TJSP 09/05/2014 - Pág. 1791 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1646
1791
às 14:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa
Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Citem-se e intimem-se os requeridos para os atos e termos
da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo retornará à Vara
para regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, a partir da audiência supra.
5. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento da representante legal do(a-s) requerente(s) em
audiência. 6. Arbitro os alimentos provisórios em 15% sobre os rendimentos líquidos de cada um dos requeridos, inclusive sobre
férias, 13º salário, horas, extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, oficiando-se para o desconto, após, fornecido
o nome e endereço da empregadora do alimentante e depositada na conta bancária indicada na petição inicial, ou por ela
fornecido. 7. Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 30% do salário(s) mínimo(s)
vigente, devido(s) de trinta em trinta dias à partir da citação. Intimem-se. - ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 1007973-50.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.S.C. e outro - Vistos. Providenciem os
requerentes, no prazo legal, o recolhimento das custas processuais. Após, conclusos. - ADV: MARIANA EUGENIO DE CAMPOS
(OAB 277294/SP)
Processo 1007983-94.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Alimentos - M.P.A. - Vistos. Nos termos da Súmula 358 do
Egrégio Superior Tribunal de Justiça, o cancelamento da pensão está sujeito a contraditório, de modo que, o pedido de liminar
será avaliado após a contestação. Cite-se com as cautelas de praxe, adotando-se o rito ordinário. Int. - ADV: KARINI DURIGAN
PIASCITELLI (OAB 224507/SP), LUCIANA DE OLIVEIRA LEITE (OAB 141906/SP)
Processo 1008077-42.2014.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - M.L.V. - Vistos. Defiro à autora os benefícios da
gratuidade da justiça. Anote-se junto aos assentamentos cartorários que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
assumirá o polo ativo da ação (fls. 52). Designo audiência de justificação para o dia 21/05/2014 às 15:00h. Cite-se a interditanda,
por mandado, para impugnação no prazo de cinco dias, contados da juntada aos autos do mandado, devendo o oficial de justiça
descrever o estado aparente da interditanda e se tem condições de locomoção, ainda que com auxílio de terceiros. Concedo
o prazo de cinco dias para que a requerente informe sobre bens e rendimentos em nome da interditanda, comprovando-se.
Requisite-se a realização, com a máxima urgência, de estudo social na residência da interditanda, nos termos solicitados pelo
Ministério Público no item 7 de fls. 52. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: DANIELE CRISTINA LEITE LOPES (OAB
230275/SP)
Processo 1008080-94.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - S.R.T.B. e outros - Vistos. Concedo
o prazo de dez dias para que seja aditada a petição inicial, nos termos trazidos pelo Ministério Público no item 4 de fls. 30, bem
assim, para que seja regularizada a representação processual da filha Gabriela. Feito isso, torne à conclusão, inclusive, para
apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. - ADV: CELIA REGINA NUNES (OAB 265252/SP)
Processo 1008083-49.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.S.N. - P.M.C.
- Vistos. Concedo ao exequente os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Fl. 20, item “2”: manifeste-se o exequente, no
prazo legal. Após, conclusos. - ADV: ASSISELE VIEIRA PITERI DE ANDRADE (OAB 277841/SP)
Processo 1008091-26.2014.8.26.0405 - Interdição - Família - R.F. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da Lei 1.060/50. Anote-se.
2. Ante o teor da documentação acostada, nomeio o(a) autor(a) - ADV: THAIS TEODORO (OAB 328495/SP)
Processo 1008108-62.2014.8.26.0405 - Alimentos - Provisionais - Alimentos - K.B.B. - Vistos. 1. Encaminhe-se ao Setor de
Conciliação. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação para o 06/08/2014
às 15:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa
Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o requerido para os atos e termos
da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, na mesma ocasião será
designada audiência de conciliação, instrução e julgamento a se realizar na Sala de Audiência da 3ª Vara, momento em que o
requerido poderá ofertar contestação e produzir provas, sob pena de sofrer os efeitos da revelia e confissão. 5. Considerando
que a nova data será designada no Setor de Conciliação, também deverá constar do mandado que a ausência do requerido
no Setor de Conciliação não implicará necessidade de intimação do ausente que, querendo, deverá comparecer em cartório
para ciência da nova data. 6. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento da representante legal
do(a-s) requerente(s) em audiência, independente de intimação pessoal. 7. Arbitro os alimentos provisórios em 30% sobre os
rendimentos líquidos do réu, inclusive sobre férias, 13º salário, horas, extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS,
oficiando-se a empregadora do alimentante para o desconto e depósito na conta bancária indicada na petição inicial, ou por ela
fornecido. 8. Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 50% do salário(s) mínimo(s)
vigente, devido(s) de trinta em trinta dias à partir da citação. Intimem-se. - ADV: LUIZ RODRIGUES DA SILVA (OAB 294535/
SP)
Processo 1008115-54.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.P.A.S. - Concedo
ao exequente os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Fl. 14, item “2”: atenda o exequente, no prazo legal. Após, ao
Ministério Público. - ADV: EVANILDO ALCANTARA DE SOUZA (OAB 196450/SP)
Processo 1008121-61.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Família - A.P.S. - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da
justiça gratuita, anotando-se. Fl. 18, item “2”: atenda o autor, no prazo legal. Após, conclusos. - ADV: JOSÉ CLAUDIO FRATONI
(OAB 212764/SP)
Processo 1008132-90.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.I.M.O. e outro - Vistos. Esclareça
o autor, no prazo de dez dias, o seu interesse de agir, uma vez que da decisão apresentada a fls. 09/10 já foi estabelecido o
valor da pensão para a hipótese de existência de vínculo empregatício, atentando, inclusive, para o que trazido pelo Ministério
Público no item 1 de fls. 21. - ADV: MAGALY APARECIDA FRANCISCO (OAB 172209/SP)
Processo 1008158-88.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - mara regi
rodrigues - Vistos. Fl. 41, item “1”: manifeste-se a exequente, no prazo legal. - ADV: RONALDO PINHEIRO (OAB 316016/SP)
Processo 1008186-56.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Família - F.T.S.C.M. e outro - Vistos, etc. Para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontade entabulado entre as partes (fls. 01/05) e
DECRETO o divórcio do casal FATIMA TEREZA DE SOUZA CARVALHO MOURA e SERGIO CARVALHO MOURA, nos termos
da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que suprimiu o requisito atinente ao lapso temporal para o divórcio,
observando que a cônjuge varoa voltará a usar o nome de solteira, qual seja, FATIMA TEREZA DE SOUZA. Por conseqüência,
JULGO EXTINTO o processo com fundamento no inciso III, do artigo 269, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito
em julgado, que opera nesta data ante a ausência de interesse recursal. Custas na forma da lei. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ
COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, 2º Subdistrito da Sede
da Comarca de OSASCO, Estado de São Paulo, casamento lavrado sob matrícula nº 115238 01 55 1989 2 00010 243 000292556. Se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor
Permanente Competente, ordenando seu cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. P.R.I.C. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º