TJSP 08/05/2014 - Pág. 2415 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1645
2415
Processo 0020024-78.2011.8.26.0482 (482.01.2011.020024) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Hédio Godoy - Elo Rural Produtos Agropecuários Ltda - Certifico e dou fé que expedi ofício para a Associação Comercial de
Campo Grande, conforme determinado a fls. 70, deixando-o à disposição do autor para retirada no prazo de 5 dias. - ADV:
LEANDRO DE SOUZA GODOY (OAB 149893/SP)
Processo 0020578-52.2007.8.26.0482 (482.01.2007.020578) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Marilda Escobar de Araujo - Ricardo Cesar Rosseto - - Ricardo Cezar Rossetto Filho - Antes de apreciar o pleito de fls. 198/199,
apresente a exequente cálculo atualizado de seu crédito, com abatimento do valor que já levantou (fls. 202), no prazo de cinco
dias. - ADV: AMANCIO DE CAMARGO FILHO (OAB 195158/SP), RONALDO PEREIRA DE ARAUJO (OAB 272199/SP), EMIR
ALFREDO FERREIRA (OAB 139590/SP)
Processo 0021557-38.2012.8.26.0482 (482.01.2012.021557) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário Edinalva Francisca da Silva - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Recebo o recurso de apelação interposto pelo instituto
réu (fls. 101/107) nos efeitos suspensivo e devolutivo. No entanto, em relação à medida antecipatória da tutela, concedida pelo
despacho de fls. 37 e verso e, confirmada pela sentença de fls. 96/99, recebo referido recurso somente no efeito devolutivo, o
que faço com fundamento no art. 520, inc. VII, do Código de Processo Civil. Vista à autora para oferecimento de contrarrazões
no prazo legal. Após, não havendo questões incidentes, remetam-se os autos a Instância Superior, com as nossas homenagens.
- ADV: EVERTON FADIN MEDEIROS (OAB 310436/SP), GILMAR BERNARDINO DE SOUZA (OAB 243470/SP)
Processo 0022318-45.2007.8.26.0482 (482.01.2007.022318) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Agro Comercial de Cereais Princesa Ltda - Orisvaldo Perez Fernandes Me - Diante do certificado
pela Serventia às fls. 360 e das cópias juntadas aos autos (fls. 361/364), manifeste-se o credor, requerendo o que de direito
para o prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias. - ADV: CLAUDINEI ALVES FARIA (OAB 127384/SP), ROBERTO
ARAUJO MARTINS (OAB 243588/SP), ADAO LUIZ GRACA (OAB 120721/SP)
Processo 0022484-43.2008.8.26.0482 (482.01.2008.022484) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Edson Carlos Thomas Júnior - - Fabiana Vom Stein da Silva Thomaz - Dira Clemente de Melo Defiro parcialmente o pedido de fls. 312. Através dos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, proceda-se consulta quanto ao
endereço da executada. Com a resposta, intimem-se os exequentes para se manifestarem sobre as informações prestadas,
no prazo de 5 (cinco) dias. Na publicação pelo DJE deverá constar qual ou quais os endereços foram informados. Atente a
Serventia. - ADV: DENILSON DE OLIVEIRA (OAB 168666/SP), WILSON PAIOLA (OAB 49104/SP), ADALBERTO LUIS VERGO
(OAB 113261/SP)
Processo 0022484-43.2008.8.26.0482 (482.01.2008.022484) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Edson Carlos Thomas Júnior - - Fabiana Vom Stein da Silva Thomaz - Dira Clemente de Melo Ciência ao autor de que foi realizada a pesquisa no sistema Bacenjud/Infojud, sendo localizado(s) o(s) seguinte(s) endereço(s)
do requerido, ficando o autor intimado para manifestação no prazo de 5 dias: - Rua Gaspar Goms Mualho, 6, Fundos, Vila Itam,
São Paulo-SP; - Alameda dos Aicas, 799, ap 31, Indianópolis, São Paulo-SP; - Rua Prof, Marcolino, 280, Pq Furquim, Pres.
Prudente-SP; - Rua Dona Rosa, 38, Vila Silviania, Carapicuiba-SP; - Rua Reinaldo Machado, 50, Jd Luciana, São Paulo-SP;
- ADV: ADALBERTO LUIS VERGO (OAB 113261/SP), DENILSON DE OLIVEIRA (OAB 168666/SP), WILSON PAIOLA (OAB
49104/SP)
Processo 0023862-34.2008.8.26.0482 (482.01.2008.023862) - Mandado de Segurança - Infração Administrativa - All
Administração de Negócios Ltda - - Small Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda - - Sma Administração de Negócios
Sc Ltda - Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo Der - 1 - Inclua-se no sistema
informatizado o nome do Procurador do DER, subscritor da petição de fls. 1181/1183. 2 - Oficie-se ao Detran dos Estados de São
Paulo e Mato Grosso do Sul encaminhando cópia da petição inicial e do V. Acórdão. 3 - Aguarde-se eventual manifestação por
5 (cinco) dias. No silêncio, averbe-se a extinção e, recolhidas eventuais custas, arquivem-se. - ADV: ADIRSON DE OLIVEIRA
BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP), IVANNY FERNANDES DE FREITAS (OAB 26531/SP), LUIS DENUNCIO MARCHIZELLI
(OAB 84898/SP), ANTONIO PITTON (OAB 35171/SP)
Processo 0023981-53.2012.8.26.0482 (482.01.2012.023981) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Finasa Bmc Sa Taurino Joaquim da Silva - CIÊNCIA à parte autora do resultado negativo da diligência do Oficial de Justiça, ficando, por esta
intimada para se manifestar no prazo de 5 dias. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2014/016296-7 dirigi-me ao endereço, Rua dos Antúrios nº 58, cohab, nesta
cidade, onde DEIXEI DE CITAR A TAURINO JOAQUIM DA SILVA, em razão de ter recebido informações de familiares que o
mesmo se encontra viajando a negócios e não tem data para retornar a esta cidade , razão pela qual devolvo o presente em
cartório. O referido é verdade e dou fé. Presidente Prudente, 07 de abril de 2014. - ADV: MARCELO DAL SECCO SAKAMOTO
(OAB 221252/SP)
Processo 0025657-07.2010.8.26.0482 (482.01.2010.025657) - Procedimento Ordinário - Infração Administrativa - Monalisa
Jóias e Presentes Aga Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo - Diante da concordância da autora vencida com o valor cobrado,
a título de condenação, pela ré vencedora (R$22.975,28), autorizo esta a levantar referido valor. O valor que sobejar do depósito
efetuado às fls. 112 deverá ser levantado pela autora. Anote-se a extinção da ação e, recolhidas eventuais custas, arquivemse os autos. - ADV: SERGIO NOGUEIRA BARHUM (OAB 68094/SP), IVONE WAGNA MARQUES MOREIRA (OAB 20102/SP),
ADRIANO CELIO ALVES MACHADO (OAB 105859/SP)
Processo 0025660-88.2012.8.26.0482 (482.01.2012.025660) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Edson Luís Domiciano - Homologo a desistência formulada pela
autora (fls.77) e julgo extinta a presente ação, sem julgamento de mérito, o que faço com fundamento no art. 267, inc. VIII, do
Código de Processo Civil. Através do sistema Renajud, proceda-se ao desbloqueio do veículo descrito na petição inicial, apenas
em relação a este processo. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruem a petição inicial e entrega a autora,
mediante a substituição por cópia. Transitada esta em julgado, averbe-se a extinção e, recolhidas eventuais custas, arquivemse. (Restrição Retirada). - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 0026333-52.2010.8.26.0482 (482.01.2010.026333) - Monitória - Espécies de Contratos - Leonardo Cathcart Vitor Zaninelo Silva - - Danilo Zaninelo Silva - - Antonio Carlos da Silva - - Quality Artigos para Toucador e Higiene Pessoal
Ltda - Concedo ao exequente o prazo de 10 (dez) dias para que se manifeste, em termos de regular prosseguimento da
execução. Decorrido o prazo acima e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo no aguardo de provocação. - ADV:
FERNANDO FRIOLLI PINTO (OAB 12233/MS)
Processo 0027058-80.2006.8.26.0482 (482.01.2006.027058) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Valter José dos Santos - Leila Batistela Romeiro - Defiro, o bloqueio on line de ativos financeiros
em nome da executada, pelo sistema BacenJud, limitado ao valor da execução (p. 229). Sendo irrisório o valor bloqueado,
deverá desde logo ser feito o seu desbloqueio. Com a juntada do respectivo comprovante de bloqueio emitida pelo sistema
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º