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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014 - Página 2325

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TJSP 08/05/2014 - Pág. 2325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1645

2325

do réu as fls.41 e da DD.Representante do Ministério Público às fls.42 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO
DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C.C DISSOLUÇÃO E PARTILHA DE BENS promovida por A. C. DA S. Z. contra
D. H. G., sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Configurada a
hipótese do artigo 503 e parágrafo único do Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual
das partes na interposição de recursos. Diante disso certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença. Fls.07: Arbitro
os honorários advocatícios pela Assistência Judiciária Gratuita em R$ 420,70 (Código 203). Expeça-se a respectiva certidão de
honorários, e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: JOAQUIM OLIVEIRA ARANTES (OAB 218747/
SP)
Processo 0006092-53.2011.8.26.0472 (472.01.2011.006092) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Jose Wilson Boin - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Recebo o recurso de apelação
apresentado as fls.393/394, em seus regulares efeitos, devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões de apelação. Int e dil. - ADV:
ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), DANIELA CRISTINA FARIA (OAB 244122/SP)
Processo 0006956-96.2008.8.26.0472 (472.01.2008.006956) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Comercial Sao Jorge Comercio Importaçao e Exportaçao Ltda - Mark Up Comercial Atacadista de Bicicletas Ltda - - Banco Safra
Sa - Cumbica Factoring Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Reitere-se a intimação ao Banco-executado, na pessoa de seu patrono,
para recolhimento das custas processuais finais apontadas as fls.532vº, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Fls.559/560: Depreque-se a penhora, depósito, avaliação e intimação, nos
mesmos moldes de fls.543, atentando-se porém ao endereço indicado as fls.560, como sendo dos representantes da empresa
devedora Mark Up Comercial Atacadista de Bicicletas Ltda. A advogada da credora deverá retirar a carta precatória e comprovar
sua distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovada a distribuição, aguarde seu cumprimento por 120 (cento e vinte)
dias. Decorrido esse prazo, e se o caso, proceda a z.Serventia, pesquisa junto ao sistema informatizado, obtendo informações
sobre o seu cumprimento, certificando-se. Int e dil. - ADV: GISELLE SALVE PEREIRA BATISTA (OAB 230346/SP), DECIO
MARQUES FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 115636/SP), LUIZ GILBERTO BITAR (OAB 41256/SP), HELEN FADEL PINTO BASO
(OAB 227808/SP), ALEXANDRE TURRI ZEITUNE (OAB 193765/SP), BARTIRA DE ALMEIDA CARDIA (OAB 188686/SP)
Processo 0006956-96.2008.8.26.0472 (472.01.2008.006956) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Comercial Sao Jorge Comercio Importaçao e Exportaçao Ltda - Mark Up Comercial Atacadista de Bicicletas Ltda - - Banco Safra
Sa - Cumbica Factoring Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Embora a d. signatária de fls.565 tenha noticiado sua renúncia ao
mandato, sem antes comprovar a formal notificação de seu cliente (art.45 do CPC), verifica-se que a parte constituiu mais de
uma advogada para a defesa de seus interesses, conforme procuração acostada às fls.218, razão pela qual a falta de notificação
da renúncia de qualquer deles não causa prejuízo à parte, vez que a outra patrona, qual seja, Drª Giselle Salve Pereira Batista
continuará a funcionar no feito. Neste sentido: RT 490/175. Assim sendo, cumpram-se integralmente as determinações contidas
no despacho proferido às fls.564. Int. e dil. - ADV: GISELLE SALVE PEREIRA BATISTA (OAB 230346/SP), LUIZ GILBERTO
BITAR (OAB 41256/SP), HELEN FADEL PINTO BASO (OAB 227808/SP), ALEXANDRE TURRI ZEITUNE (OAB 193765/SP),
BARTIRA DE ALMEIDA CARDIA (OAB 188686/SP), DECIO MARQUES FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 115636/SP)
Processo 3000255-92.2013.8.26.0472 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.E.F.O. - J.F.O.N. - Vistos. Aceito
a conclusão nesta data. Acolho a justificativa apresentada pelo patrono do autor as fls.22, comprovada as fls.23. Fls.06: Arbitro
os honorários advocatícios pela Assistência Judiciária Gratuita em R$ 444,05 (Código 206). Expeça-se a respectiva certidão
de honorários. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Int e dil. - ADV: JOAQUIM OLIVEIRA ARANTES (OAB
218747/SP)
Processo 3000321-72.2013.8.26.0472 - Procedimento Ordinário - Guarda - V.L.M. - R.C.M.P. - - G.F.L. - NOTA DE CARTÓRIO:
O DOCUMENTO EXPEDIDO JÁ SE ENCONTRA ASSINADO DIGITALMENTE, A SABER: CERTIDÃO DE HONORÁRIOS (Em
favor dos Patronos, Dr. Rodrigo Ferreira de Paiva, OAB/SP 189.897-1 e Dr.ª Márcia Terra da Silva Bernardes, OAB/SP 196.066-1)
“Assim, deverá o(a) advogado(a), sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, obter
cópia do documento no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte
ou número dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal (na tarja 1, destinado aos
advogados, no item “habilite-se - Serviços Eletrônicos) para obter cópia do ofício/alvará/carta precatória/despacho/certidão/
documento desejado, com a assinatura digital do julgador/escrivão e, diretamente, encaminhá-lo ao destinatário, comprovandose nos autos em 10 dias, se necessário”. - ADV: MÁRCIA TERRA DA SILVA BERNARDES (OAB 196066/SP), RODRIGO
FERREIRA DE PAIVA (OAB 189897/SP)
Processo 3001233-69.2013.8.26.0472 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Doce Lar Incorporaçoes e
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Claudio Luis Bueno - Vistos. Fls.25/29: Recebo o aditamento à inicial, para inclusão de
CYRO SÉRGIO BORGES DE LIMA no polo passivo da demanda, procedendo-se as devidas anotações na autuação e registros
competentes. Expeça-se mandado para citação dos Requeridos, consignando as advertências legais. Int e dil. - ADV: MARCELA
PRISCILA MALTA SOLDERA (OAB 243030/SP), GEORGE RAYMOND ZOUEIN (OAB 137130/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GUSTAVO LIVONESI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALTER JOSE BORELLI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0341/2014
Processo 0000266-12.2012.8.26.0472 (472.01.2012.000266) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ulisses
Destefano Medeiros - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Recebo o agravo de fls.132/134. Anote-se na autuação.
O agravo deverá permanecer retido nos autos para que dele conheça o Egrégio Tribunal na forma do artigo 523, parágrafo 1º do
Código de Processo Civil. Manifeste-se à parte contrária, no prazo de 10 (dez) dias ( art.523, parágrafo 2º do CPC). Int. e dil. ADV: DANIELA CRISTINA FARIA (OAB 244122/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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