TJSP 08/05/2014 - Pág. 538 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1645
538
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0003821-24.2014.8.26.0292
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 468/2014 - Jacarei
AUTOR
: M.D.F.D.J.
INFRATOR
: W.S.S.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0003798-78.2014.8.26.0292
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 70/2014 - Jacarei
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : E.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0004106-72.2014.8.26.0015
CLASSE
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: A.S.S.
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0007586-58.2014.8.26.0015
CLASSE
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: G.A.S.O.
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA:2ª VARA CRIMINAL
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRA BARREA LARANJEIRAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE ETSUKO MIYAZAKI YASUNICI MAFOI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0112/2014
Processo 0000006-19.2014.8.26.0292 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins R.G.C. - 1- Intime-se a atual defensora do réu, observando-se o substabelecimento de fls. 115, para que apresente a defesa
prévia no prazo de 10 dias. 2- Cancele-se a indicação de fls. 110, recolhendo-se o mandado de fls. 111. 3- Diante da declaração
de fls. 105 que atesta a condição exigida pela Lei nº 1060/50, defiro ao acusado os benefícios da gratuidade de justiça. Anotese. 4- Considerando a regularidade formal do laudo de constatação, bem como que já foi juntado inclusive o laudo definitivo
das drogas, com fundamento no artigo 50, § 3º, da Lei nº 11.343/06, determino a destruição das substâncias entorpecentes
apreendidas nos autos, guardando-se amostra necessária para eventual contraprova, certificando-se isso nos autos. Expeça-se
ofício à autoridade policial. Com o advento da Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006, alterada pela Lei nº 12.961/14, deverá
ser observado o art. 50, § 4° e 5º que exige a presença da representante do Ministério Publico, bem como de autoridade
sanitária competente no local da incineração, elaborando-se, ainda, auto circunstanciado e perícia. Assim dispõem os referidos
parágrafos: “§ 4o A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na
presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. § 5o O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição
das drogas referida no § 3o, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição
total delas.” Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: CRISLAINE LAZARI (OAB 278718/SP),
MARINA CAPUCCI RODRIGUES (OAB 346541/SP)
Processo 0000136-48.2010.8.26.0292 (292.01.2010.000136) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - Adilson Pereira
da Silva - Petição retro: manifestem-se as partes. Int. - ADV: LAURO EMERSON RIBAS MARTINS (OAB 55377/SP)
Processo 0001097-18.2012.8.26.0292 (292.01.2012.001097) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
- Marcelo Rodolfo de Moraes - Designo, para audiência de instrução, debates e julgamento, o dia 5 de junho de 2014, às
16h15min. Requisite-se a vítima Gefferson. Intime-se a sua esposa (no ato de sua intimação o oficial de justiça deverá colher a
sua qualificação). Requisitem-se as testemunhas Fábio e Lindomar. Intime-se o réu e a sua defensora. Requisitem-se eventuais
laudos e certidões faltantes. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ANNA CRISTINA BONANNO (OAB 145079/SP)
Processo 0005773-43.2011.8.26.0292 (292.01.2011.005773) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
- Ataíde da Silva Machado - 1- Designo, para audiência de instrução, debates e julgamento, o dia 26 de junho de 2014, às
13h30min. 2- Requisite-se a testemunha Luiz Fernando. 3- Intime-se a ré. 4- Requisitem-se eventuais laudos e certidões
faltantes. 5- Diante da declaração de fls. 44 que atesta a condição exigida pela Lei nº 1060/50, defiro à acusada os benefícios da
gratuidade de justiça. Anote-se. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCUS JOSÉ REIS MARINO (OAB 257224/SP)
Processo 0008757-97.2011.8.26.0292 (292.01.2011.008757) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas
para Consumo Pessoal - Marcio José Moreira dos Santos - Cota de fls. 136: considerando o ofício de fls. 135, redesigno a
audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 26 de junho de 2014, às 15 horas. Requisitem-se as testemunhas de
acusação. Depreque-se a intimação do réu e requisite-se a sua apresentação. Cancele-se a requisição do réu e da testemunha
Sérgio para a audiência anteriormente designada, liberando-se a pauta. Requisitem-se eventuais laudos e certidões faltantes.
Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA BALIEIRO (OAB 60105/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º