2014.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - JEFERSON
ALEXANDRE PINTO - SERGIO APARECIDO SOARES DA SILVA - - TATIANE ROMEIRO DA CRUZ - Vistos. Designo audiência
de Justificação de posse para apreciação da liminar para o dia 19/05/p.f., às 14:00 horas, devendo a parte autora comparecer
acompanhada de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol e intimação. Citem-se e intimem-se para
comparecimento, com os benefícios do § 2º do art. 172 do CPC. - ADV: ALESSANDRO DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 159061/
SP)
Processo 1004972-16.2014.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - JEFERSON
ALEXANDRE PINTO - SERGIO APARECIDO SOARES DA SILVA - - TATIANE ROMEIRO DA CRUZ - Vistos. Em aditamento à
decisão de fls. 65, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Int. - ADV: ALESSANDRO DE ANDRADE
RIBEIRO (OAB 159061/SP)
Processo 1004981-75.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - MARINA SALVADOR ARIENTE - Vistos. Comprovada a alienação fiduciária e a mora defiro
a liminar de busca e apreensão. Cite(m)-se, ficando o(a) réu(ré) cientificando(a) de que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias
após executada a liminar, será consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do(s) bem(ns) no patrimônio do credor
fiduciário, isso se não houver nesse mesmo prazo (5 dias) o pagamento da integralidade da dívida pendente, assim considerada
as prestações vencidas até o depósito, com os acréscimos contratuais previstos desde cada vencimento, incluindo as custas e
despesas processuais desembolsadas pela parte contrária e os honorários advocatícios, que fixo para o caso, em 10% do valor
do débito, tudo atualizado até a data do depósito, sendo certo que tal pagamento implicará em lhe ser restituído o bem livre
de ônus. O(A) réu(ré) deverá também ser cientificado(a) de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua resposta
(defesa), contados da execução da liminar. Tal resposta poderá ser apresentada ainda que tenha se utilizado da faculdade
de pagamento da integralidade da dívida na forma acima esclarecida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar
restituição. Fica vedado ao autor ceder ou vender o bem apreendido, extrajudicialmente, antes do decurso de purgação da mora
de 05 dias, acima mencionado, eis que, caso ocorrido, importará na restituição do bem sem ônus ao devedor. Após o prazo da
purgação da mora, caso não requerida ou não deferida por este Juízo, a venda poderá ser feita. Fica o(a) réu(ré) cientificado(a),
também, de que, não apresentada contestação, serão presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a); e que a defesa
deverá necessariamente ser apresentada por advogado. Ficam as partes cientificadas, ainda, de que, em caso de mudança de
endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 3ª Vara Cível
Fórum local, sob pena de se presumirem validas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Servirá este despacho, por
cópia digitada, como mandado de busca e apreensão e citação. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC, bem como a
ordem de arrombamento e reforço policial, caso necessários. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1004996-44.2014.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Eduardo
D’Amico - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - Vistos. Recebo os
embargos de terceiro, suspendendo a execução com relação ao imóvel ali penhorado e objeto dos autos, certificando-se
na execução. No mais, cite-se o embargado na pessoa do advogado deste na execução no prazo legal. Intime-se. (Fica o
embargado FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, citado pela imprensa e na
pessoa de seu advogado, para responder no prazo legal) - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), LUIZ
ROBERTO DE ALMEIDA FILHO (OAB 205907/SP)
Processo 1005001-66.2014.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - LICEU CORAÇÃO DE JESUS - SILVIO SANTOS
DE OLIVEIRA - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para recolher a diferença das custas iniciais que importam
em R$3,85, tendo sido recolhido R$96,85, sendo o valor correto R$R$100,70, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento
da distribuição (art. 257 do CPC), bem como, para recolher a taxa para impressão da contrafé, em guia do FEDTJ, código 201-0,
no valor de R$0,50 por folha, ou seja, R$1,50 em cumprimento ao Comunicado CG nº 165/14 e Comunicado SP 306/13. - ADV:
CECILIA VIANNA SABOYA SALLES (OAB 77442/SP)
Processo 1005012-95.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - RETÍFICA SÃO CRISTÓVÃO LTDA SEBASTIÃO BRUNO TRANSPORTES ME - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para recolher a diferença das
custas iniciais que importam em R$3,85, tendo sido recolhido R$96,85, sendo o valor correto R$R$100,70, no prazo de 30 dias,
sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC), bem como para recolher a taxa para impressão da contrafé, em
guia do FEDTJ, código 201-0, no valor de R$0,50 por folha, ou seja, R$2,00, em cumprimento ao Comunicado CG nº 165/14 e
Comunicado SP 306/13. - ADV: JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP)
Processo 1005033-71.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Gislaine Cristina Aparecida
Bento Claro - ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - Vistos. Defiro a gratuidade. INDEFIRO, por ora, a liminar, eis que, dos
documentos apresentados, não se verifica que a irregularidade da matrícula da autora no curso mencionado na inicial tenha se
dado por indevida cobrança de mensalidades, o que está a carecer de oportunidade de contraditório. Cite-se. Intime-se. - ADV:
ANTONIA BENTO FISCHER (OAB 214464/SP), CLAUDENICE APARECIDA PEREZ (OAB 161567/SP)
Processo 1005036-26.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Josiane Aparecida dos
Santos - Anhangüera Educacional Ltda - Vistos. Defiro a gratuidade. INDEFIRO, por ora, a liminar, eis que, dos documentos
apresentados, não se verifica que a irregularidade da matrícula da autora no curso mencionado na inicial tenha se dado por
indevida cobrança de mensalidades, o que está a carecer de oportunidade de contraditório. Cite-se. Intime-se. - ADV: ANTONIA
BENTO FISCHER (OAB 214464/SP), CLAUDENICE APARECIDA PEREZ (OAB 161567/SP)
Processo 1005061-39.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - Daniel Luis do Nascimento - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. Adeque o autor sua inicial a fim
de esclarecer se pretende incluir no pedido a declaratória de inexistência do débito que motivou a negativação do seu nome a
fim de possibilitar a apreciação e eventual acolhimento da tutela antecipada requerida na inicial, pois não se pode conceder tal
tutela de forma divergente ou mais ampla que a própria tutela final postulada nos autos no sentido da exclusão da negativação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo