TJSP 09/05/2014 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1646
1824
10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.
R. I.// Certidão de fls. 71. Porte de remessa e retorno, R$ 29,50, por volume, guia de recolhimento F.E.D.T.J. sob o código 110-4.
- ADV: CARLOS SIGUERU KITA (OAB 6665/PR), CLAUDINEI DOS SANTOS (OAB 197640/SP)
Processo 0009618-55.2013.8.26.0602 (060.22.0130.009618) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Regina Hatsumi Tamura Iita - André Aparecido da Cruz - - André Aparecido da Cruz Junior - - Angelo
Adriano Araujo da Cruz - Vistos. Considerando os elementos constantes dos autos, HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado nestes autos e, em conseqüência, JULGO
EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Eventuais custas em aberto serão pagas
pela autora. P.R.I.C. Após, arquivem-se. - ADV: CASSIO LIMA CARDOSO (OAB 133268/SP)
Processo 0010699-05.2014.8.26.0602 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0000599-34.1999.8.26.0596 - 1ª Vara) Banco do Brasil S/A - Hermes Estevão de Andrade e outro - Vistos. Para avaliação dos bens penhorados nomeio o perito
FELIPE MOREIRA SILVEIRA, que deverá ser intimado para apresentar sua estimativa de honorários em cinco dias. Defiro as
partes o prazo de cinco dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Int. - ADV: ARNOR SERAFIM
JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0015263-61.2013.8.26.0602 (060.22.0130.015263) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Hsbc Bank
Brasil Sa Banco Multiplo - Jose Roberto de Avilame - - Jose Roberto de Avila - Posto isso e considerando o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por BANCO HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO
contra JOSÉ ROBERTO DE AVILA-ME E JOSE ROBERTO DE AVILA para CONDENÁ-LO no pagamento da quantia de R$
103.049,80 (cento e três mil, quarenta e nove reis e oitenta centavos), com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal
de Justiça a partir da propositura, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao ano, tudo a partir da citação, até a data de
seu efetivo pagamento. Finalmente, condeno a ré no pagamento de honorários no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), bem
como nas custas e despesas processuais,. P.R.I.// Certidão de fls. 93. Valor do preparo para eventual interposição de recurso de
apelação, R$ 2.176,72, guia GARE sob o código 230-6. Porte de remessa e retorno, R$ 29,50, por volume, guia de recolhimento
F.E.D.T.J. sob o código 110-4. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), EVERDAN NUCCI (OAB 149361/SP)
Processo 0021095-37.1997.8.26.0602 (602.01.1997.021095) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Fundaçao
Sao Paulo Hospital Santa Lucinda - Clelia Tirabassi - Assim, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor e condeno a
requerida Clélia Tirabassi ao pagamento de R$1.609,80, em favor da requerente, corrigidos, pela tabela prática do Tribunal
de Justiça, a contar da data da propositura da ação, e com juros a partir da citação. Por ter sucumbido, a requerida arcará
com custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em favor da parte contrária, fixados em R$800,00,
observado o disposto na lei 1060/50. P.R.I. - ADV: OTAVIO FURQUIM DE ARAUJO SOUZA LIMA (OAB 146474/SP), ADILIA
ELIZABETH VIEIRA FAZANO (OAB 120164/SP)
Processo 0021504-51.2013.8.26.0602 (060.22.0130.021504) - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens (nº 4114-51/2006 - 2ª. Vara Cível) - Maurício Reginaldo Cavalcante - Marcus Vinicios de Paula Souza Vistos. Fls. 84/87: diga o credor. Int.. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MARINHO (OAB 225876/SP), BARTIRA DE ALMEIDA CARDIA
(OAB 188686/SP)
Processo 0030714-63.2012.8.26.0602 (602.01.2012.030714) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Solange
Camillio - Banco Itaucard Sa - Assim, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, e declaro resilido o contrato a partir
da data da citação, devendo o veículo ser colocado à disposição da empresa requerida, e a condeno, em conseqüência, a
restituir ao autor os valores desembolsados a título de VRG antecipados em razão do contrato em questão, atualizados desde a
propositura da ação e com juros de mora a contar da citação. Não houve demonstração de que o nome do requerente tenha sido
lançado no cadastro de inadimplentes, motivo pelo qual descabe a providência pleiteada nesse aspecto. Condeno a requerida,
em razão da sucumbência, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$800,00. P.R.I.//
Certidão de fls. 218. Valor do preparo para eventual interposição de recurso de apelação, R$ 327,40, guia GARE sob o código
230-6. Porte de remessa e retorno, R$ 29,50, por volume, guia de recolhimento F.E.D.T.J. sob o código 110-4. - ADV: MILENA
SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0035120-30.2012.8.26.0602 (602.01.2012.035120) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio
Ometto - Maria Inês de Campos - Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int.. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB
227611/SP)
Processo 0036915-71.2012.8.26.0602 (602.01.2012.036915) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Diogenes Mendes de Oliveira Epp - Kfb Intermediação de Negocios Ltda - - Sermac Administração de Consorcios Ltda - Assim,
não há na decisão atacada nenhum dos vícios do artigo 535 do CPC, de modo que a única solução é rejeitar os embargos.
P.R.I. CUMPRA-SE. - ADV: DANIELLA ELISABETH DA FONSECA (OAB 279236/SP), GLADYS FRANCISCO (OAB 101532/SP),
AGNELO BOTTONE (OAB 240550/SP)
Processo 0037730-68.2012.8.26.0602 (602.01.2012.037730) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação
- Giseli Dal Bom - - Caio Cesar Martins Lacerda - - Thais Amanda Martins Lacerda - Santander Leasing Sa Arrendamento
Mercantil - Assim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, e declaro resilido o contrato
a partir da entrega de 21/08/2009, e condeno a requerida, em conseqüência, a restituir ao autor os valores desembolsados a
título de VRG antecipados em razão do contrato em questão, bem como o valor pago a título de “tarifas (cad/renov) e despesas
pagamentos serviços a terceiros”, atualizados desde a propositura da ação e com juros de mora a contar da citação. Condeno
a requerida, em razão da sucumbência, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$800,00.
P.R.I.// Certidão de fls. 90. Valor do preparo para eventual interposição de recurso de apelação, R$ 163,20, guia GARE sob o
código 230-6. Porte de remessa e retorno, R$ 29,50, por volume, guia de recolhimento F.E.D.T.J. sob o código 110-4. - ADV:
ADRIANA APARECIDA LOPES (OAB 247996/SP), ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 0049988-13.2012.8.26.0602 (602.01.2012.049988) - Procedimento Ordinário - Nulidade - Edna Aparecida Ribeiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º