TJSP 09/05/2014 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1646
2007
em 05 dias. - ADV: RENATO MACHADO FERRARIS (OAB 274187/SP)
Processo 0002502-20.2012.8.26.0606 (606.01.2012.002502) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Resistência - L.J.S. Fica a defensora do réu Luciano José da Silva intimada a apresentar memoriais, em 05 dias. - ADV: HAILA SHELI DE CASTRO
LESSA OLIVEIRA (OAB 337798/SP)
Processo 0002963-89.2012.8.26.0606 (606.01.2012.002963) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de
Violência Doméstica - Luis Roberto Lima - Vistos. A resposta à acusação, em síntese, negou a prática do crime. Contudo, por
não haver colacionado aos autos prova incontestável de suas alegações, eventualmente conducentes à absolvição sumária do(s)
réu(s), portanto, necessária a instrução para apuração detalhada dos fatos em Juízo. Para tanto, designo audiência de instrução
e julgamento para o próximo dia 22/09/2014 às 16:00h, ocasião em que, ao final, será(ão) interrogado(s) o(s) réu(s). Pela
ausência de novos documentos, desnecessária vista ao M.P. Ainda, deverá(ão) o(s) ofendido(s) e/ou seu(s) representante(s)
legal(is) ser(em) intimado(s) para, caso pretenda(m), apresentar(em) em audiência, sob pena de preclusão, os documentos
comprobatórios dos prejuízos porventura sofridos, bem como informar se têm interesse em ser intimado dos atos processuais
futuros (Art. 2º c.c. art. 4º, ambos do Código de Processo Civil), nos termos do art. 201, § 2º do Código de Processo Penal,
fornecendo, para esse fim, endereço eletrônico. Expeça-se o necessário. Ciência ao MP. - ADV: RICARDO CORSINI (OAB
228755/SP)
Processo 0003091-75.2013.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.P.C.
- Vistos. Trata-se de requerimento de liberdade provisória formulada pelo acusado Leandro Pereira Cardoso. Sustenta-se em
síntese: as condições pessoais do acusado (primariedade, bons antecedentes, etc.), a inexistência dos requisitos do artigo 312
do CPP e o decurso de excesso de prazo para que o acusado seja interrogado. A Promotoria manifestou-se contrariamente
(fls. 157/160). Decido. Em que pese as razões do Dr. Defensor, o pedido não comporta deferimento. Anoto que a instrução
processual já está encerrada e pende somente o interrogatório do acusado a ser realizado por carta precatória na Comarca da
Capital. Somente poder-se-ia cogitar em excesso de prazo quando se verificasse, no caso concreto, a desídia do Juízo ou do
Ministério Público, o que, com a devida “venia”, não é o caso dos autos, como se pode constatar do exame acurado dos autos.
Da existência do “fumus boni juris”. Ademais, até o momento, pairam indícios suficientes de autoria (a situação flagrancial) e
materialidade (diversidade e quantidade de drogas 1,212 kg de cocaína e 2,3994 kg de “maconha”), aparelhos celulares, uma
máquina de contar dinheiro, dentre outros objetos, além de anotações de atividade típica de atividade de tráfico de drogas). Da
existência do “periculum in mora” A despeito dos indeferimentos anteriores, assinalo que a ordem pública é afetada sobremaneira
com a atividade da traficância. A existência da atividade de tráfico de drogas perturba a ordem pública na medida em que gera
consequências nocivas de toda ordem no convívio em sociedade. Podemos enumerar várias consequências diretas: os danos
causados à saúde das pessoas (a dependência química, de tal sorte a motivar o viciado a praticar pequenos furtos até roubos
para aquisição de drogas), os desajustes em escala familiar e perturbações geradas na sociedade como um todo; a formação e
o fomento de organizações criminosas (como o “PCC” que se sabe, encontra-se em atuação nos meios criminosos), aliciamento
de mulheres e menores de idade na condição de servirem de “mulas” e “formigas do tráfico”, as disputas por “territórios” e pontos
de venda de drogas a gerar confrontos entre traficantes e entre as polícias com resultado morte, dentre tantos outros fatos de
notório conhecimento. Consequências indiretas são inúmeras: os encargos ao próprio Estado como o aparelhamento do sistema
policial, do sistema penitenciário, do sistema de saúde pública e assistencial etc. Este Julgador tem presenciado o vertiginoso
registro de crimes de furto e roubo, assalto a bancos e sequestros, praticados por indivíduos isolados e por quadrilhas, tudo
motivado pela existência da mercancia de drogas, razão pela qual a atividade é daquelas que, por seus efeitos diretos visando
o dinheiro fácil, abala sem sombra de dúvidas a ordem e a tranquilidade da comunidade local. Outrossim, o “modus operandi” e
o empenho do agente até aqui demonstrados, para a atividade de guarda e transporte de drogas, autoriza a afirmar, nesta sede,
que a prisão preventiva se prestará a impedir a evasão do distrito da culpa e dessa forma garantir a futura aplicação da lei penal.
