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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014 - Página 945

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TJSP 08/05/2014 - Pág. 945 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1645

945

ALMEIDA (OAB 332045/SP)
Processo 4004419-54.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ITAU UNIBANCO S/A Audiência de Tentativa de Conciliação nos autos de ação ordinária. Proc. Nº4004419-54-2013 Aos 06 de maio de 2014, às 13:25
horas, nesta cidade e Comarca de Limeira-SP, no andar superior do Fórum “Prof. Spencer Vampré”, na sala de audiências da
Quarta Vara Cível, onde presentes estão o Exmo. Sr. Dr. MARCELO IELO AMARO, Juiz de Direito Titular, comigo escrevente
habilitada, ao final assinado. Presente o réu ITAÚ UNIBANCO S/A na pessoa de sua procuradora DRA. APARECIDA SUZETE
CALÇA VIEIRA, a qual requereu prazo de 5 dias para apresentação de substabelecimento bem como o recolhimento das
custas pertinentes, o que foi deferido pelo MM. Juiz. Ausente o autor RUBENS DOS SANTOS VALENTINO e seu advogado.
Prejudicada a tentativa de conciliação em face da ausência do autor e seu advogado. Pelo MM. Juiz foi dito: “Observo que, ante
a causa de pedir e pedido, as partes se mostram legítimas e presentes as demais condições da ação. Não há nulidades ou
irregularidades a serem sanadas. Dou o feito por saneado. Para audiência de instrução, debates e julgamento designo o dia 18
de novembro de 2014, às 14:30 horas, saindo os presentes intimados. Intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas.
Intime-se o autor a prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso, conforme requerido a fl. 24. Dou a presente decisão
por publicada em audiência”. Nada mais. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA
MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 4005106-31.2013.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Sucessões - DIOLINA APARECIDA MARTINS DA GRAÇA
QUEIROZ - Certidões de Honorários em termos para impressão. -( Dra. Carla ) - ADV: CARLA SABRINA DE SOUZA (OAB
196415/SP)
Processo 4005334-06.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Aguarde-se a devolução da carta precatória pelo prazo de quarenta e cinco (45) dias. Decorrido silente, providencie
a serventia nova consulta no sistema informatizado. Intime-se. Limeira, 06 de maio de 2014. - ADV: ALEXANDRE TADEU
CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 4005517-74.2013.8.26.0320 - Monitória - Pagamento - MOTO SNOB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
320.2014/018881-8 dirigi-me ao endereço indicado e deixei de proceder a citação de HASSAN AHMAD AHMAD, pois estando
à Rua Deputado Octavio Lopes, 358, falei com o Sr. Laércio, porteiro, que me informou que o requerido se mudou há algum
tempo, não sabendo informar seu atual endereço. Estando na Rua Orlando Modolo, não logrei êxito em localizar o numeral 698.
Ante o exposto, devolvo o mandado em cartório e aguardo novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Limeira, 29 de
abril de 2014. - ADV: CLAUDIO TORTAMANO (OAB 204257/SP), ALEXANDRE JANUARIO PEREIRA (OAB 327476/SP)
Processo 4005517-74.2013.8.26.0320 - Monitória - Pagamento - MOTO SNOB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. - Em
cinco dias, manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr.Oficial de Justiça. Decorridos sem manifestação, intime-se pessoalmente
o autor a dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV: CLAUDIO TORTAMANO (OAB 204257/SP),
ALEXANDRE JANUARIO PEREIRA (OAB 327476/SP)
Processo 4005633-80.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A DIEGO JURGENSEN ME - De fato, como bem observado pelos executados e confirmado pelo exequente, houve equívoco
na apresentação dos documentos embasadores da execução, porém ao contrário do que requerem os executados, com a
apresentação do título correto a fls. 73/80, sana o exequente o erro meramente material da petição inicial, ficando desta forma
apta a dar continuidade à demanda executória. Assim, dou por prejudicada a exceção de pré-executividade apresentada,
reabrindo o prazo aos executados, ora devidamente representado nos autos, para, querendo, pagarem o débito apontado,
frisa-se nos documentos apresentados a fls.73/80, ou apresentarem embargos em quinze dias, contados a partir da intimação
desta decisão. Intime-se. - ADV: DIEGO JURGENSEN (OAB 277432/SP), ELIA YOUSSEF NADER (OAB 94004/SP), MAURICE
NAYEF MAROUN FILHO (OAB 229146/SP)
Processo 4005892-75.2013.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO DIBENS
LEASING SA - Fl.67: Prejudicado o pedido vez que já em fluência o sobrestamento anteriormente requerido. Int. - ADV:
FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 4006136-04.2013.8.26.0320 - Renovatória de Locação - Espécies de Contratos - Auto Posto Bandeirantes Limeira
Ltda. - Luiz Teixeira de Moraes e outro - Aguarde-se a realização da audiência retro designada (fl. 138). - ADV: PAULO DELLEVA
CHAGAS JUNIOR (OAB 94850/MG), FERNANDO CESAR BARBOSA SIQUEIRA (OAB 204292/SP), GUSTAVO MOURA
TAVARES (OAB 122475/SP)
Processo 4006169-91.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Angela Maria de
Souza Rezende - B. V. Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA,
sem julgamento de mérito, a presente ação sumária ajuizada por ANGELA MARIA DE SOUZA REZENDE em face de BV
LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A, face a ilegitimidade passiva.. Vencida, condeno a autora a arcar com os ônus
da sucumbência e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa devidamente corrigida. Publicada em
audiência, não obstante, intime-se a procuradora da autora”. Certifico e dou fé que o valor do preparo, em caso de apelação
é de R$ 580,25, já devidamente atualizado, conforme estabelecido pela Lei nº 11.608 de 29.12.03, Cap. II, art. 4º, inciso
II, calculado 2% sobre o valor atribuído à causa. Porte de remessa: R$ 29,50 por volume. Nada mais. - ADV: ALEXANDRE
PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), MARCIA APARECIDA ANTUNES V
ARIA (OAB 103645/SP)
Processo 4006291-07.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSÉ BENITO MARRAFON
- - IDA JACON MARRAFON - - SANDRA MARRAFON - - PEDRO LUIS TADEU COPPI - - DANILO MARRAFON COPPI MARQUES ENGENHARIA CONTRUÇÃO LTDA. - Para fins de cadastro do sistema Saj os endereços deverão ser instruídos
integralmente, incluindo os CEPs, providenciando pois a parte. Int. - ADV: JOSE HENRIQUE PILON (OAB 90317/SP), CARLOS
EDUARDO GAGLIARDI (OAB 262013/SP)
Processo 4006500-73.2013.8.26.0320 - Procedimento Sumário - Seguro - Ricardo Alexandre Rodrigues - Posto isso e o mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação sumária ajuizada por RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES em
face de PANAMERICANA DE SEGUROS S/A, para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 10.886,75 (dez mil, oitocentos
e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos). A quantia deverá ser corrigida monetariamente desde o ajuizamento da ação,
aplicando-se juros moratórios desde a data do pagamento a menor. Vencida, condeno a ré a arcar com os ônus da sucumbência
e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se e cumpra-se”. PREPARO
valor da Certifico e dou fé que o valor do preparo, em caso de apelação é de R$ 226,50, já devidamente atualizado, conforme
estabelecido pela Lei nº 11.608 de 29.12.03, Cap. II, art. 4º, inciso II, calculado 2% sobre o valor fixado na sentença. Porte de
remessa: R$ 29,50 por volume. Nada mais. - ADV: WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP)
Processo 4006752-76.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - M.D.G COMÉRCIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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