TJSP 09/05/2014 - Pág. 272 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1646
272
DOS REIS, JOSÉ ALVES DA SILVA, MARIA APARECIDA PEDÃO ABRILE e WALTER DOS SANTOS reconhecendo a prescrição
da pretensão (art. 269, IV, do Código de Processo Civil). Sucumbentes, responderão os autores pelas custas processuais e
honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), atualizados a partir desta data, na forma prevista no artigo
20, § 4º, do Código de Processo Civil, e cuja cobrança observar-se-á o previsto no artigo 12, da Lei 1.060/50. P.R.I. - ADV:
JORGE LUIZ MORALES (OAB 225463/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), LUCIANO NITATORI (OAB
172926/SP)
Processo 3003442-70.2013.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Aparecida Kazuko Utida
Neves - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. I. RECEBO o recurso de apelação interposto, em seu duplo efeito. Observo,
contudo, quanto à antecipação da tutela jurisdicional, concedida à fls. 33 e ratificada na sentença, que o recurso apresentado
tem efeito meramente devolutivo. Já pacificado o entendimento que o duplo efeito do recurso de apelação, no caso, não atinge
o deferimento da tutela antecipada na sentença (Recurso Especial 648.886, 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, Relatora
Ministra Nancy Andrighi, DJU. 06.09.2004. RF. 344/354, RJ 246/74 e artigo 520, VII do Código de Processo Civil). II. Dê-se vista
dos autos à autora para apresentar suas contrarrazões, em quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: JORGE DE MELLO RODRIGUES
(OAB 197764/SP), FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO ROBERTO CASALI DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILMAR MENDES SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0264/2014
Processo 0001303-07.2010.8.26.0032 (032.01.2010.001303) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - José Alves Miranda - Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 269: Defiro. Expeça-se guia de
levantamento em favor do Estado, aguardando -se a informação sobre o efetivo levantamento por 30 (trinta) dias. Após, feitas
as devidas anotações, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: FELIX ROBERTO DAMAS JUNIOR (OAB 208872/SP), FLÁVIO
MARCELO GOMES (OAB 164171/SP)
Processo 0001685-58.2014.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Josue Barbosa de
Oliveira - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE ARAÇATUBA - - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Ato Ordinatório - Intimação
autor - Fica(m) o(s) autor(es) intimado(s) a se manifestar(em), no prazo de dez (10) dias, sobre as contestações apresentadas.
- ADV: RICARDO ZAMPIERI CORREA (OAB 237669/SP), FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171/SP), DANIEL BARILE DA
SILVEIRA (OAB 249230/SP)
Processo 0001697-09.2013.8.26.0032 (003.22.0130.001697) - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 Antonio Carlos Laureano - - Arlene Rodrigues dos Santos - Municipio de Araçatuba - Isso posto JULGO EXTINTA esta ação
(nominada de) ORDINÁRIA movida por ANTONIO CARLOS LAUREANO e ARLENE RODRIGUES DOS SANTOS contra o
MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, com julgamento do mérito, reconhecendo a prescrição da pretensão (art. 269, IV, do Código de
Processo Civil). Sucumbentes, responderão os autores pelas custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$
500,00 (quinhentos reais), atualizados a partir desta data, na forma prevista no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil
e cuja cobrança far-se-á na forma prevista no artigo 12, da Lei 1.060/50. P.R.I. - ADV: CLEITON RODRIGUES MANAIA (OAB
171561/SP), JORGE LUIZ MORALES (OAB 225463/SP)
Processo 0002218-85.2012.8.26.0032 (032.01.2012.002218) - Mandado de Segurança - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Enzio Alan Martins - Chefe do Posto Fiscal de Araçatuba Secretaria da Fazenda Estado de São Paulo - Fazenda
