TJSP 09/05/2014 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1646
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contado da própria citação, o pagamento do débito atualizado, independente de cálculo e mediante depósito judicial, incluindo
os valores discriminados nas letras “a” e “d”, do inciso II, do artigo 62 da Lei nº 8245/91, com sua atual redação. Int. - ADV:
JOAO CARLOS DA SILVA (OAB 78115/SP)
Processo 1001317-02.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - PIRES E GARCIA ENXOVAIS LTDA - ME e outro - Vistos. Nos termos da redação do art 652 conferida pela Lei n. 11.382,
de 06.12.06, cite (m)-se o (s) executado (s) para que, em 3(três) dias, efetue (m) o pagamento da dívida reclamada, ficando,
desde já, arbitrados os honorários advocatícios provisórios em 10% (dez) por cento sobre o valor dado à causa. No caso de
integral pagamento, no prazo retro, será reduzida a verba honorária para a metade, nos termos do parágrafo único do art 652
-A do Estatuto Processual Civil. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Caso o Sr Oficial de Justiça certifique
que não há bens a penhorar, deve(m) o(s) executado (s) indicar, em 5 (cinco) dias, contados da juntada do mandado, quais e
onde se encontram os bens passíveis de penhora e seus respectivos valores, sob pena de incidência das penas cominadas no
art 600, IV, do CPC. Conste do mesmo mandado o disposto no art 655 do CPC. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que
dispõe (m) do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação aos autos, para o oferecimento
de embargos. Caso o executado pretenda o parcelamento do débito (art. 745-A do CPC), reconhecendo-o como incontroverso,
deverá - dentro do prazo para embargos (item “b”, acima) - depositar judicialmente ao menos trinta (30%) por cento do total da
execução (principal atualizado e acessórios, custas, honorários, etc), com o que lhe será admitido pagar o restante em até seis
(06) parcelas mensais e sucessivas, cada uma delas acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês, advertido de que o
não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento das demais, e sobre o montante que sobejar incidirá multa de
10%, com a imediata retomada dos atos executórios. Cumpra-se e, se necessário, com os benefícios do ar. 172, §2º, do CPC.
Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001321-39.2014.8.26.0236 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - PREFEITURA
MUNICIPAL DE TABATINGA - JAIRO BERNARDINO DO VALLE - Vistos. Comprove, a embargante, a tempestividade dos
embargos opostos. Int. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 4000002-19.2013.8.26.0236 - Monitória - Cheque - PAP MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA Marleis Aparecida Pedroso - Vistos. Trata-se de ação monitória, em que, expedido o mandado injuncional, houve citação, mas
não se operou pagamento algum nem foi apresentado embargos no prazo legal. Logo, incide o prescrito no artigo 1102-C do
Código de Processo Civil, que impõe a constituição, de pleno direito, do título executivo judicial, convertendo-se o mandado
e o rito para execução, na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X (CPC, arts. 475-i a 475-r), destacando-se, que “o propósito
da ação monitória é exclusivamente encurtar o caminho até a formação de um título executivo” (STJ, REsp 215526/MA, DJ
07.10.2002, p. 176). Por consequência, converto o mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de pleno
direito, no valor de R$ 6647,23, com acréscimo de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação,
bem como de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor total do débito e das despesas processuais,
prosseguindo-se o feito no rito de execução de título executivo judicial. Fica consignado que se as quantias acima referidas não
forem pagas dentro de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, serão acrescidas de multa de 10%, nos termos do
artigo 475-J, do CPC. PRIC - ADV: WANDERLEY OLIVEIRA LIMA (OAB 27277/SP)
Processo 4000115-70.2013.8.26.0236 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- PRISCILA ROBERTA DELFINO - HELTON DONIZETE FLOIS - Vistos. Fls. 294/328: Cumpra-se a v. Decisão, redistribuindose os presentes autos ao r. Cartório do Juizado Especial Cível da Comarca de Ibitinga, com as anotações de praxe e nossos
abraços fraternos. Int. - ADV: SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP), JOSE CARLOS BENEDITO MARQUES
(OAB 58874/SP)
Processo 4000154-67.2013.8.26.0236 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - BURDAYS TEXTIL E MODAS LTDA ELIZANDRA MOUTINHO ME - Relação: 0086/2014 Teor do ato: Vista dos autos ao autor para dizer sobre o AR negativo
juntado aos autos (fls. 28 - réu mudou-se). Advogados(s): Jamil Ahmad Abou Hassan (OAB 132461/SP), Elcio Mauro Clemente
Sampaio (OAB 206998/SP) - ADV: JAMIL AHMAD ABOU HASSAN (OAB 132461/SP), ELCIO MAURO CLEMENTE SAMPAIO
(OAB 206998/SP)
Processo 4000154-67.2013.8.26.0236 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - BURDAYS TEXTIL E MODAS LTDA ELIZANDRA MOUTINHO ME - Vistos. Recolhidas as despesas, nos termos do Provimento CSM 1864/11 e Comunicado CSM
n. 170/11, providencie, a Serventia, o necessário para a pesquisa postulada nas fls. 31. Com a resposta, diga a exequente e
conclusos. No silêncio, prossiga-se nos termos da NEP. Int. - ADV: JAMIL AHMAD ABOU HASSAN (OAB 132461/SP), ELCIO
MAURO CLEMENTE SAMPAIO (OAB 206998/SP)
Processo 4000159-89.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A ROMULO FERRI REVOREDO - Vistos. Expeça-se carta precatória, consigando-se o caráter itinerante. Int. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 4000218-77.2013.8.26.0236 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- P. R. TONETTO ME e outro - Itaú Unibanco S/A - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a
contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: RODRIGO VICTORAZZO HALAK (OAB 122712/SP), ADRIANA ANGELUCCI (OAB
213106/SP)
Processo 4000270-73.2013.8.26.0236 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel ESPÓLIO DE MAURILIO FERRARI - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 236.2013/003023-4 dirigi-me ao endereço: * , em retificação a Certidão anterior para constar
que o número de atos é de: 01 ato= R$ 13,59 (GUIA N. 5679-parcial) O referido é verdade e dou fé. Ibitinga, 13 de fevereiro de
2014. - ADV: JOAO CARLOS DA SILVA (OAB 78115/SP)
Processo 4000270-73.2013.8.26.0236 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- ESPÓLIO DE MAURILIO FERRARI - Nos termos do COMUNICADO CG nº 165/2014, a parte deverá recolher R$0,50, por
página, para impressão da contrafé. - ADV: JOAO CARLOS DA SILVA (OAB 78115/SP), PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI
(OAB 249388/SP)
Processo 4000270-73.2013.8.26.0236 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel ESPÓLIO DE MAURILIO FERRARI - EDÉRCIO BARROS POVINELLI e outros - Vistos. Cite-se no endereço informado a fls. 97.
Int. - ADV: JOAO CARLOS DA SILVA (OAB 78115/SP), PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP)
Processo 4000296-71.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - BENEFICIADORA DE TECIDOS SÃO
JOSÉ - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: NEUSA MARIA CORONA LIMA (OAB
61714/SP)
Processo 4000296-71.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - BENEFICIADORA DE TECIDOS
SÃO JOSÉ - GILSCAR COMERCIO E INDUSTRIA DE BORDADOS LTDA - Relação: 0086/2014 Teor do ato: Vistos. Diante
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