TJSP 09/05/2014 - Pág. 2427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1646
2427
DE SOUZA (OAB 83416/SP), DIMAS FARINELLI FERREIRA (OAB 120038/SP), MARCO ANTONIO FREIRE DE FARIA (OAB
147133/SP), ANA LIZ PEREIRA TOLEDO (OAB 65820/SP)
Processo 0007362-29.2013.8.26.0477 (047.72.0130.007362) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- A.S.A.S. - K.F.S. - Intime o advogado/curador nomeado, a se manifestar nos autos no prazo legal. Int. - ADV: PATRICIA
MONTEIRO PARIZIANI (OAB 172949/SP), LUIZ FERNANDO CASTRO REIS (OAB 128875/SP)
Processo 0009414-66.2011.8.26.0477 (477.01.2011.009414) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.M.M.J. - A.M.M. manifestar-se, em 05 dias, sobre o efetivo cumprimento do acordo ou não. - ADV: MARCOS PAULO VENANCIO (OAB 304923/
SP), ISMAEL MESSIAS LOLIS (OAB 92820/SP), MARILENE DO CARMO SILVA (OAB 290634/SP)
Processo 0009660-28.2012.8.26.0477 (477.01.2012.009660) - Prestação de Contas - Exigidas - Administração de Herança
- Benedito Alberto Rodrigues do Amaral - Regiane Aparecida Simonato do Amaral - Autos de nº 9450/12 Vistos. VANESSA
REGINA DO AMARAL, atual representante do espólio de BENEDITO ALBERTO RODRIGUES DO AMARAL ajuizou a presente
Prestação de Contas em face de REGIANE APARECIDA SIMONATO DO AMARAL (anterior inventiariante), alegando, em
síntese, que a ré foi nomeada inventariante do ESPÓLIO DE BENEDITO ALBERTO RODRIGUES DO AMARAL, em substituição
a REGIANE APARECIDA SIMONATO DO AMARAL. Citada, a ré deixou de apresentar contestação. É o relatório. Decido. Na
prestação de contas, a demanda pode se desenrolar num único procedimento, de duas fases, cada qual visando uma finalidade.
Na primeira fase, exige-se da ré o dever de prestar contas. Na segunda, julgam-se as contas, declarando-se o saldo, favorável
a um ou a outro. A demanda é única, mas há duas prestações jurisdicionais distintas. Nos termos do art. 914, inciso 11,
do Código de Processo Civil, a ação de prestação de contas é cabível em face de quem tem a obrigação de prestá-las. O
comando legal é propositalmente abrangente. Ensina Luiz Machado Guimarães, que “todos aqueles que têm ou tiveram bens
alheios sob sua guarda e administração devem apresentar a relação discriminada das importâncias recebidas e despendidas,
em ordem afixar o saldo credor, se as despesas superarem a receita, ou o saldo devedor, na hipótese contrária” (Comentários
ao Código de Processo Civil, Ed. Forense, 1.942, vol. IV, pág. 186). Pelo que se alega na petição inicial a ré na condição
de inventariante nomeada em sede de sobrepartilha, administrou os bens inventariados, chegando inclusive a alienar bens
sem prestar contas aos herdeiros. No mérito, em sua primeira fase, é procedente a ação de prestação de contas. A herdeira
VANESSA REGINA DO AMARAL foi nomeada inventariante do ESPÓLIO DE BENEDITO ALBERTO RODRIGUES DO AMARAL,
em substituição a antiga inventariante REGIANE APARECIDA SIMONATO DO AMARAL, para o processamento da partilha dos
bens deixados pelo de cujus. Desta feita, inegável é o dever de prestar contas, na forma contábil, durante o período em que
permaneceu como inventariante, para que oportunamente se decida quanto a elas. O mais não pertine. Ante o exposto, julgo
procedente a ação, condenando a ré a prestar as contas pedidas no prazo de 48h00, sob pena de não lhe ser lícito impugnar
as que a autora apresentar, nos termos do art. 915, parágrafo 2°, do Código de Processo Civil. Sem custas ante a ausência
de resistência. Eventual recurso por parte da ré não será conhecido sem o respectivo preparo, fixado no mínimo legal, sem
remessa à contadoria. P.R.I.C. Praia Grande, 18 de fevereiro de 2013. WILSON JÚLIO ZANLUQUI Juiz de Direito - ADV: DIMAS
FARINELLI FERREIRA (OAB 120038/SP), IRACEMA DE SOUZA (OAB 83416/SP)
Processo 0009660-28.2012.8.26.0477 (477.01.2012.009660) - Prestação de Contas - Exigidas - Administração de Herança
- Benedito Alberto Rodrigues do Amaral - Regiane Aparecida Simonato do Amaral - Tendo em vista a certidão retro, publiquese novamente a sentença de fls. 189 e vº . Int. - ADV: DIMAS FARINELLI FERREIRA (OAB 120038/SP), IRACEMA DE SOUZA
(OAB 83416/SP)
Processo 0010365-75.2002.8.26.0477 (477.01.2002.010365) - Inventário - Inventário e Partilha - Sonia Aparecida de
Campos Corte - Fernando Antonio Corte Junior e outros - Fls. 399/403: ciente. Aguarde-se o cumprimento dos autos em apenso.
