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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014 - Página 1747

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TJSP 09/05/2014 - Pág. 1747 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 09/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VII - Edição 1646

1747

do artigo 475-J do Código de Processo Civil (redação da Lei nº 11.232/05). Não havendo pagamento, proceda-se à penhora e
avaliação, facultada a apresentação de impugnação pelo executado, no prazo de 15 dias. Servirá o presente como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, ficando desde já deferidas ao oficial de justiça as prerrogativas do artigo 172, § 2º,
do CPC. Ciência ao Ministério Público. Int. São Paulo, 05 de maio de 2014. - ADV: ANTONIO CELSO ZAMBEL (OAB 270848/
SP)
Processo 1001412-58.2014.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.O.R. e outro - Vistos.
Manifestem-se as exequentes em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001654-17.2014.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.R.D. - Vistos. O documento de fls.
39 está ilegível, o que deverá ser regularizado. Fls. 38 - Ao Ministério Público. Int. - ADV: RICARDO DE MENEZES DIAS (OAB
164061/SP)
Processo 1001940-92.2014.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.C.D.S. - Vista ao
Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001940-92.2014.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.C.D.S. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2014/016384-1
dirigi-me a rua Helio, 115 c/03, por mais de uma vez , inclusive nos termos do art 172 do CPC, e ai estando DEIXEI DE CITAR
E INTIMAR Denis Dias Pereira de não o ter encontrado e ter sido informado por sua esposa senhora Alessandra Juliana, que o
mesmo não se encontrava e que ela não sabia precisar seus horários, afirmou ainda que seu marido irá comparecer a audiência
independente da intimação pessoal. Certifico mais que em virtude do decurso de prazo para novas diligencias e com o intuito de
salvaguardar ao ato deixei dados com a senhora Alessandra afim de que seu marido possa comparecer a audiência. O referido
é verdade e dou fé. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001940-92.2014.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.C.D.S. - manifeste-se
a o autora / exequente sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de justiça, no prazo de 30(trinta) dias. No silêncio, será intimada
pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 48h00, sob pena de extinção. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001940-92.2014.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.C.D.S. - Certidão Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1001940-92.2014.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.C.D.S. - Vistos. Tendo
sido prejudicada a conciliação, desentranhe-se e adite-se o mandado, apenas para o ato de citação. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002153-98.2014.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.R.L. - Vistos. Ao Ministerio
Publico. Int. - ADV: MAURO ALEXANDRE DE SOUZA APOLINARIO (OAB 340768/SP)
Processo 1002153-98.2014.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.R.L. - Vista ao Ministério Público.
- ADV: MAURO ALEXANDRE DE SOUZA APOLINARIO (OAB 340768/SP)
Processo 1002153-98.2014.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.R.L. - Certidão - Remessa da
Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: MAURO ALEXANDRE DE SOUZA APOLINARIO (OAB 340768/SP)
Processo 1002153-98.2014.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.R.L. - Vistos. Trata-se de ação
revisional de alimentos, que se rege pelo rito especial da Lei nº 5.478/68, em razão do disposto em seu artigo 13, com a
peculiaridade, contudo, de não fixação de alimentos provisórios, pois já há valor anteriormente fixado, que deverá prevalecer
durante a tramitação da presente ação, até que seja eventualmente alterado. Citem-se os réus, providenciando o autor, se o
caso, o endereço para citação, e intime-se o autor, na pessoa de seu(ua) patrono(a), a fim de que compareçam à audiência de
conciliação, instrução e julgamento, que designo para o dia 18 de agosto de 2014, às 15:40 horas, importando a ausência dos
primeiros em revelia e do último em extinção do feito. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da lei, ficando desde já deferidas ao oficial de justiça as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC. Na audiência, em caso de
recusa de conciliação, será oferecida a defesa e serão ouvidas eventuais testemunhas, desde que previamente arroladas,
produzindo-se as demais provas. Ciência ao Ministério Público. Int. São Paulo, 06 de maio de 2014 - ADV: MAURO ALEXANDRE
DE SOUZA APOLINARIO (OAB 340768/SP)
Processo 1002412-93.2014.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.R.C. - Vista ao
Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002412-93.2014.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.R.C. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2014/016367-1
dirigi-me ao endereço: Rua Antonio Novaes nº 43 - Lauzane Paulista, nesta Capital, em 21/03/14, e aí sendo, INTIMEI ARTHUR
RODRIGUES CAMILO, representado pela genitora, CHRISTIANE RODRIGUES DE SÁ, do inteiro teor do instrumento que lhe
foi lido, ficando de tudo bem ciente, aceitando cópia que lhe foi oferecida, exarando a sua assinatura no original em minha
presença. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002412-93.2014.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.R.C. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2014/016368-0
dirigi-me ao endereço: Rua Antonio Novaes , nº 39, e ai sendo , deixei de citar e intimar CLODOMIRO CAMILO , tendo em vista
que o mesmo mudara-se do local há mais de dois meses , conforme informou a atual locatária do imóvel , Sra. Juciele ; Certifico
ainda que a informante desconhece o atual paradeiro do réu . Ante ao exposto e aguardando novas determinações , devolvo o
presente a cartório . O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 04 de abril de 2014. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002412-93.2014.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.R.C. - Vista ao
Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002412-93.2014.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.R.C. - Certidão Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1002464-89.2014.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.F.O.D. e outros
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
001.2014/016360-4 dirigi-me ao endereço:Rua José Debieux, 213 - casa 3 - Santana, e ali sendo CITEI E INTIMEI Henrique
Gonçalves Dantas, o qual bem ciente ficou do inteiro teor do mandado que lhe li, tendo exarado sua assinatura no mesmo e
aceitou a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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