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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014 - Página 1719

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TJSP 09/05/2014 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1646

1719

PROCESSO :4020723-67.2013.8.26.0405
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: ERICA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO : 242633/SP - Marcio Bernardes
REQDO
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4026326-24.2013.8.26.0114
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: IBE Business Education de São Paulo Ltda.
ADVOGADO : 213302/SP - Ricardo Bonato
REQDO
: LUIS MANUEL BITTENCOURT DE GOUVEIA
ADVOGADO : 256739/SP - Luis Manuel Bittencourt de Gouveia
VARA:5ª VARA CÍVEL

1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DOMINGUEZ GUIGUET LEAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0220/2014
Processo 0011055-09.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Chris Cilmara de Lima - Vistos.
*Conforme petição de fls. 01/04 , houve realização de acordo entre as partes. Posto isto, Homologo para que produza seus
legais e jurídicos efeitos o acordo de fls. 01/04 e JULGO EXTINTA a ação, nos termos do inciso III do artigo 269 do Código de
Processo Civil, com resolução do mérito. Transitada esta em julgado e procedidas as anotações necessárias, arquivem-se os
autos. P. R. I. C. - ADV: DIEGO ALVES FERNANDES (OAB 308975/SP)
Processo 1000105-21.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - J.M.S. - J.C.S.C.C.P.H.P.L.C.
- Fls. 37/45: contestação da ré. À réplica, no prazo legal. - ADV: ANGELICA EIKO YOSHIDA (OAB 295349/SP), VINICIUS DE
OLIVEIRA MACIEL (OAB 199938/SP)
Processo 1000347-22.2014.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco
do Estado de São Paulo CABESP - Vistos. Cite-se o pólo passivo para, em quinze (15) dias, pagar ou oferecer embargos. Fixo
os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor atualizado do débito, ficando o devedor isento de custas e
honorários no caso de pagamento (art. 1.102, “a”, “b”, “c” e parágrafos do CPC). Int. - ADV: NEUZA TERESA DA LUZ (OAB
180743/SP), ANTONIO MANOEL LEITE (OAB 26031/SP)
Processo 1000626-63.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - MARIO CELSO DIAS BARBOSA Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Fls. 28/43 e 44: contestação da ré e documento. À réplica, no prazo
legal. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), JOSÉ GERALDO LEONEL FERREIRA (OAB 180074/SP),
DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1001257-07.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - CARLOS EDUARDO
FERREIRA DA SILVA - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos efeitos legais, a desistência
manifestada (fls. 20) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, fazendo-o com fundamento
no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não havendo ressalva no pedido de desistência, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e determino que publicada esta
na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às anotações necessárias. Custas na
forma da lei. P.R.I.C. - ADV: EDU EDER DE CARVALHO (OAB 145050/SP)
Processo 1001640-82.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - CLEIDE LOURDES FURTADO GUARACI MORGATO - Fls. 43/48 e 54/57: contestação do réu e documentos. À réplica, no prazo legal. - ADV: JOSÉ ARNALDO
OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 175294/SP), LEONARDO MORGATO (OAB 251620/SP), SAMARA TAVARES AGAPTO DAS
NEVES (OAB 254589/SP)
Processo 1002156-05.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - EMILIANA APARECIDA DE SOUZA Inicialmente, anoto que, embora seja admissível a consignação de valores apurados unilateralmente, tal fato não afasta a mora,
o que não impede do banco requerido adotar medidas adequadas à defesa de seu interesse. Portanto, INDEFIRO o pedido de
antecipação da tutela visando manter o bem na posse da autora, já que não se pode afastar eventual direito do credor de ajuizar
ação de reintegração de posse com fulcro em inadimplemento contratual. Também INDEFIRO o pedido de impedimento do
requerido de promover a negativação dos dados da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito. Há orientação jurisprudencial
no sentido de que a simples discussão judicial sobre a formação e valores da dívida, por si só, não obsta a negativação do nome
do devedor nos cadastros de inadimplentes em razão da cobrança dessa mesma dívida. Desta forma, cite-se o requerido para
que apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulado pelo requerente (Artigo 285 e 319, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: SÉRGIO
APARECIDO BORGES (OAB 264625/SP)
Processo 1002156-05.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - EMILIANA APARECIDA DE SOUZA
- *intimação à autora para providenciar o encaminhamento da carta precatória expedida. Nos moldes do Comunicado CG.
1307/07. - ADV: SÉRGIO APARECIDO BORGES (OAB 264625/SP)
Processo 1002156-05.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - EMILIANA APARECIDA DE SOUZA
- Fls. 155; a autora deve, em dez dias, providenciar o encaminhamento da carta precatória, comprovando, no mesmo prazo, a
sua distribuição. Int. - ADV: SÉRGIO APARECIDO BORGES (OAB 264625/SP)
Processo 1002444-50.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - FABIANO SANTOS
GONÇALVES - Aguarde-se deliberação sobre o pedido de efeito suspensivo. Int. - ADV: MARCIO BERNARDES (OAB 242633/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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