Int. - ADV: JUAREZ AFONSO FRANCISCO (OAB 29672/SP), FLAVIO ARONSON PIMENTEL (OAB 129644/SP), MARISA DE
LOURDES GOMES AMARO (OAB 67261/SP)
Processo 0010906-25.2013.8.26.0477 (047.72.0130.010906) - Procedimento Ordinário - Guarda - Ieda Maria de Melo
Anastacio - J.F.S.C. - Intime o advogado/curador nomeado, a se manifestar nos autos no prazo legal. Int. - ADV: PATRÍCIA
MACHADO FERNANDES (OAB 156509/SP), JULIANA FERNANDES PINHEIRO BLANCO (OAB 266376/SP)
Processo 0011378-60.2012.8.26.0477 (477.01.2012.011378) - Divórcio Litigioso - Casamento - S.R.R.A. - J.L.A. - Manifestese sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. Int. - ADV: HELON RODRIGUES DE MELO FILHO (OAB
54774/SP)
Processo 0012764-28.2012.8.26.0477 (477.01.2012.012764) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer T.S.F. - - V.F.C. - V.F.C. - Manifeste-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. Int. - ADV: SAMIRA SILOTI
(OAB 264038/SP)
Processo 0013591-73.2011.8.26.0477 (477.01.2011.013591) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.G.P.L.G. - M.O.G.
- Reconsidero o despacho de fls. 100 e determino regularize o peticionário de fls. 100/102 sua representação processual. No
mais, em que pese o depósito de fls. 103 mantenho a prisão do executado. - ADV: VALDIR PIZARRO FONTES (OAB 98017/
SP), JOSEFA FONSECA (OAB 183878/SP), RENATO DE SOUZA PIZARRO FONTES (OAB 246878/SP), JOÃO PAULO SILVA
ROCHA (OAB 263060/SP)
Processo 0013591-73.2011.8.26.0477 (477.01.2011.013591) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.G.P.L.G. - M.O.G.
- Emende o autor a inicial para constar o nome correto do executado. No mais, aguarde-se juntada da procuração original
por parte do executado, bem como o pagamento do débito. - ADV: VALDIR PIZARRO FONTES (OAB 98017/SP), RENATO
DE SOUZA PIZARRO FONTES (OAB 246878/SP), JOSEFA FONSECA (OAB 183878/SP), JOÃO PAULO SILVA ROCHA (OAB
263060/SP)
Processo 0013591-73.2011.8.26.0477 (477.01.2011.013591) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.G.P.L.G. - M.O.G.
- VISTOS. Considerando que o(a) advogado(a) do(a) autor Dr(a). RENATO DE SOUZA PIZARRO FONTES, OAB nº 246.878,
retirou os autos em carga rápida de uma hora e somente restituiu os autos após a expedição de MANDADO DE BUSCA E
APREENSÃO (fls 95/96), não mais será permitida a vista deles fora de cartório até o encerramento do processo, nos termos do
item 103 do Capítulo II das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Embora a retenção indevida dos autos
configure litigância de má-fé por constituir manobra meramente protelatória (APELAÇÃO CÍVEL 0078293800 GUARAPUAVA
JUIZ CONV. RUY CUNHA SOBRINHO TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Julg. 10/02/92 Ac. : 1053 Public. 24/04/92), deixo de
condenar a autora da multa estabelecida no artigo 18 do C.P.C., na hipótese vertente, apenas porque não demonstrado dano
processual à parte adversa em razão da retenção indevida dos autos. Anote-se. Intime-se Int. P.G., d.s - ADV: RENATO DE
SOUZA PIZARRO FONTES (OAB 246878/SP), JOSEFA FONSECA (OAB 183878/SP), VALDIR PIZARRO FONTES (OAB 98017/
SP), JOÃO PAULO SILVA ROCHA (OAB 263060/SP)
Processo 0013933-21.2010.8.26.0477 (477.01.2010.013933) - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - R.S.C.
- Manifeste-se, se o caso, sobre o ofício juntado, no prazo legal. Int. - ADV: EMERSON CAZALINI ALVES (OAB 245811/SP)
Processo 0015251-68.2012.8.26.0477 (477.01.2012.015251) - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º