TJSP 08/05/2014 - Pág. 882 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1645
882
147289/SP)
Processo 0004588-23.2010.8.26.0318 (318.01.2010.004588) - Embargos à Execução Fiscal - Multa - Anton Biotech Indústria
e Comercio Ltda - Keisuke Inoki - Kazuyo Inoki - União - Fls. 253/255: Homologo a renúncia Adriana Andréa Thomaz Terossi
OAB 175592/SP. Anote-se. - ADV: ADRIANA ANDRÉA THOMAZ TEROSSI (OAB 175592/SP), AUGUSTO HIDEKI WATANABE
(OAB 147289/SP)
Processo 0004588-23.2010.8.26.0318 (318.01.2010.004588) - Embargos à Execução Fiscal - Multa - Anton Biotech
Indústria e Comercio Ltda - Keisuke Inoki - Kazuyo Inoki - União - Com o intuito de comprovar a veracidade das alegações,
apresente a executada Kazuyo Inoki cópias das últimas cinco declarações de imposto de renda e, após, nova conclusão. Intimese o Advogado a apresentar guia referente aos mandatos judiciais de fls. 261/262, em quinze dias. - ADV: AUGUSTO HIDEKI
WATANABE (OAB 147289/SP)
Processo 0007187-32.2010.8.26.0318 (318.01.2010.007187) - Embargos à Execução Fiscal - Regimes Especiais de
Tributação - Anton Biotech Indústria e Comercio Ltda - Keisuke Inoki - Kazuko Inoki - União - Com o intuito de comprovar a
veracidade das alegações, apresente a executada Kazuyo Inoki cópias das últimas cinco declarações de imposto de renda e,
após, nova conclusão. Intime-se o Advogado a apresentar guia referente aos mandatos judiciais de fls. 35/36, em quinze dias. ADV: AUGUSTO HIDEKI WATANABE (OAB 147289/SP)
Processo 0007213-40.2004.8.26.0318 (318.01.2004.007213) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Leme - Jose A Nascimento Goes - Rocha Planej Imob Sc Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado
pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários; em havendo expedição de
carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal
de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não
decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Deixo de arbitrar honorários, tendo em vista que não houve
manifestação da curadora especial nos autos. 5 - Ciência às partes. Ao arquivo. P. R. I. C. - ADV: CINTHIA LOISE JACOB
DENZIN (OAB 156925/SP)
Processo 0007943-12.2008.8.26.0318 (318.01.2008.007943) - Execução Fiscal - Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro União - Infratec Construtora Ltda - Int. para executada manifestar-se acerca do pedido de extinção da presente execução
requerido pela exequente, tendo em vista o cancelamento dos débitos. - ADV: LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP)
Processo 0008584-29.2010.8.26.0318 (318.01.2010.008584) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo
de Serviço - Fazenda Nacional - Campaci e Campaci Transportes Ltda Me - Tendo em vista que, instada a manifestar-se a
exequente quedou-se inerte, cumpra-se o determinado às fls. 31, remetendo-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição.
- ADV: GERALDO GALLI (OAB 67876/SP)
Processo 0010036-50.2005.8.26.0318 (318.01.2005.010036) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Funcional Drinks Ind Com e Serviços Ltda - Marcelo Firpo Musumeci - Cícera
Roberta da Silva - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários; em havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Anotese que às fls. 126 a exequente renunciou ao prazo recursal. Ciência aos executados. Oportunamente, após o trânsito em julgado
expeça-se certidão de honorários em favor do(a) patrono(a) nomeado(s) nos autos, Dra. Paula Kinock Alvares, nos termos do
convênio do P.G.E. e O.A.B.. Ao arquivo. P. R. I. C. - ADV: THIAGO DE ALCANTARA VITALE FERREIRA (OAB 258870/SP),
LUCIANA MARIA BORTOLIN (OAB 243021/SP), PAULA KINOCK ALVARES (OAB 139618/SP)
Processo 0010217-12.2009.8.26.0318 (318.01.2009.010217) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Santa Cruz da Conceiçao - Giovani Caverzan - Fls. 48/49: Indefiro o pedido porquanto a execução contra a
Fazenda Pública tem rito próprio. - ADV: CAMILA MURER MARCO (OAB 236260/SP), GETULIO ALCIRO PACAGNAN (OAB
181206/SP)
Processo 3002252-87.2013.8.26.0318 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de SAo Paulo - Borflex Ind Com Art Borracha Lt - Fls. 156/243: Ciente. Em que pesem os argumentos do agravo,
mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Face a ausência de informação sobre a concessão ou não de
efeito suspensivo, no agravo interposto, prossiga-se a execução. - ADV: MARINA VIEIRA FIGUEIREDO (OAB 257056/SP),
ROBSON MAIA LINS (OAB 208576/SP)
Petições Iniciais não Distribuídas
Dr Celson Marcon , OAB/SP 260.289 - Conforme Comunicado SPI 10/2009, fica ciente, que a petição de Busca e Apreensão
onde são partes Banco Itaucard SA contra Geraldo Mauricio Baccarin Jr., não será protocolada nem distribuída por ser vedado o
encaminhamento de iniciais por meio da utilização dos Correios (ECT), advertindo para que proceda a retirada da petição.
LENÇÓIS PAULISTA
Cível
1ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º