do Estado de São Paulo - Vistos. Anote-se a retificação do valor da causa acolhida (fls.59). No mais, recebo o recurso de
apelação interposto pelo impetrante no efeito meramente devolutivo. Intime-se o impetrado para apresentar as contrarrazões em
quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: TAMER VIDOTTO DE SOUSA (OAB 118055/SP), DOCLACIO DIAS BARBOSA (OAB 83431/
SP), ALESSANDRA MARIKO GARZOTTI CORRÊA (OAB 145998/SP), EDSON STORTI DE SENA (OAB 72835/SP)
Processo 0002567-20.2014.8.26.0032 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0011389-94.2012.8.26.0637 - 3ª Vara Cível do
Foro da Comarca de Tupã) - CLEALCO AÇUCAR E ALCOOL S/A - ESTADO DE SÃO PAULO - Ato Ordinatório - Intimação autor
- Fica(m) o(s) autor(es) intimado(s) a recolher o valor referente a 01 diligência do oficial de justiça (valor: R$13,59). - ADV:
DOCLACIO DIAS BARBOSA (OAB 83431/SP), ADEMAR FERREIRA MOTA (OAB 208965/SP)
Processo 0002856-50.2014.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Neusa
Martins Ferres - - Jesualdo Gonçalves Filho - - ALTAMIR DE FALCHI BONFIM - - Marco Antonio Bassetto - FAZENDA PUBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Defiro aos autores Neusa Martins Ferres e Altamir de Falchi Bonfim os benefícios da justiça
gratuita; anote-se e observe-se. Quanto aos autores Jesualdo Gonçalves Filho e Marco Antônio Basseto o pedido de isenção
de custas não pode ser deferido, pois a renda mensal indicada pelos autores, na documentação que instrui a peça inicial é
incompatível com a benesse. Assim, indefiro o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita Dispenso a realização da
audiência de conciliação, por reputá-la inócua. Expeça-se carta precatória para citação do requerido, com a advertência de que
a eventual defesa deverá ser apresentada em 30 dias, acompanhada da documentação pertinente. I. - ADV: VIVIAN PATRÍCIA
SATO YOSHINO (OAB 172172/SP)
Processo 0003131-67.2012.8.26.0032 (032.01.2012.003131) - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 Elisio Ferreira de Souza - - Sivonei da Silva Gonçalves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Isso posto JULGO EXTINTA
esta ação DECLARATÓRIA movida por ELISIO FERREIRA DE SOUZA e SIVONEI DA SILVA GONÇALVES contra a FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com julgamento do mérito, reconhecendo a prescrição da pretensão (art. 269, IV, do
Código de Processo Civil). Sucumbentes, responderão os autores pelas custas processuais e honorários advocatícios que fixo
em R$ 500,00 (quinhentos reais), atualizados a partir desta data, na forma prevista no artigo 20, § 4º, do Código de Processo
Civil. P.R.I. - ADV: DOCLACIO DIAS BARBOSA (OAB 83431/SP), JOSÉ ANTONIO QUEIROZ (OAB 249042/SP)
Processo 0003940-28.2010.8.26.0032 (032.01.2010.003940) - Procedimento Ordinário - Alteração do coeficiente de cálculo
de pensão - Antonia de Paula Gouveia - Departamento de Água e Esgoto de Araçatuba Daea - Vistos. I.Antes da expedição
da RPV, em observância aos §§ 9º e 10, do art. 100, da Constituição Federal, concedo ao(à) requerido(a) o prazo de 30
(trinta) dias para indicação de créditos para compensação, sob pena de perda do direito de abatimento. II. No mesmo prazo
deverá o(a) credor(a) indicar os dados necessários à requisição do seu crédito. (CPF e data de nascimento do(s) credor(es),
procurador(es) e advogado(s). Intimem-se. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), STEVE DE PAULA E SILVA (OAB
91671/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP)
Processo 0004841-54.2014.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empregado Público / Temporário Eduardo Cosme Caldas - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Assino ao autor o prazo de 10 dias para que preste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º