Neste sentido, não podem ser consideradas em favor do acusado a sua primariedade técnica ou a ausência de registro de
antecedentes criminais. Conclusão. Pelo exposto, e na esteira da manifestação ministerial, INDEFIRO a liberdade provisória do
acusado e MANTENHO a prisão preventiva já decretada, com fundamento nos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal.
Dê-se ciência à Promotoria. Publique-se ao Defensor. Aguarde-se a devolução da carta precatória expedida para interrogatório
do réu. Cumpra-se. - ADV: JOAO ROBERTO CAROBENI (OAB 243010/SP), WANDERLEY DA SILVA JUNIOR (OAB 243637/
SP)
Processo 0003091-75.2013.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.P.C.
- Fica o defensor intimado do ofício de fls. 175, da 9ª Vara Criminal de São Paulo, designando o dia 20/05/2014, às 14hs, para
oitiva das testemunhas e réu. - ADV: WANDERLEY DA SILVA JUNIOR (OAB 243637/SP), JOAO ROBERTO CAROBENI (OAB
243010/SP)
Processo 0003469-31.2013.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - I.F.S.S. - - I.J.S.
- Não havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Diga a d. Defesa se há diligências a requerer.
Em não havendo, abra-se vista dos autos às partes para memoriais, Dil. - ADV: ADIRALVARO AMARAL EVANGELISTA (OAB
9747/MS)
Processo 0004383-32.2012.8.26.0606 (606.01.2012.004383) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Luiz Candido
de Lima Neto - - Marcos Fernando Rodrigues Soares - Fica o defensor dos réus Luiz e Marcos intimado a apresentar memoriais,
em 05 dias. - ADV: EDSON DE MOURA (OAB 158176/SP)
Processo 0004436-76.2013.8.26.0606 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - E.S.S. - - M.R.M.
- Não havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Não havendo diligências pelo d. Representante
do Ministério Público, diga a d. Defesa se há diligências a serem requeridas. No silêncio, abra-se vista dos autos às partes para
apresentação de memoriais. Dil. - ADV: PAULO CEZAR DE MEDEIROS (OAB 97271/SP), ALECXANDRO MARTINS PICERNI
(OAB 262914/SP)
Processo 0005059-95.2011.8.26.0191 (191.01.2011.005059) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a
Ordem Tributária - Omar Latif Abdel Hadi Ibrahim - Fica o defensor intimado a se manifestar sobre os documentos juntados às
fls. 1627/1731 dentro do prazo legal. - ADV: ANDRÉ RICARDO GOMES DE SOUZA (OAB 206218/SP)
Processo 0005345-21.2013.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - V.S. e
outro - Fica a defensora do corréu Vanderlei intimada a apresentar memoriais, em 05 dias. - ADV: REGIANE FRANÇA CEBRIAN
(OAB 191043/SP)
Processo 0007053-09.2013.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - A.P.L. - Fica o d. defensor
intimado para apresentação de memoriais em 05 (cinco) dias. - ADV: MARCELO HIDEAKI ODA (OAB 187977/SP)
Processo 0007328-55.2013.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - B.W.F.
- Fica o defensor do réu Bruno Willian Figueira intimado a apresentar memoriais, em 05 dias. - ADV: LUIZ ANTONIO DA SILVA
(OAB 169225/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º